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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 597 04 DE DEZEMBRO DE 2002

LEI Nº 597/2002, 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON JOSÉ TEDESCO, Prefeito do Município de Marema - SC, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema, SC. para exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.362.800,00 (Quatro Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em 4.000.800,00, (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa Despesa em R$ 3.388.800,00, (Três Milhões, Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais).

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1

RECEITAS CORRENTES

R$

3.214.800,00

1.1

Receita Tributaria

R$

72.000,00

1.2

Receita Patrimonial

R$

7.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

5.000,00

1.4

Transferências Correntes

R$

3.116.800,00

1.5

Outras Receitas Correntes

R$

14.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

786.000,00

2.1

Operação de Crédito

R$

410.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$

80.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$

296.000,00

 

TOTAL

R$

4.000.800,00

 §2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

2.307.500,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

824.000,00

1.2

Juros e Encargos da Dívida

R$

6.000,00

1.3

Outras Despesas Correntes

R$

 

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

1.046.500,00

2.1

Investimentos

R$

1.006.500,00

2.2

Amortização da Dívida         

R$

40.000,00

3

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

34.800,00

4

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

R$

612,000,00

4.1

Fundo de Munic. de Desenv. Rural

R$

112.000,00

4.2

Fundo Municipal da Saúde         

R$

460.000,00

4.3

Fundo Municipal da Inf. E Adolescência

R$

15.000,00

4.4

Fundo Municipal de Assist. Social

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

4.000.800,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2003 estima a Receita Orçamentária em R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais). E a Receita Financeira e R$ 112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 185.000,00(Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) 

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

53.000,00

1.1

Receitas Tributária

R$

200,00

1.2

Receita Agropecuária

R$

25.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

25.000,00

1.4

Outras Receitas Correntes

R$

2.800,00

2

REC EITAS DE CAPITAL

R$

20.000,00

2.1

Transferências de Capital

R$

20.000,00

3

TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICIPIO

R$

112.000,00

 

TOTAL DAS RECEITAS

R$

185.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

111.500,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

111.500,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

73.500,00

2.1

Investimentos

R$

58.000,00

2.2

Inversões Financeiras

R$

185.500,00

 

TOTAL DA DESPESA       

R$

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do  Município de Marema para  o exercício de 2003 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a Receita Financeira em R$ 460.000,00 (Quatrocentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

180.000,00

1.1

Receita Tributária                    

R$

30.000,00

1.2

Receita de Patrimonial

R$

1.000,00

1.3

Transferências Correntes

R$

149.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

20.000,00

2.1

Transferências de Capital

R$

20.000,00

3

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS  

R$

460.000,00

3.1

Transferência Financeira

R$

460.000,00

 

T O T A L G E R A L

R$

660.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação: 

 

1

DESPESAS CORRENTES           

R$

627.000,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

454.000,00

1.2

Outras Despesas Correntes

R$

172.100,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

33.000,00

2.1

Investimentos

R$

33.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

660.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o  Município de Marema para   o exercício de 2003,Estima a  Receita Financeira em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

15.000,00

1.1

Transferência Financeira

R$

15.000,00

 

T O T A L G E R A L         

R$

15.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

 

1

DESPESAS CORRENTES

R$

13.000,00

1.1

Outras Despesas Correntes

R$

13.000,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

2.000,00

2.1

Investimentos

R$

2.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária em R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais)e a Receita Financeira em R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

89.000,00

1.1

Transferência Correntes

R$

89.000,00

2

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

25.000,00

2.1

Transferência Financeira

R$

25.000,00

 

T O T A L G E R A L

R$

114.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

109.000,00

1.1

Outras Despesas Correntes

R$

109.000,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

5.000,00

2.1

Investimentos

R$

5.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

114.000,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

I

Passivo Contingente

R$

3.000,00

II

Intempéries

R$

12.000,00

III

Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

9.000,00

IV

Obtenção de Resultado Primário Positivo     

R$

10.800,00

 

TOTAL

R$

34.800,00

§1ºA utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. 

§2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§3º Não se efetivando até dia 30-11-2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15. Os saldos orçamentários do exercício de 2003, poderão ser automaticamente corrigidos monetariamente, pelo Poder Executivo Municipal, no momento que a inflação ultrapassar o percentual acumulado de 10% (dez por cento), medida pelo I.G.P.M. (F.G.V.)

Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro.

Art. 17. Revogadas as disposições em contrário.

Marema, SC. 04 de Dezembro de 2002.

Airton José Tedesco.

