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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 663 DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004

 LEI Nº 663/2004, DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA- Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

Equipar e Ampliara Rede Física da Educação

 

 

44905100

Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado)

RS

72.000,00

0801

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2369523012011

Remodelação de Locais de Lazer

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 - Vinculado)

RS

20.000,00

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1648216011008

Ampliação do Sistema Habitacional

 

 

44905100

Obras e Instalações (94 - Vinculado)

 

30.000,00

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1648216011008

Ampliação do Sistema Habitacional

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 – Vinculado)

R$

24.000,00

 

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das Atividades Administrativas

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

R$

12.000,00

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

11.000,00

0701

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA

2060620012010

Manutenção das Atividades do Dpto. de Agricultura

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

7.000,00

31901300

Obrigações Patronais (80 - Ordinário)

R$

3.500,00

31901600

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (80Ordinário)

RS

3.500,00

0901

DEPARTAMENTO DE INFRA - ESTRUTURA

1545215032012

Manutenção dos Serviços Urbanos

 

 

31901300

Obrigações Patronais (80 – Ordinário)

RS

4.000,00

2678226012015

Manutenção das Atividades Rodoviárias

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

5.000,00

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

RS

50.000,00

33903900

Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica (80 Ordinário)

 

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Setembro em de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 663 DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 663 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

 LEI Nº 663/2004, DE 14 DE SETEMBRO EM DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA- Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112011001

Equipar e Ampliara Rede Física da Educação

 

 

44905100

Equipamento e Material Permanente (95 - Vinculado)

RS

72.000,00

0801

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2369523012011

Remodelação de Locais de Lazer

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 - Vinculado)

RS

20.000,00

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1648216011008

Ampliação do Sistema Habitacional

 

 

44905100

Obras e Instalações (94 - Vinculado)

 

30.000,00

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1648216011008

Ampliação do Sistema Habitacional

 

 

44905100

Obras e Instalações (95 – Vinculado)

R$

24.000,00

 

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das Atividades Administrativas

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

R$

12.000,00

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

11.000,00

0701

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA

2060620012010

Manutenção das Atividades do Dpto. de Agricultura

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

7.000,00

31901300

Obrigações Patronais (80 - Ordinário)

R$

3.500,00

31901600

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (80Ordinário)

RS

3.500,00

0901

DEPARTAMENTO DE INFRA - ESTRUTURA

1545215032012

Manutenção dos Serviços Urbanos

 

 

31901300

Obrigações Patronais (80 – Ordinário)

RS

4.000,00

2678226012015

Manutenção das Atividades Rodoviárias

 

 

31901100

Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (80 - Ordinário)

RS

5.000,00

33903000

Material de Consumo (80 - Ordinário)

RS

50.000,00

33903900

Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica (80 Ordinário)

 

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Setembro em de 2004.