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LEI Nº 620/2003, DE 03 DE JUNHO DE 2003.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) no orçamento de 2003 do Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte programação:
0401 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
0824308022002 |
Manutenção das Creches e Assistência ao Menor |
|
339048 |
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (vinculado) |
RS 10.500,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 10.500,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0401 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
|
0824308022002 |
Manutenção Das Creches E Assistência Ao Menor |
|
339030 |
Material de Consumo (Vinculado) |
RS 10.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2003.
Anexo: LEI Nº 620 DE 03 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 620/2003, DE 03 DE JUNHO DE 2003.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) no orçamento de 2003 do Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte programação:
0401 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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0824308022002 |
Manutenção das Creches e Assistência ao Menor |
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339048 |
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (vinculado) |
RS 10.500,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 10.500,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0401 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
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0824308022002 |
Manutenção Das Creches E Assistência Ao Menor |
|
339030 |
Material de Consumo (Vinculado) |
RS 10.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2003.