Prefeito Municipal

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 597 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado em
29/08/2014 por

LEI Nº 597/2002, 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON JOSÉ TEDESCO, Prefeito do Município de Marema - SC, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema, SC. para exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.362.800,00 (Quatro Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em 4.000.800,00, (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa Despesa em R$ 3.388.800,00, (Três Milhões, Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais).

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1

RECEITAS CORRENTES

R$

3.214.800,00

1.1

Receita Tributaria

R$

72.000,00

1.2

Receita Patrimonial

R$

7.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

5.000,00

1.4

Transferências Correntes

R$

3.116.800,00

1.5

Outras Receitas Correntes

R$

14.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

786.000,00

2.1

Operação de Crédito

R$

410.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$

80.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$

296.000,00

 

TOTAL

R$

4.000.800,00

 §2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

2.307.500,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

824.000,00

1.2

Juros e Encargos da Dívida

R$

6.000,00

1.3

Outras Despesas Correntes

R$

 

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

1.046.500,00

2.1

Investimentos

R$

1.006.500,00

2.2

Amortização da Dívida         

R$

40.000,00

3

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

34.800,00

4

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

R$

612,000,00

4.1

Fundo de Munic. de Desenv. Rural

R$

112.000,00

4.2

Fundo Municipal da Saúde         

R$

460.000,00

4.3

Fundo Municipal da Inf. E Adolescência

R$

15.000,00

4.4

Fundo Municipal de Assist. Social

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

4.000.800,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2003 estima a Receita Orçamentária em R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais). E a Receita Financeira e R$ 112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 185.000,00(Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) 

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

53.000,00

1.1

Receitas Tributária

R$

200,00

1.2

Receita Agropecuária

R$

25.000,00

1.3

Receita de Serviços

R$

25.000,00

1.4

Outras Receitas Correntes

R$

2.800,00

2

REC EITAS DE CAPITAL

R$

20.000,00

2.1

Transferências de Capital

R$

20.000,00

3

TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICIPIO

R$

112.000,00

 

TOTAL DAS RECEITAS

R$

185.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

111.500,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

111.500,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

73.500,00

2.1

Investimentos

R$

58.000,00

2.2

Inversões Financeiras

R$

185.500,00

 

TOTAL DA DESPESA       

R$

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do  Município de Marema para  o exercício de 2003 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a Receita Financeira em R$ 460.000,00 (Quatrocentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

180.000,00

1.1

Receita Tributária                    

R$

30.000,00

1.2

Receita de Patrimonial

R$

1.000,00

1.3

Transferências Correntes

R$

149.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

20.000,00

2.1

Transferências de Capital

R$

20.000,00

3

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS  

R$

460.000,00

3.1

Transferência Financeira

R$

460.000,00

 

T O T A L G E R A L

R$

660.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação: 

 

1

DESPESAS CORRENTES           

R$

627.000,00

1.1

Pessoal e Encargos Social

R$

454.000,00

1.2

Outras Despesas Correntes

R$

172.100,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

33.000,00

2.1

Investimentos

R$

33.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

660.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o  Município de Marema para   o exercício de 2003,Estima a  Receita Financeira em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

15.000,00

1.1

Transferência Financeira

R$

15.000,00

 

T O T A L G E R A L         

R$

15.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

 

1

DESPESAS CORRENTES

R$

13.000,00

1.1

Outras Despesas Correntes

R$

13.000,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

2.000,00

2.1

Investimentos

R$

2.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária em R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais)e a Receita Financeira em R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze Mil Reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

89.000,00

1.1

Transferência Correntes

R$

89.000,00

2

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

25.000,00

2.1

Transferência Financeira

R$

25.000,00

 

T O T A L G E R A L

R$

114.000,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1

DESPESAS CORRENTES

R$

109.000,00

1.1

Outras Despesas Correntes

R$

109.000,00

2

DESPESAS DE CAPITAL

R$

5.000,00

2.1

Investimentos

R$

5.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

R$

114.000,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

I

Passivo Contingente

R$

3.000,00

II

Intempéries

R$

12.000,00

III

Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

9.000,00

IV

Obtenção de Resultado Primário Positivo     

R$

10.800,00

 

TOTAL

R$

34.800,00

§1ºA utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. 

§2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§3º Não se efetivando até dia 30-11-2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15. Os saldos orçamentários do exercício de 2003, poderão ser automaticamente corrigidos monetariamente, pelo Poder Executivo Municipal, no momento que a inflação ultrapassar o percentual acumulado de 10% (dez por cento), medida pelo I.G.P.M. (F.G.V.)

Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro.

Art. 17. Revogadas as disposições em contrário.

Marema, SC. 04 de Dezembro de 2002.

Airton José Tedesco.

Prefeito Municipal