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LEI Nº 598/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
ABRE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Anulado a seguinte dotação orçamentária.
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
|
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236512012009 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
|
|
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
1.000,00 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros (Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
08.01 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
2369523012012 |
Remodelação de Locais de Lazer |
|
|
33903000 |
Material de Consumo (Ordinário) |
R$ |
3.000,00 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros ( Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
44905100 |
Obras e Instalações ( Vinculado) |
R$ |
3.000,00 |
09.01 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
1545215032013 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
|
|
31901300 |
Obrigações Patronais ( Ordinário) |
RS |
3.000,00 |
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236512011002 |
Ampliação da Rede física de Educação Infantil |
|
|
44905100 |
Obras e instalações (Ordinário) |
R$ |
11.000,00 |
Art. 2º Fica Suplementado a seguinte dotação orçamentária.
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
|
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
2.000,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
0412204012002 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
|
|
31901100 |
Vencimento e Vantagens Fixas (Ordinário) |
R$ |
8.000,00 |
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236112012007 |
Valorização do Magistério Público Municipal |
|
|
31901100 |
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
12.000,00 |
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física de Ensino |
|
|
44905200 |
Equipamento e Material Permanente - Ordinário |
R$ |
8.000,00 |
Art.3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de Dezembro de 2002.
Anexo: LEI Nº 598 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 598/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
ABRE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Anulado a seguinte dotação orçamentária.
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
|
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236512012009 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
|
|
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
1.000,00 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros (Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
08.01 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
2369523012012 |
Remodelação de Locais de Lazer |
|
|
33903000 |
Material de Consumo (Ordinário) |
R$ |
3.000,00 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros ( Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
44905100 |
Obras e Instalações ( Vinculado) |
R$ |
3.000,00 |
09.01 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
1545215032013 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
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31901300 |
Obrigações Patronais ( Ordinário) |
RS |
3.000,00 |
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236512011002 |
Ampliação da Rede física de Educação Infantil |
|
|
44905100 |
Obras e instalações (Ordinário) |
R$ |
11.000,00 |
Art. 2º Fica Suplementado a seguinte dotação orçamentária.
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
|
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
2.000,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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|
0412204012002 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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|
31901100 |
Vencimento e Vantagens Fixas (Ordinário) |
R$ |
8.000,00 |
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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1236112012007 |
Valorização do Magistério Público Municipal |
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31901100 |
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ordinário |
R$ |
12.000,00 |
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física de Ensino |
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44905200 |
Equipamento e Material Permanente - Ordinário |
R$ |
8.000,00 |
Art.3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de Dezembro de 2002.