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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 624 DE 27 DE JUNHO DE 2003

LEI Nº 624/2003, DE 27 DE JUNHO DE 2003.   DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU a seguinte Lei:   Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a concessão de direito real de uso à entidades sem fins lucrativos, das unidades escolares, cuja execução das atividades e corpo discente foram transferida ao Núcleo Escolar Municipal:   Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo refere-se aos terrenos e benfeitorias edificadas, conforme segue:   I - Uma área de terra, situada em Linha Despraiado, Município de Marema, proveniente do lote n. 17 da Linha Seara, com área superficial total de 3.529m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 70m2, confrontando-se ao NORTE com o lote rural n. 17 com extensão de 40,00metros; ao SUL com parte do mesmo lote, com extensão de 40,00metros; ao LESTE com a estrada municipal de Baliza, com a extensão de 88,00metros; ao OESTE com parte do mesmo lote com 88,00metros, conforme matricula n. 16.767 do livro n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Despraiado - CNPJ/MF nº 01.077.369/0001-65   II - Uma área de terra onde se encontra construída a Escola Isolada Municipal Nova União, em Linha Nova União, Município de Marema, com área superficial de 1,600m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 60m2, formando um quadrado com 40 metros de lado, confrontando-se ao NORTE com terras de Inelso Bevilaqua; ao SUL, LESTE e OESTE com terras de Angelo Rampazzo, fazendo frente com a estrada pública na confrontação Leste, conforme matricula nº 1.913 do livro n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Linha Nova União - CNPJ/MF nº 01.901.838/001-19   III - Uma área de terra, situada em Linha Baliza, Município de Marema, com área superficial total de 1.800m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 57m2, confrontando-se ao NORTE com terras da igreja com extensão de 45,00metros; ao SUL com terras de Mario Pagani, com extensão de 45,00metros; ao LESTE com a terras de Mario Pagani, com a extensão de 45,00metros; ao OESTE com a estrada pública com extensão de 45,00metros, conforme matricula n. 16.764 do livre n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães Nasce uma Esperança, CNPJ/MF sob o nº 02,024.407/0001-84.   IV - Uma área de terra, situada em Linha Santos Dumont, Município de Marema, com área superficial total de 2.475m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 52m2, confrontando-se ao NORTE com terras de Fioravante Tamaluski, com extensão de 45,00metros; ao SUL com terras de Luiz Tomaluski, com extensão de 45,00metros; ao LESTE com terras de Luiz Tomaluski, com a extensão de 55,00metros; ao OESTE com terras de Luiz Tomaluski  com a extensão de 45,00metros, conforme matricula n. 16.766 do livre n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Carlos Gomes, CNPJ/MF n. 00.404.451/0001-94.   V - Uma área de terra onde se encontra construída a Escola Isolada Municipal Barra do Golfo, em Linha Barra do Golfo, Município de Marema, denominada de parte do lote rural nº 15, desmembrada de uma área maior do Sr. Cristiano Honorino Garbim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães Unidas Venceremos da Comunidade de Barra do Golfo, CNPJ/MF sob o n. 02.358.853/0001-25.   Art. 2º Cabe as Entidades beneficiada com a concessão:   I - promover e executar as ações necessárias a titularização da propriedade;   II - receber os bens do Município no estado em que se encontram;   III - utilizar os bens doados nas atividades de interesse público social, cultural ou pedagógico;   IV - Devolver ao Município quando solicitado;   Art. 3º As entidades donatárias não poderão, sob pena de reversão:   I - desviar a finalidade, salvo por interesse público devidamente justificado e com anuência escrita do Município;   II - Hipotecar ou alienar os imóveis, total ou parcialmente.   Parágrafo único. A reversão de que trata este artigo será realizada independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.   Art. 4º As anotações e registros necessários ao controle do patrimônio municipal serão feitos pelo Departamento de Administração.   Art. 5º Será visto a possibilidade de doar por definitivo para as comunidades.   Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.   Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2003.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 624 DE 27 DE JUNHO DE 2003

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29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 624 DE 27 DE JUNHO DE 2003

