Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 653/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado a seguinte Dotação Orçamentária.
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1545115011004 |
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal) |
R$ |
50.000,00 |
Art. 2º Fica Suplementado a seguinte Dotação Orçamentária.
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408011007 |
Construção e Conclusão do Centro de Múltiplo Uso |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (80 – ordinário) |
RS |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de Abril de 2004.
Anexo: LEI Nº 653 DE 14 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 653/2004, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado a seguinte Dotação Orçamentária.
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1545115011004 |
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado Federal) |
R$ |
50.000,00 |
Art. 2º Fica Suplementado a seguinte Dotação Orçamentária.
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408011007 |
Construção e Conclusão do Centro de Múltiplo Uso |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (80 – ordinário) |
RS |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de Abril de 2004.