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LEI Nº 664/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||
2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
|
|
|
33903600 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Física (80 Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
|
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 - Ordinário) |
R$ |
13.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||
1236112012008 |
Manutenção do Transporte Escolar |
R$ |
|
|
339039100 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica (94 Vinculado) |
R$ |
18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de Setembro de 2004.
Anexo: LEI Nº 664 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
LEI Nº 664/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal n° 636/2003, de 19 de Dezembro de 2003 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de crédito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de RS 18.000,00 (Dezoito Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
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33903600 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Física (80 Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
|
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 - Ordinário) |
R$ |
13.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||
1236112012008 |
Manutenção do Transporte Escolar |
R$ |
|
|
339039100 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica (94 Vinculado) |
R$ |
18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de Setembro de 2004.