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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 666 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI Nº 666/2004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário Aprovou a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema - SC, para exercício de 2005 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.809.038,40 (Quatro milhões, oitocentos e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos). 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Alt. 2o O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 4.376.400,00, {Cinco milhões duzentos e quarenta e um mil, e duzentos e sessenta reais), e a Despesas Orçamentária em R$ 3.594.900,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

§ 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados nos quadros em anexo, com o seguinte desdobramento.

1

RECEITAS CORRENTES

R$

3.761.620,00

1.1

Receita Tributaria

 

156.300,00

1.2

Receitas de Contribuições

 

 

1.3

Receita Patrimonial

R$

15.630,00

1.4

Receita Agropecuária

 

 

1.5

Receita de Serviços

R$

5.210,00

1.6

Transferências Correntes

R$

3.553.220,00

1.7

Outras Receitas Correntes

R$

31.260,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

Operações de Crédito

R$

614.780,00

2.2

Alienação de Bens

R$

77.108,00

2.3

Amortização de Empréstimos

R$

6.252.00

2.4

Transferências de Capital

R$

531.420,00

 

TOTAL

R$

4.376.400,00

 § 2o A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: 

1 -   DESPESAS CORRENTES

R$

3.079.110,00

1.1 - Pessoal e Encargos Social

R$

1.250.400,00

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

RS

5.210,00

1.3 - Outras Despesas Correntes

R$

1.823.500,00

 

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

RS

474.110,00

2.1   Investimentos

RS

369.910,00

2.3 - Amortização da Dívida

RS

104.200,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

41.680,00

4 -   TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

 

781.500,00

4.2 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

41.680,00

4.3 - Fundo Municipal da Saúde

 

593.940,00

4.4 - Fundo Municipal de Desenvol. Rural

 

135.460,00

4.5 - Fundo da Infância e Adolescência

 

    10.420,00

TOTAL GERAL

 

4.376.400,00 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3o O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema para o exercício de 2005 estima a Receita Orçamentária em R$ 73.148,40 (Setenta e Três Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) e a Receita Financeira e R$ 41.680,00 (Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Oitenta Reais), e Fixa a Despesa em R$ 114.828,40 (Cento e Quatorze Mil Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1 -   RECEITAS CORRENTES

R$

73.148,40

1.1-  Receita Patrimonial

R$

208,40

1.2 - Transferências Correntes

R$

72.940,00

2 -    REC EITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Transferências de Capital

 

Estado de Santa Catarina

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA

3 - TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO

R$

41.680,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$

114.828,40

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

111.494,00

1.1- Outras Despesas Correntes

R$

114.828,40

2 -  DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.1  Investimentos

 

 

2.2 - Inversões Financeiras

 

 

TOTAL DA DESPESA

R$

114.828,40

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4o O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Marema, para o exercício de 2005 Estima a Receita Orçamentária em R$ 229.240.00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Quarenta Reais), a Receita Financeira em RS 593.940,00 (Quinhentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Quarenta Reais) e fixa a Despesa em R$ 823.180,00 (Oitocentos e Vinte e três Mil, Cento e Oitenta Reais).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1 .   RECEITAS CORRENTES

R$

211.526,00

1.1 -Receita Tributária

R$

1.563,00

1.2- Receita Patrimonial

R$

521,00

1.3 - Receita de Serviços

 

 

1.4 - Transferências Correntes

R$

208.400,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$

1.042,00

2 .    RECEITAS DE CAPITAL

R$

17.714,00

2.1 - Alienação de Bens

 

 

2.1 - Transferências de Capital

R$

17.714,00

3.    TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

 

R$

 

593.940,00

 

3.1 - Transferência Financeira

R$

593.940,00

TOTAL GERAL

R$

823.180,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação: 

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

802.340,00

1.1Pessoal e Encargos Social

R$

468.900,00

1.2 Outras Despesas Correntes

R$

333.440,00

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

R$

20.840,00

2.1 - Investimentos

R$

20.840,00

TOTAL DA DESPESA

R$

823.180,00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - F1V1DR

Art. 5o O Orçamento do Fundo Municipal da Agricultura do Município de Marema para o exercício de 2005 estima a Receita Orçamentária em RS 130.250,00 (Cento e Trinta Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) a Receita Financeira em R$ 135.460,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais) e a Despesa Orçamentária cm RS 265.710,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Setecentos e Dez Reais).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

