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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 646 DE 09 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 646/2004, DE EM 09 DE MARÇO DE 2004.   AUTORIZA RECEBER BENS POR DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:   Art. 1º Fica através da presente Lei, o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado em receber por doação e a titulo gratuito, da Associação de produtores Rurais da Comunidade de Carlos Gomes - CNPJ/MF n° 04.776.492/0001-62, um implemento agrícola consistindo em uma Ensiladeira Pecus – 9.000, no estado em que se encontra.   Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.   Sala das Sessões, em 09 de Março de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 646 DE 09 DE MARÇO DE 2004

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29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 646 DE 09 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 646/2004, DE EM 09 DE MARÇO DE 2004.
 
AUTORIZA RECEBER BENS POR DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica através da presente Lei, o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado em receber por doação e a titulo gratuito, da Associação de produtores Rurais da Comunidade de Carlos Gomes - CNPJ/MF n° 04.776.492/0001-62, um implemento agrícola consistindo em uma Ensiladeira Pecus – 9.000, no estado em que se encontra.
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, em 09 de Março de 2004.