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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 548 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 548/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA – SC, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em RS 3.777.567,35 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em 3.309.467,35 (Três milhões trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e fixa Despesa em RS 3.024.367,35 (Três milhões, vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação cm vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1 - RECEITAS CORRENTES

RS

2.694.467,35

1.1 Receita Tributaria

R$

66.889,84

1.2 Receitas de Contribuições

R$

 

1.3 Receita Patrimonial

R$

3.408,52

1.4 Receita Agropecuária

R$

 

1.5 Receita de Serviços

R$

11.952,55

1.6 Transferências Correntes

R$

2.605.285,96

1.7 Outras Receitas Correntes

R$

6.930,48

2 - RECEITAS DE CAPITAL

RS

615.000,00

2.1 Alienação de Bens

R$

25.000,00

2.2 Transferências de Capital

R$

590.000,00

TOTAL

R$

3.309.467,35

 

§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação:

1

- DESPESAS CORRENTES

R$

2.159.123,67

1.1

- Pessoal e Encargos Social

R$

979.900.00

1.2

- Juros e Encargos da Dívida

R$

9.000,00

1.3

- Outras Despesas Correntes

R$

1.170.223,67

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

835.000,00

2.1 - Investimentos

R$

796.500,00

2.2 - Inversões Financeiras

R$

 

2.3 - Amortização da Dívida

R$

38.500,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

30.243,68

 

 

4 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

R$

285.100,00

4.1 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

R$

92.000,00

4.2 - Fundo Municipal de Saúde

R$

136.500,00

4.3 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

10.000,00

4.4 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$

15.000,00

4.5 - Fundo Municipal de Habitação

R$

10.000,00

4.6 - Fundo Municipal de Assistência

R$

21.600,00

 

 

 

TOTAL GERAL   

R$

3.309.467,35

                                                              

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). E a Receita Financeira e R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), e fixa a Despesa em R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, b com o seguinte desdobramento:

 

1

- RECEITAS CORRENTES

R$

58.000,00

1.1

- Receitas Agropecuárias

R$

28.000,00

1.2

- Receita de Serviços

R$

30.000,00

 

2

- REC EITAS DE CAPITAL

R$

85.000,00

2.1

- Transferências de Capital

R$

85.000,00

 

3 - TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO R$ 92.000,00

TOTAL DAS RECEITAS     RS           235.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

 

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

97.000,00

1.1 - Outras Despesas Correntes

R$

97.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

138.000,00

2.1 - Investimentos

R$

101.000,00

2.2 - Inversões Financeiras

R$

37.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

235.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 165.500,00 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a Receita Financeira em R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

165.500,00

1.2

Receita Tributária

R$

23.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

500,00

 

Transferências Correntes

R$

142.000,00

 

3.

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

R$

136.500,00

 

- Transferência Financeira

R$

136.500,00

 

TOTAL GERAL

RS

302.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

293.000,00

1.1 - Pessoal e Encargos Social

R$

156.000,00

1.2 - Outras Despesas Correntes

R$

137.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

9.000,00

2.1 - Investimentos

R$

9.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

302.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Financeira em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.000,00

- Transferência Financeira

R$

10.000,00

TOTALGERAL

R$

10.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

RS

8.000,00

1.1 - Outras Despesas Correntes

R$

8.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

RS

2.000,00

2.1 - Investimentos

R$

2.000,00

TOTAL DA DESPESA

RS

10.000,00

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária em R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e a Receita Financeira em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

53.000,00

1.1

Transferência Corrente

R$

53.000,00

 

 

 

 

2

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

15.000,00

3.1

Transferência Financeira

R$

15.000,00

 

TOTALGERAL

R$

68.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

- DESPESAS CORRENTES

R$

64.500,00

- Outras Despesas Correntes

R$

64.500,00

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

 3.500,00

- Investimentos

R$

 3.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

68.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal da Habitação do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e receita financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                              

RECEITA DE CAPITAL     

R$

85.000,00

1.1 - Amortização de Empréstimos

R$

5.000,00

1.2 - Transferência de Capital

R$

80.000,00

2. TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.000,00

3 1 - Transferência Financeira

R$

10.000,00

TOTAL

R$

95.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Habitação do Município de Marema, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

- DESPESAS CORRENTES

R$

3.000,00

- Outras Despesas Correntes

R$

3.000,00

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

92.000,00

 - Investimentos

R$

85.000,00

 - Amortização da Dívida

R$

7.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

95.000,00

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA.

Art. 8º O Orçamento do Fundo de Assistência do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a Receita Financeira em R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 RECEITAS CORRENTES

R$

21.600,00

 - Outras receitas correntes

R$

21.600,00

 TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

21.600,00

 - Transferência Financeira

R$

21.600,00

TOTALGERAL

R$

43.200,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo de Assistência do Município de Marema, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

            43.200,00

Outras Despesas Correntes

R$

            43.200,00

TOTAL DA DESPESA

R$

           43.200,00

 

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

- Passivo Contingente

R$

8.000,00

- Intempéries

R$

6.000,00

II - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

1.000,00

IV - Obtenção de Resultado Primário Positivo

R$

15.243,68

TOTAL

R$

30.243,68

 

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3º Não se efetivando até dia 30-11-2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo T deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 10. Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 11. 0 Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

- a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

- superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 12. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 13. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 14. Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 15. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de Dezembro de 2001

