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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 664 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

LEI Nº 664/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

2781227012019

Manutenção das Atividades Esportivas

 

 

33903600

Outros Serv. de Terc. Pessoa Física (80 Ordinário)

R$

5.000,00

44906100

Aquisição de Imóveis (80 - Ordinário)

R$

13.000,00

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012008

Manutenção do Transporte Escolar

R$

 

339039100

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica (94 Vinculado)

R$

18.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de Setembro de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 664 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 664 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

LEI Nº 664/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

2781227012019

Manutenção das Atividades Esportivas

 

 

33903600

Outros Serv. de Terc. Pessoa Física (80 Ordinário)

R$

5.000,00

44906100

Aquisição de Imóveis (80 - Ordinário)

R$

13.000,00

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012008

Manutenção do Transporte Escolar

R$

 

339039100

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica (94 Vinculado)

R$

18.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de Setembro de 2004.