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LEI Nº 662/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 34.400,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Á Câmara Municipal de Vereadores de Marema - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação cm vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro Mil e quatrocentos reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060120012001 |
Incentivo a Produção Vegetal |
|
|
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060220012002 |
Melhoramento Genético Bovino |
|
|
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
15.000,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda ( 80 - Ordinário) |
R$ |
900,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060620011001 |
Ampliação da Rede Física da Agricultura |
|
|
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 - Ordinário) |
R$ |
8.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado) |
|
4.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de RS 34.400,00 (Trinta c Quatro Mil e quatrocentos reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060620012003 |
Manutenção das Atividades do FMDR |
|
|
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
25.000,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda (80 - Ordinário) |
R$ |
9.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2004.
Anexo: LEI Nº 662 DE 17 DE AGOSTO DE 2004
LEI Nº 662/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 34.400,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Á Câmara Municipal de Vereadores de Marema - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação cm vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro Mil e quatrocentos reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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2060120012001 |
Incentivo a Produção Vegetal |
|
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33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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2060220012002 |
Melhoramento Genético Bovino |
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33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
15.000,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda ( 80 - Ordinário) |
R$ |
900,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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2060620011001 |
Ampliação da Rede Física da Agricultura |
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44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 - Ordinário) |
R$ |
8.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado) |
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4.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de RS 34.400,00 (Trinta c Quatro Mil e quatrocentos reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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2060620012003 |
Manutenção das Atividades do FMDR |
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33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
25.000,00 |
45906200 |
Aquisição de Produtos para Revenda (80 - Ordinário) |
R$ |
9.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2004.