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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 576 DE 02 DE AGOSTO DE 2002

LEI Nº 576/2002, DE 02 DE AGOSTO DE 2002.

REMANEJA VALORES NA PROVISÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na previsão da receita, constante na Lei Orçamentária n° 548/2001, no valor de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), na seguinte programação:

20000000 - Receitas de Capital

24000000 - Transferência de Capital

24700000 - Transferência de Convênios, R$ 160.000,00

Art. 2º Com os recursos advindos do Art. 1º desta Lei fica previsto o mesmo valor na estimativa da receita para a seguinte programação:

20000000 - Receitas de Capital

21000000 - Transferência de Capital

2100000 - Transferência de Convênios, R$ 160.000,00

Art. 3º Os recursos remanejados serão para atender a realização de operações de crédito entre Município de Marema e o BADESC - Agência Catarinense de Fomento.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2002.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 576 DE 02 DE AGOSTO DE 2002

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 576 DE 02 DE AGOSTO DE 2002

LEI Nº 576/2002, DE 02 DE AGOSTO DE 2002.

REMANEJA VALORES NA PROVISÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na previsão da receita, constante na Lei Orçamentária n° 548/2001, no valor de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), na seguinte programação:

20000000 - Receitas de Capital

24000000 - Transferência de Capital

24700000 - Transferência de Convênios, R$ 160.000,00

Art. 2º Com os recursos advindos do Art. 1º desta Lei fica previsto o mesmo valor na estimativa da receita para a seguinte programação:

20000000 - Receitas de Capital

21000000 - Transferência de Capital

2100000 - Transferência de Convênios, R$ 160.000,00

Art. 3º Os recursos remanejados serão para atender a realização de operações de crédito entre Município de Marema e o BADESC - Agência Catarinense de Fomento.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2002.