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LEI Nº 652/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) no orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Marema, nas seguintes programações:
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
12361 12012006 |
Manutenção das atividades do ensino fundamental |
|
|
339030 |
Material de consumo (94-Rec. Federal). |
R$ |
10.000,00 |
339039 |
Outros Serviços de terceiros (94-Rec. Federal) |
R$ |
3.000,00 |
1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO |
|
|
449052 |
Equipamento e Material Permanente (94-Rec. Federal) |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito Mil reis) das seguintes dotações:
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
12361120012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|
|
339030 |
Material de Consumo (95 - Rec. Vincul. Estadual). |
RS |
10.000,00 |
309039 |
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (95 Rec. Vine. Estadual). |
RS |
3.000,00 |
1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUAÇÃO |
|
|
449052 |
Equipamento e Material Permanente (95-Rec. Federal). |
R$ |
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Abril de 2.004.
Anexo: LEI Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 652/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) no orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Marema, nas seguintes programações:
05 01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
12361 12012006 |
Manutenção das atividades do ensino fundamental |
|
|
339030 |
Material de consumo (94-Rec. Federal). |
R$ |
10.000,00 |
339039 |
Outros Serviços de terceiros (94-Rec. Federal) |
R$ |
3.000,00 |
1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO |
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|
449052 |
Equipamento e Material Permanente (94-Rec. Federal) |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito Mil reis) das seguintes dotações:
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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12361120012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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339030 |
Material de Consumo (95 - Rec. Vincul. Estadual). |
RS |
10.000,00 |
309039 |
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (95 Rec. Vine. Estadual). |
RS |
3.000,00 |
1236112011001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUAÇÃO |
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449052 |
Equipamento e Material Permanente (95-Rec. Federal). |
R$ |
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Abril de 2.004.