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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 651 DE 22 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 651/2004, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON JOSE TEDESCO, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado proceder revisão geral da remuneração e salários dos servidores públicos municipais, concedendo reposição salarial de 6% (seis por cento) e aumento salarial de 4% (quatro por cento), aplicado sobre o vencimento base dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O aumento concedido pela revisão salarial integrará o vencimento do mês de abril de 2004.

Art. 2º Fica igualmente aprovado por esta Lei, o quadro de vencimento dos Servidores Públicos Municipais, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Fica autorizado nos termos do art. 6º da Lei Legislativa Municipal n. 001/2000 de 28 de junho de 2000 e art. 2º da Lei Legislativa Municipal nº 002/2000 de 28 de junho de 2000 proceder revisão geral dos subsídios dos vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito Municipal , no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos municipais.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Marema, SC, 22 de Março de 2004.

AIRTON JOSÉ TEDESCO - Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

EDEMIR TOMÉ - Servidor Designado                         

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 651 DE 22 DE MARÇO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 651 DE 17 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 651/2004, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON JOSE TEDESCO, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado proceder revisão geral da remuneração e salários dos servidores públicos municipais, concedendo reposição salarial de 6% (seis por cento) e aumento salarial de 4% (quatro por cento), aplicado sobre o vencimento base dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O aumento concedido pela revisão salarial integrará o vencimento do mês de abril de 2004.

Art. 2º Fica igualmente aprovado por esta Lei, o quadro de vencimento dos Servidores Públicos Municipais, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Fica autorizado nos termos do art. 6º da Lei Legislativa Municipal n. 001/2000 de 28 de junho de 2000 e art. 2º da Lei Legislativa Municipal nº 002/2000 de 28 de junho de 2000 proceder revisão geral dos subsídios dos vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito Municipal , no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos municipais.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Marema, SC, 22 de Março de 2004.

AIRTON JOSÉ TEDESCO - Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

EDEMIR TOMÉ - Servidor Designado