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LEI Nº 639/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) no orçamento de 2003 do Município de Marema na seguinte programação:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FIS1CA DA EDUCAÇÃO |
|
|
44906100 |
Aquisição de imóveis (Ordinário) |
R$ |
35.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 35.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação |
|
|
44905100 |
Obras e instalações (Vinculado) |
R$ |
35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2.003.
Anexo: LEI Nº 639 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
LEI Nº 639/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) no orçamento de 2003 do Município de Marema na seguinte programação:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FIS1CA DA EDUCAÇÃO |
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44906100 |
Aquisição de imóveis (Ordinário) |
R$ |
35.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 35.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação |
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44905100 |
Obras e instalações (Vinculado) |
R$ |
35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2.003.