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LEI Nº 659/2004, DE 03 DE AGOSTO DE 2004. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENIFICIENTE BOM SAMARITÁNO PARA COLOCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor faz saber a todos os habitantes deste Município de Marema que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a realização de convénio com a Sociedade Beneficente Bom Samaritano - CNPJ/MF n° 83.828.749/0001-59 para colocação de crianças e adolescentes em situação de risco social, até definição em doação ou família substituta. Parágrafo único. O Município repassará mensalmente ao conveniado, o valor de até um salário mínimo por criança ou adolescente encaminhado ao respectivo abrigo. Art. 2º O Poder Publico Municipal, através da Assistente social da prefeitura municipal de Marema, juntamente com o conselho Municipal de Direito e do Conselho Tutelar estão comprometidos em amparar estas crianças e adolescente. Art. 3º As crianças e adolescentes, em caso de abandono, destituição de pátrio poder, negligencia familiar, ameaça e violação dos seus direitos fundamentais, receberão o devido atendimento junto ao conveniado. Parágrafo único. A instituição do convénio constituir-se-á numa alternativa de atendimento à criança e adolescente, dentro dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Art. 4º O convênio tem como objetivo geral promover o atendimento às crianças ou adolescentes que foram afastados de sua família de origem, possibilitando o atendimento destes temporariamente, proporcionando meios capazes de readaptar a criança ao convívio da família e da sociedade, com possibilidade de adoção. Parágrafo único. A criança e adolescente serão abrigadas mediante autorização judicial. Art. 5º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a deposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de Agosto de 2004.
Anexo: LEI Nº 659 DE 03 DE AGOSTO DE 2004