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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 642 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

LEI Nº 642/2004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 80.000,00 (Oitenta Mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal)

R$

80.000,00

Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 80.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 - Vinculado Estadual)

R$

80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Fevereiro de 2.004.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 642 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

LEI Nº 642/2004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 80.000,00 (Oitenta Mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal)

R$

80.000,00

Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 80.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 - Vinculado Estadual)

R$

80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Fevereiro de 2.004.