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LEI Nº 642/2004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 80.000,00 (Oitenta Mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal) |
R$ |
80.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 80.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (95 - Vinculado Estadual) |
R$ |
80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de Fevereiro de 2.004.
LEI Nº 642/2004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de 80.000,00 (Oitenta Mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
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44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal) |
R$ |
80.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 80.000,00 da seguinte dotação e programação de despesa:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
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44905100 |
Obras e Instalações (95 - Vinculado Estadual) |
R$ |
80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de Fevereiro de 2.004.