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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 637/2003, 28 DE NOVEMBRO DE 2003. 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:   Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar por doação o seguinte bem móvel:   - Um (01) distribuidor de calcário, marca 1SOL, modelo DC - 5000, capacidade de carga de 5.000 Kg, ano 2001, cor amarelo, dois eixos, devidamente inscrito no patrimônio da Prefeitura Municipal de Marema sob o nº 953, avaliado em R$ 7.564,00 (reais), cuja doação será realizado com o Associação Aliança Nova União e Treze de Maio de Produtores Rurais, CNPJ/MF n. 03.196.457/0001-01.   Art. 2º Cabe as Entidades beneficiada com a doação:   I - promover e executar as ações necessárias à titularizaçao da propriedade;   II - receber o bem do Município no estado em que se encontra;   III - utilizar os bens doados nas atividades de interesse da associação;   Art. 3º As anotações e registros necessários ao controle do patrimônio municipal serão feitos pelo Departamento de Administração.   Parágrafo único. Fica autorizada, baixa do referido bem no Patrimônio Público Municipal.   Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.   Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2003.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 637/2003, 28 DE NOVEMBRO DE 2003. 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar por doação o seguinte bem móvel:
 
- Um (01) distribuidor de calcário, marca 1SOL, modelo DC - 5000, capacidade de carga de 5.000 Kg, ano 2001, cor amarelo, dois eixos, devidamente inscrito no patrimônio da Prefeitura Municipal de Marema sob o nº 953, avaliado em R$ 7.564,00 (reais), cuja doação será realizado com o Associação Aliança Nova União e Treze de Maio de Produtores Rurais, CNPJ/MF n. 03.196.457/0001-01.
 
Art. 2º Cabe as Entidades beneficiada com a doação:
 
I - promover e executar as ações necessárias à titularizaçao da propriedade;
 
II - receber o bem do Município no estado em que se encontra;
 
III - utilizar os bens doados nas atividades de interesse da associação;
 
Art. 3º As anotações e registros necessários ao controle do patrimônio municipal serão feitos pelo Departamento de Administração.
 
Parágrafo único. Fica autorizada, baixa do referido bem no Patrimônio Público Municipal.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2003.