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 548 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 548 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 548/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA – SC, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em RS 3.777.567,35 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em 3.309.467,35 (Três milhões trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e fixa Despesa em RS 3.024.367,35 (Três milhões, vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação cm vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1 - RECEITAS CORRENTES

RS

2.694.467,35

1.1 Receita Tributaria

R$

66.889,84

1.2 Receitas de Contribuições

R$

 

1.3 Receita Patrimonial

R$

3.408,52

1.4 Receita Agropecuária

R$

 

1.5 Receita de Serviços

R$

11.952,55

1.6 Transferências Correntes

R$

2.605.285,96

1.7 Outras Receitas Correntes

R$

6.930,48

2 - RECEITAS DE CAPITAL

RS

615.000,00

2.1 Alienação de Bens

R$

25.000,00

2.2 Transferências de Capital

R$

590.000,00

TOTAL

R$

3.309.467,35

 

§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação:

1

- DESPESAS CORRENTES

R$

2.159.123,67

1.1

- Pessoal e Encargos Social

R$

979.900.00

1.2

- Juros e Encargos da Dívida

R$

9.000,00

1.3

- Outras Despesas Correntes

R$

1.170.223,67

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

835.000,00

2.1 - Investimentos

R$

796.500,00

2.2 - Inversões Financeiras

R$

 

2.3 - Amortização da Dívida

R$

38.500,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

30.243,68

 

 

4 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

R$

285.100,00

4.1 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

R$

92.000,00

4.2 - Fundo Municipal de Saúde

R$

136.500,00

4.3 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

10.000,00

4.4 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$

15.000,00

4.5 - Fundo Municipal de Habitação

R$

10.000,00

4.6 - Fundo Municipal de Assistência

R$

21.600,00

 

 

 

TOTAL GERAL   

R$

3.309.467,35

                                                              

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). E a Receita Financeira e R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), e fixa a Despesa em R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, b com o seguinte desdobramento:

 

1

- RECEITAS CORRENTES

R$

58.000,00

1.1

- Receitas Agropecuárias

R$

28.000,00

1.2

- Receita de Serviços

R$

30.000,00

 

2

- REC EITAS DE CAPITAL

R$

85.000,00

2.1

- Transferências de Capital

R$

85.000,00

 

3 - TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO R$ 92.000,00

TOTAL DAS RECEITAS     RS           235.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

 

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

97.000,00

1.1 - Outras Despesas Correntes

R$

97.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

138.000,00

2.1 - Investimentos

R$

101.000,00

2.2 - Inversões Financeiras

R$

37.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

235.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 165.500,00 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a Receita Financeira em R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

165.500,00

1.2

Receita Tributária

R$

23.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

500,00

 

Transferências Correntes

R$

142.000,00

 

3.

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

R$

136.500,00

 

- Transferência Financeira

R$

136.500,00

 

TOTAL GERAL

RS

302.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

293.000,00

1.1 - Pessoal e Encargos Social

R$

156.000,00

1.2 - Outras Despesas Correntes

R$

137.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

9.000,00

2.1 - Investimentos

R$

9.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

302.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Financeira em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.000,00

- Transferência Financeira

R$

10.000,00

TOTALGERAL

R$

10.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

RS

8.000,00

1.1 - Outras Despesas Correntes

R$

8.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

RS

2.000,00

2.1 - Investimentos

R$

2.000,00

TOTAL DA DESPESA

RS

10.000,00

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária em R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e a Receita Financeira em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

53.000,00

1.1

Transferência Corrente

R$

53.000,00

 

 

 

 

2

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

15.000,00

3.1

Transferência Financeira

R$

15.000,00

 

TOTALGERAL

R$

68.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

- DESPESAS CORRENTES

R$

64.500,00

- Outras Despesas Correntes

R$

64.500,00

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

 3.500,00

- Investimentos

R$

 3.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

68.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal da Habitação do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e receita financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                              

RECEITA DE CAPITAL     

R$

85.000,00

1.1 - Amortização de Empréstimos

R$

5.000,00

1.2 - Transferência de Capital

R$

80.000,00

2. TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.000,00

3 1 - Transferência Financeira

R$

10.000,00

TOTAL

R$

95.000,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Habitação do Município de Marema, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

- DESPESAS CORRENTES

R$

3.000,00

- Outras Despesas Correntes

R$

3.000,00

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

92.000,00

 - Investimentos

R$

85.000,00

 - Amortização da Dívida

R$

7.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

95.000,00

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA.

Art. 8º O Orçamento do Fundo de Assistência do Município de Marema para o exercício de 2002 estima a Receita Orçamentária em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a Receita Financeira em R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 RECEITAS CORRENTES

R$

21.600,00

 - Outras receitas correntes

R$

21.600,00

 TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

21.600,00

 - Transferência Financeira

R$

21.600,00

TOTALGERAL

R$

43.200,00

 

§ 2º A Despesa do Fundo de Assistência do Município de Marema, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 - DESPESAS CORRENTES

R$

            43.200,00

Outras Despesas Correntes

R$

            43.200,00

TOTAL DA DESPESA

R$

           43.200,00

 

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

- Passivo Contingente

R$

8.000,00

- Intempéries

R$

6.000,00

II - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

1.000,00

IV - Obtenção de Resultado Primário Positivo

R$

15.243,68

TOTAL

R$

30.243,68

 

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3º Não se efetivando até dia 30-11-2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo T deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 10. Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 11. 0 Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

- a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

- superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 12. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 13. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 14. Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 15. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de Dezembro de 2001