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LEI Nº 680/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
0412204022003 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
|||||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
15.500,00 |
|||
0401 |
DEPARTAMENTO DA FAZENDA |
|||||
0412304032004 |
Manutenção das Atividades do Departamento da Fazenda |
|||||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
15.500,00 |
|||
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||||
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|||||
33903000 |
Material de Consumo (92 - Vinculado) |
R$ |
15.000,00 |
|||
0801 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||
2369523012011 |
Remodelações de Locais de Lazer |
|||||
33903000 |
Material de Consumo ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
1.500,00 |
|||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. – Pes. Juríd. 80 - Ordinário ) |
R$ |
1.500,00 |
|||
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
|||||
1751217011005 |
Obras e Prevenção de Doenças |
|||||
44905100 |
Obras e Instalações (80 – Ordinário) |
R$ |
9.000,00 |
|||
1854118012014 |
Manutenção das Atividades Ambientais |
|||||
33903000 |
Material de Consumo 80 - Ordinário |
R$ |
1.500,00 |
|||
2678220011006 |
equipamentos e obras Rodoviárias |
|||||
44905100 |
Equipamentos e Obras Rodoviárias 80 - Ordinário |
R$ |
4.500,00 |
|||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (91 Vinculado) |
R$ |
20.000,00 |
|||
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
|||||
0824408011007 |
Construção e conclusão centro atendimento a família |
|
|
|||
44915100 |
Obras e Instalações (80 – Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
|||
1339213012018 |
Manutenção das atividades Culturais |
|||||
44905100 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
|||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. – Pes. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
15.000,00 |
|||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
1.000,00 |
|||
27812270120191 |
Manutenção das atividades Esportivas |
|||||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (80 - Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
|||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
6.000,00 |
|||
44906100- |
Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário) |
R$ |
3.500,00 |
|||
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no orçamento de 2005 do Município de Marema na seguinte programação:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
01010120606 |
Manutenção das atividades do FMDR |
||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente, 80 Ordinário. |
R$ |
120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Junho de 2005.
LEI Nº 680/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
0412204022003 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
|||||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
15.500,00 |
|||
0401 |
DEPARTAMENTO DA FAZENDA |
|||||
0412304032004 |
Manutenção das Atividades do Departamento da Fazenda |
|||||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
15.500,00 |
|||
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||||
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|||||
33903000 |
Material de Consumo (92 - Vinculado) |
R$ |
15.000,00 |
|||
0801 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||
2369523012011 |
Remodelações de Locais de Lazer |
|||||
33903000 |
Material de Consumo ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
1.500,00 |
|||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. – Pes. Juríd. 80 - Ordinário ) |
R$ |
1.500,00 |
|||
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
|||||
1751217011005 |
Obras e Prevenção de Doenças |
|||||
44905100 |
Obras e Instalações (80 – Ordinário) |
R$ |
9.000,00 |
|||
1854118012014 |
Manutenção das Atividades Ambientais |
|||||
33903000 |
Material de Consumo 80 - Ordinário |
R$ |
1.500,00 |
|||
2678220011006 |
equipamentos e obras Rodoviárias |
|||||
44905100 |
Equipamentos e Obras Rodoviárias 80 - Ordinário |
R$ |
4.500,00 |
|||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (91 Vinculado) |
R$ |
20.000,00 |
|||
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
|||||
0824408011007 |
Construção e conclusão centro atendimento a família |
|
|
|||
44915100 |
Obras e Instalações (80 – Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
|||
1339213012018 |
Manutenção das atividades Culturais |
|||||
44905100 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
|||
33903900 |
Outros Serviços de Terc. – Pes. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
15.000,00 |
|||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
1.000,00 |
|||
27812270120191 |
Manutenção das atividades Esportivas |
|||||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (80 - Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
|||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
6.000,00 |
|||
44906100- |
Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário) |
R$ |
3.500,00 |
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Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no orçamento de 2005 do Município de Marema na seguinte programação:
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
01010120606 |
Manutenção das atividades do FMDR |
||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente, 80 Ordinário. |
R$ |
120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Junho de 2005.