I .    RECEITAS CORRENTES

R$

114.620,00

1.1-  Receita Agropecuária

R$

45.848,00

1.2 -  Receita de Serviços

R$

67.730,00

1.3 - Outras Receitas Correntes

R$

1.042,00

2 .    RECEITA DE CAPITAL

R$

15.630,00

2.1 - Transferência de Capital

R$

15.630,00

3.    TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

135.460,00

3.1 - Transferência Financeira

R$

135.460.00

TOTAL GERAL

R$

265.710,00

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal da Agricultura, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -   DESPESAS CORRENTES

R$

218.820,00

1.1-  Outras Despesas Correntes

R$

218.820,00

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

R$

46.890,00

2.1 - Investimentos

R$

46.890,00

TOTAL DA DESPESA

R$

265.710,00

FUNDO MUNICIPAL PA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 6o O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Marema, a Receita Financeira em R$10.420,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 10.420,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Vinte Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1.     RECEITAS CORRENTES

R$

0,00

11-Receita Tributária

R$

 

1.2  Transferência Correntes

R$

0,00

2.     TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.420,00

3.1 - Transferência Financeira

R$

10.420,00

TOTAL GERAL

R$

10.420,00

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

10.420,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

R$

0,00

1.2- Outras Despesas Correntes

R$

10.420,00

TOTAL DA DESPESA

R$

10.420,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

1 -   Passivos Contingentes

 

5.680,00

11 - Intempéries

 

20.000,00

II -   Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

 

10.000,00

IV -  Obtenção de Resultado Primário Positivo

 

6.000,00

TOTAL

 

41.680,00

§ 1o A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste

artigo.

§ 2o Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3o Não se efetivando até dia 30-11-2005 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2o deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante Lei autorizativa do Legislativo.

Art. 9º 0 Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior. 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15. Os saldos orçamentários do exercício de 2005, poderão ser automaticamente corrigidos monetariamente, pelo Poder Executivo Municipal, no momento que a inflação ultrapassar o percentual acumulado de 10% (dez por cento), medida pelo I.G.P.M. (F.G.V.)

Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Marema, SC, 21 de Dezembro de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 666 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 666 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI Nº 666/2004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário Aprovou a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema - SC, para exercício de 2005 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.809.038,40 (Quatro milhões, oitocentos e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos). 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Alt. 2o O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 4.376.400,00, {Cinco milhões duzentos e quarenta e um mil, e duzentos e sessenta reais), e a Despesas Orçamentária em R$ 3.594.900,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

§ 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados nos quadros em anexo, com o seguinte desdobramento.

1

RECEITAS CORRENTES

R$

3.761.620,00

1.1

Receita Tributaria

 

156.300,00

1.2

Receitas de Contribuições

 

 

1.3

Receita Patrimonial

R$

15.630,00

1.4

Receita Agropecuária

 

 

1.5

Receita de Serviços

R$

5.210,00

1.6

Transferências Correntes

R$

3.553.220,00

1.7

Outras Receitas Correntes

R$

31.260,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

Operações de Crédito

R$

614.780,00

2.2

Alienação de Bens

R$

77.108,00

2.3

Amortização de Empréstimos

R$

6.252.00

2.4

Transferências de Capital

R$

531.420,00

 

TOTAL

R$

4.376.400,00

 § 2o A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: 

1 -   DESPESAS CORRENTES

R$

3.079.110,00

1.1 - Pessoal e Encargos Social

R$

1.250.400,00

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

RS

5.210,00

1.3 - Outras Despesas Correntes

R$

1.823.500,00

 

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

RS

474.110,00

2.1   Investimentos

RS

369.910,00

2.3 - Amortização da Dívida

RS

104.200,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

41.680,00

4 -   TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS

 

781.500,00

4.2 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

41.680,00

4.3 - Fundo Municipal da Saúde

 

593.940,00

4.4 - Fundo Municipal de Desenvol. Rural

 

135.460,00

4.5 - Fundo da Infância e Adolescência

 

    10.420,00

TOTAL GERAL

 

4.376.400,00 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3o O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema para o exercício de 2005 estima a Receita Orçamentária em R$ 73.148,40 (Setenta e Três Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) e a Receita Financeira e R$ 41.680,00 (Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Oitenta Reais), e Fixa a Despesa em R$ 114.828,40 (Cento e Quatorze Mil Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1 -   RECEITAS CORRENTES

