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LEI Nº 592/2002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA RECEBER BENS POR DOAÇÃO A TITULO GRATUITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em receber por doação e a título gratuito, parte do lote colonial n° 29 da Linha Seara, no Município de Marema, com área superficial de 4.859,02m2, sem benfeitorias, de propriedade de Zilmar Santo Bianchi e Beatriz Veny Bianchi.
§ 1º A área a ser doada encontra-se localizado o cemitério comunitário do Município de Marema, estando situada dentro de uma área maior de propriedade dos doadores, confrontando-se em conjunto com a área total e assim descritas, ao NORTE com o lote 31; ao SUL com o lote 27; ao LESTE com a Linha Seara e ao OESTE com o Rio Golfo, cadastrado no INCRA sob o n. 815349.010359,1, conforme Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, sob a matrícula nº 5.249.
§ 2º Fica tornado de utilidade pública o respectivo imóvel ora doado e acima descrito, que servirá para a municipalização do cemitério, atendendo o artigo 173 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Sessão, 03 de Dezembro de 2002.
Anexo: LEI Nº 592 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 592/2002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA RECEBER BENS POR DOAÇÃO A TITULO GRATUITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em receber por doação e a título gratuito, parte do lote colonial n° 29 da Linha Seara, no Município de Marema, com área superficial de 4.859,02m2, sem benfeitorias, de propriedade de Zilmar Santo Bianchi e Beatriz Veny Bianchi.
§ 1º A área a ser doada encontra-se localizado o cemitério comunitário do Município de Marema, estando situada dentro de uma área maior de propriedade dos doadores, confrontando-se em conjunto com a área total e assim descritas, ao NORTE com o lote 31; ao SUL com o lote 27; ao LESTE com a Linha Seara e ao OESTE com o Rio Golfo, cadastrado no INCRA sob o n. 815349.010359,1, conforme Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, sob a matrícula nº 5.249.
§ 2º Fica tornado de utilidade pública o respectivo imóvel ora doado e acima descrito, que servirá para a municipalização do cemitério, atendendo o artigo 173 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Sessão, 03 de Dezembro de 2002.