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LEI Nº 663/2004, DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA- Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
Equipar e Ampliara Rede Física da Educação |
|
|
44905100 |
Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado) |
RS |
72.000,00 |
0801 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
2369523012011 |
Remodelação de Locais de Lazer |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (95 - Vinculado) |
RS |
20.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado) |
|
30.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (95 – Vinculado) |
R$ |
24.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||||
0412204022003 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
R$ |
12.000,00 |
||||||
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||||||||
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
11.000,00 |
||||||
0701 |
DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA |
||||||||
2060620012010 |
Manutenção das Atividades do Dpto. de Agricultura |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
7.000,00 |
||||||
31901300 |
Obrigações Patronais (80 - Ordinário) |
R$ |
3.500,00 |
||||||
31901600 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (80Ordinário) |
RS |
3.500,00 |
||||||
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA - ESTRUTURA |
||||||||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
|
|
||||||
31901300 |
Obrigações Patronais (80 – Ordinário) |
RS |
4.000,00 |
||||||
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
5.000,00 |
||||||
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
RS |
50.000,00 |
||||||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
|
50.000,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Setembro em de 2004.
Anexo: LEI Nº 663 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
LEI Nº 663/2004, DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA- Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
Equipar e Ampliara Rede Física da Educação |
|
|
44905100 |
Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado) |
RS |
72.000,00 |
0801 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
2369523012011 |
Remodelação de Locais de Lazer |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (95 - Vinculado) |
RS |
20.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Vinculado) |
|
30.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (95 – Vinculado) |
R$ |
24.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||||
0412204022003 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
R$ |
12.000,00 |
||||||
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||||||||
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
11.000,00 |
||||||
0701 |
DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA |
||||||||
2060620012010 |
Manutenção das Atividades do Dpto. de Agricultura |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
7.000,00 |
||||||
31901300 |
Obrigações Patronais (80 - Ordinário) |
R$ |
3.500,00 |
||||||
31901600 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (80Ordinário) |
RS |
3.500,00 |
||||||
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA - ESTRUTURA |
||||||||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
|
|
||||||
31901300 |
Obrigações Patronais (80 – Ordinário) |
RS |
4.000,00 |
||||||
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
|
|
||||||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário) |
RS |
5.000,00 |
||||||
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
RS |
50.000,00 |
||||||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
|
50.000,00 |
||||||
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Setembro em de 2004.