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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

LEI Nº 662/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 34.400,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Á Câmara Municipal de Vereadores de Marema - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação cm vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro Mil e quatrocentos reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060120012001

Incentivo a Produção Vegetal

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

1.500,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda (80 – Ordinário)

R$

5.000,00

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060220012002

Melhoramento Genético Bovino

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

15.000,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda ( 80 - Ordinário)

R$

900,00

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060620011001

Ampliação da Rede Física da Agricultura

 

 

44905200

Equipamento e Material Permanente (80 - Ordinário)

R$

8.000,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado)

 

4.000,00

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de RS 34.400,00 (Trinta c Quatro Mil e quatrocentos reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060620012003

Manutenção das Atividades do FMDR

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

25.000,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda (80 - Ordinário)

R$

9.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2004.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 662 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

LEI Nº 662/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 34.400,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Á Câmara Municipal de Vereadores de Marema - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação cm vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro Mil e quatrocentos reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060120012001

Incentivo a Produção Vegetal

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

1.500,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda (80 – Ordinário)

R$

5.000,00

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060220012002

Melhoramento Genético Bovino

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

15.000,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda ( 80 - Ordinário)

R$

900,00

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060620011001

Ampliação da Rede Física da Agricultura

 

 

44905200

Equipamento e Material Permanente (80 - Ordinário)

R$

8.000,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado)

 

4.000,00

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de RS 34.400,00 (Trinta c Quatro Mil e quatrocentos reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2060620012003

Manutenção das Atividades do FMDR

 

 

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

25.000,00

45906200

Aquisição de Produtos para Revenda (80 - Ordinário)

R$

9.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2004.