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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 639 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 639/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) no orçamento de 2003 do Município de Marema na seguinte programação:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FIS1CA DA EDUCAÇÃO

 

 

44906100

Aquisição de imóveis (Ordinário)

R$

35.000,00

Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 35.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação

 

 

44905100

Obras e instalações (Vinculado)

R$

35.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2.003.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 639 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 639 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 639/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) no orçamento de 2003 do Município de Marema na seguinte programação:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FIS1CA DA EDUCAÇÃO

 

 

44906100

Aquisição de imóveis (Ordinário)

R$

35.000,00

Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 35.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação

 

 

44905100

Obras e instalações (Vinculado)

R$

35.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2.003.