R$

73.148,40

1.1-  Receita Patrimonial

R$

208,40

1.2 - Transferências Correntes

R$

72.940,00

2 -    REC EITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Transferências de Capital

 

Estado de Santa Catarina

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA

3 - TRANSF. FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO

R$

41.680,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$

114.828,40

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

111.494,00

1.1- Outras Despesas Correntes

R$

114.828,40

2 -  DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.1  Investimentos

 

 

2.2 - Inversões Financeiras

 

 

TOTAL DA DESPESA

R$

114.828,40

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4o O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Marema, para o exercício de 2005 Estima a Receita Orçamentária em R$ 229.240.00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Quarenta Reais), a Receita Financeira em RS 593.940,00 (Quinhentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Quarenta Reais) e fixa a Despesa em R$ 823.180,00 (Oitocentos e Vinte e três Mil, Cento e Oitenta Reais).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1 .   RECEITAS CORRENTES

R$

211.526,00

1.1 -Receita Tributária

R$

1.563,00

1.2- Receita Patrimonial

R$

521,00

1.3 - Receita de Serviços

 

 

1.4 - Transferências Correntes

R$

208.400,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$

1.042,00

2 .    RECEITAS DE CAPITAL

R$

17.714,00

2.1 - Alienação de Bens

 

 

2.1 - Transferências de Capital

R$

17.714,00

3.    TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

 

R$

 

593.940,00

 

3.1 - Transferência Financeira

R$

593.940,00

TOTAL GERAL

R$

823.180,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação: 

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

802.340,00

1.1Pessoal e Encargos Social

R$

468.900,00

1.2 Outras Despesas Correntes

R$

333.440,00

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

R$

20.840,00

2.1 - Investimentos

R$

20.840,00

TOTAL DA DESPESA

R$

823.180,00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - F1V1DR

Art. 5o O Orçamento do Fundo Municipal da Agricultura do Município de Marema para o exercício de 2005 estima a Receita Orçamentária em RS 130.250,00 (Cento e Trinta Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) a Receita Financeira em R$ 135.460,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais) e a Despesa Orçamentária cm RS 265.710,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Setecentos e Dez Reais).

§ 1o A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

I .    RECEITAS CORRENTES

R$

114.620,00

1.1-  Receita Agropecuária

R$

45.848,00

1.2 -  Receita de Serviços

R$

67.730,00

1.3 - Outras Receitas Correntes

R$

1.042,00

2 .    RECEITA DE CAPITAL

R$

15.630,00

2.1 - Transferência de Capital

R$

15.630,00

3.    TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

135.460,00

3.1 - Transferência Financeira

R$

135.460.00

TOTAL GERAL

R$

265.710,00

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal da Agricultura, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -   DESPESAS CORRENTES

R$

218.820,00

1.1-  Outras Despesas Correntes

R$

218.820,00

2 -   DESPESAS DE CAPITAL

R$

46.890,00

2.1 - Investimentos

R$

46.890,00

TOTAL DA DESPESA

R$

265.710,00

FUNDO MUNICIPAL PA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 6o O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Marema, a Receita Financeira em R$10.420,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 10.420,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Vinte Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferência do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1.     RECEITAS CORRENTES

R$

0,00

11-Receita Tributária

R$

 

1.2  Transferência Correntes

R$

0,00

2.     TRANSFERENCIA FINANCEIRA

R$

10.420,00

3.1 - Transferência Financeira

R$

10.420,00

TOTAL GERAL

R$

10.420,00

§ 2o A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

1 -  DESPESAS CORRENTES

R$

10.420,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

R$

0,00

1.2- Outras Despesas Correntes

R$

10.420,00

TOTAL DA DESPESA

R$

10.420,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

1 -   Passivos Contingentes

 

5.680,00

11 - Intempéries

 

20.000,00

II -   Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

 

10.000,00

IV -  Obtenção de Resultado Primário Positivo

 

6.000,00

TOTAL

 

41.680,00

§ 1o A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste

artigo.

§ 2o Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3o Não se efetivando até dia 30-11-2005 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2o deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotação de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante Lei autorizativa do Legislativo.

Art. 9º 0 Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior. 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejados para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15. Os saldos orçamentários do exercício de 2005, poderão ser automaticamente corrigidos monetariamente, pelo Poder Executivo Municipal, no momento que a inflação ultrapassar o percentual acumulado de 10% (dez por cento), medida pelo I.G.P.M. (F.G.V.)

Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Marema, SC, 21 de Dezembro de 2004.