LEI Nº 624/2003, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a concessão de direito real de uso à entidades sem fins lucrativos, das unidades escolares, cuja execução das atividades e corpo discente foram transferida ao Núcleo Escolar Municipal:
 
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo refere-se aos terrenos e benfeitorias edificadas, conforme segue:
 
I - Uma área de terra, situada em Linha Despraiado, Município de Marema, proveniente do lote n. 17 da Linha Seara, com área superficial total de 3.529m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 70m2, confrontando-se ao NORTE com o lote rural n. 17 com extensão de 40,00metros; ao SUL com parte do mesmo lote, com extensão de 40,00metros; ao LESTE com a estrada municipal de Baliza, com a extensão de 88,00metros; ao OESTE com parte do mesmo lote com 88,00metros, conforme matricula n. 16.767 do livro n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Despraiado - CNPJ/MF nº 01.077.369/0001-65
 
II - Uma área de terra onde se encontra construída a Escola Isolada Municipal Nova União, em Linha Nova União, Município de Marema, com área superficial de 1,600m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 60m2, formando um quadrado com 40 metros de lado, confrontando-se ao NORTE com terras de Inelso Bevilaqua; ao SUL, LESTE e OESTE com terras de Angelo Rampazzo, fazendo frente com a estrada pública na confrontação Leste, conforme matricula nº 1.913 do livro n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Linha Nova União - CNPJ/MF nº 01.901.838/001-19
 
III - Uma área de terra, situada em Linha Baliza, Município de Marema, com área superficial total de 1.800m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 57m2, confrontando-se ao NORTE com terras da igreja com extensão de 45,00metros; ao SUL com terras de Mario Pagani, com extensão de 45,00metros; ao LESTE com a terras de Mario Pagani, com a extensão de 45,00metros; ao OESTE com a estrada pública com extensão de 45,00metros, conforme matricula n. 16.764 do livre n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães Nasce uma Esperança, CNPJ/MF sob o nº 02,024.407/0001-84.
 
IV - Uma área de terra, situada em Linha Santos Dumont, Município de Marema, com área superficial total de 2.475m2, com benfeitorias consistindo em uma unidade escolar com 52m2, confrontando-se ao NORTE com terras de Fioravante Tamaluski, com extensão de 45,00metros; ao SUL com terras de Luiz Tomaluski, com extensão de 45,00metros; ao LESTE com terras de Luiz Tomaluski, com a extensão de 55,00metros; ao OESTE com terras de Luiz Tomaluski  com a extensão de 45,00metros, conforme matricula n. 16.766 do livre n° 2 às fls., 01 do CRI de Xaxim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães da Comunidade de Carlos Gomes, CNPJ/MF n. 00.404.451/0001-94.
 
V - Uma área de terra onde se encontra construída a Escola Isolada Municipal Barra do Golfo, em Linha Barra do Golfo, Município de Marema, denominada de parte do lote rural nº 15, desmembrada de uma área maior do Sr. Cristiano Honorino Garbim, cujo termo de sessão será feito com o Clube de Mães Unidas Venceremos da Comunidade de Barra do Golfo, CNPJ/MF sob o n. 02.358.853/0001-25.
 
Art. 2º Cabe as Entidades beneficiada com a concessão:
 
I - promover e executar as ações necessárias a titularização da propriedade;
 
II - receber os bens do Município no estado em que se encontram;
 
III - utilizar os bens doados nas atividades de interesse público social, cultural ou pedagógico;
 
IV - Devolver ao Município quando solicitado;
 
Art. 3º As entidades donatárias não poderão, sob pena de reversão:
 
I - desviar a finalidade, salvo por interesse público devidamente justificado e com anuência escrita do Município;
 
II - Hipotecar ou alienar os imóveis, total ou parcialmente.
 
Parágrafo único. A reversão de que trata este artigo será realizada independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.
 
Art. 4º As anotações e registros necessários ao controle do patrimônio municipal serão feitos pelo Departamento de Administração.
 
Art. 5º Será visto a possibilidade de doar por definitivo para as comunidades.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2003.