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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 09 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 645/2004, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
(REVOGADA PELA LEI 1039/2014)   CRIA NÚCLEO ESCOLAR MUNICIPAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:   Art. 1º Fica criado o “Núcleo Escolar Municipal II”, de Ensino de Educação Infantil e Fundamental localizado na Rua Voluntário da Pátria, centro, Marema, com seu funcionamento a partir de 16 de fevereiro de 2004.   Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.   Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões, em 09 de Março de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 09 DE MARÇO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 645 DE 09 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 645/2004, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

(REVOGADA PELA LEI 1039/2014)
 
CRIA NÚCLEO ESCOLAR MUNICIPAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o “Núcleo Escolar Municipal II”, de Ensino de Educação Infantil e Fundamental localizado na Rua Voluntário da Pátria, centro, Marema, com seu funcionamento a partir de 16 de fevereiro de 2004.
 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 09 de Março de 2004.