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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2004

LEI Nº 652/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) no orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Marema, nas seguintes programações:

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12361 12012006

Manutenção das atividades do ensino fundamental

 

 

339030

Material de consumo (94-Rec. Federal).

R$

10.000,00

339039

Outros Serviços de terceiros (94-Rec. Federal)

R$

3.000,00

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente (94-Rec. Federal)

R$

5.000,00

 Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito Mil reis) das seguintes dotações:

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12361120012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

339030

Material de Consumo (95 - Rec. Vincul. Estadual).

RS

10.000,00

309039

Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (95 Rec. Vine. Estadual).

RS

3.000,00

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUAÇÃO

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente (95-Rec. Federal).

R$

5.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Abril de 2.004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2004

LEI Nº 652/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial no valor de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) no orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Marema, nas seguintes programações:

05 01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12361 12012006

Manutenção das atividades do ensino fundamental

 

 

339030

Material de consumo (94-Rec. Federal).

R$

10.000,00

339039

Outros Serviços de terceiros (94-Rec. Federal)

R$

3.000,00

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente (94-Rec. Federal)

R$

5.000,00

 Art. 2º Para dar cobertura a abertura de credito especial constante do artigo primeiro desta lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito Mil reis) das seguintes dotações:

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12361120012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

339030

Material de Consumo (95 - Rec. Vincul. Estadual).

RS

10.000,00

309039

Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (95 Rec. Vine. Estadual).

RS

3.000,00

1236112011001

EQUIPAR E AMPLIAR A REDE FÍSICA DA EDUAÇÃO

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente (95-Rec. Federal).

R$

5.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Abril de 2.004.