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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 533 DE 24 DE AGOSTO DE 2001

LEI Nº 533/2001, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(REVOGADA PELA LEI Nº 678/2050)

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A AMAI, DESTINADOS AO SOBREAVISO DO HOSPITAL SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 01 de agosto de 2001, à AMAI - Associação dos Municípios do Alto Irani, para pagamento do sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê.

Parágrafo único.  O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do Sobreaviso ao Hospital Regional São Paulo, das especialidades de cirurgia, clínica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria.

Art. 2º A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Agosto de 2001.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 533 DE 24 DE AGOSTO DE 2001

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 533 DE 24 DE AGOSTO DE 2001

LEI Nº 533/2001, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(REVOGADA PELA LEI Nº 678/2050)

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A AMAI, DESTINADOS AO SOBREAVISO DO HOSPITAL SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 01 de agosto de 2001, à AMAI - Associação dos Municípios do Alto Irani, para pagamento do sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê.

Parágrafo único.  O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do Sobreaviso ao Hospital Regional São Paulo, das especialidades de cirurgia, clínica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria.

Art. 2º A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Agosto de 2001.