Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 598 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 598 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

LEI Nº 598/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

ABRE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Anulado a seguinte dotação orçamentária.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

0103101012001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

33903300

Passagens e Despesas com Locomoção (Ordinário)

R$

2.000,00

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236512012009

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

 

 

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário

R$

1.000,00

33903900

Outros Serviços de Terceiros (Ordinário)

R$

5.000,00

08.01

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

2369523012012

Remodelação de Locais de Lazer

 

 

33903000

Material de Consumo (Ordinário)

R$

3.000,00

33903900

Outros Serviços de Terceiros ( Ordinário)

R$

2.000,00

44905100

Obras e Instalações ( Vinculado)

R$

3.000,00

09.01

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

 

 

1545215032013

Manutenção dos Serviços Urbanos

 

 

31901300

Obrigações Patronais ( Ordinário)

RS

3.000,00

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236512011002

Ampliação da Rede física de Educação Infantil

 

 

44905100

Obras e instalações (Ordinário)

R$

11.000,00 

Art. 2º Fica Suplementado a seguinte dotação orçamentária.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

0103101012001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário

R$

2.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

0412204012002

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

 

31901100

Vencimento e Vantagens Fixas (Ordinário)

R$

8.000,00

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236112012007

Valorização do Magistério Público Municipal

 

 

31901100

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ordinário

R$

12.000,00

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236112011001

Equipar e Ampliar a Rede Física de Ensino

 

 

44905200

Equipamento e Material Permanente - Ordinário

R$

8.000,00

Art.3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 04 de Dezembro de 2002.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 598 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 598 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

LEI Nº 598/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

ABRE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais FAZ SABER, a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Anulado a seguinte dotação orçamentária.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

0103101012001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

33903300

Passagens e Despesas com Locomoção (Ordinário)

R$

2.000,00

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236512012009

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

 

 

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário

R$

1.000,00

33903900

Outros Serviços de Terceiros (Ordinário)

R$

5.000,00

08.01

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

2369523012012

Remodelação de Locais de Lazer

 

 

33903000

Material de Consumo (Ordinário)

R$

3.000,00

33903900

Outros Serviços de Terceiros ( Ordinário)

R$

2.000,00

44905100

Obras e Instalações ( Vinculado)

R$

3.000,00

09.01

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

 

 

1545215032013

Manutenção dos Serviços Urbanos

 

 

31901300

Obrigações Patronais ( Ordinário)

RS

3.000,00

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236512011002

Ampliação da Rede física de Educação Infantil

 

 

44905100

Obras e instalações (Ordinário)

R$

11.000,00 

Art. 2º Fica Suplementado a seguinte dotação orçamentária.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

0103101012001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ordinário

R$

2.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

0412204012002

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

 

31901100

Vencimento e Vantagens Fixas (Ordinário)

R$

8.000,00

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236112012007

Valorização do Magistério Público Municipal

 

 

31901100

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ordinário

R$

12.000,00

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

1236112011001

Equipar e Ampliar a Rede Física de Ensino

 

 

44905200

Equipamento e Material Permanente - Ordinário

R$

8.000,00

Art.3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 04 de Dezembro de 2002.