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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 65 DE 05 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 65/1990, DE 05 DE MARÇO DE 1990.

AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, contribuir financeiramente no valor de 2.000,00 (dois mil cruzados novos), para a reforma da cerca e túmulos do Cemitério da Cidade de Marema.

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º, será entregue a diretoria do mesmo, para a execução das reformas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de Março de 1990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 65 DE 05 DE MARÇO DE 1990

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 65 DE 05 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 65/1990, DE 05 DE MARÇO DE 1990.

AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, contribuir financeiramente no valor de 2.000,00 (dois mil cruzados novos), para a reforma da cerca e túmulos do Cemitério da Cidade de Marema.

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º, será entregue a diretoria do mesmo, para a execução das reformas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de Março de 1990.