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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 680 DE 15 DE JUNHO DE 2005

LEI Nº 680/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil  reais) da seguinte dotação e programação de despesa:            

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das Atividades Administrativas

33903900

Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 - Ordinário

R$

15.500,00

 0401

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

0412304032004

Manutenção das Atividades do Departamento da Fazenda

33903900

Outros Serviços de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário

R$

15.500,00

 0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

33903000

Material de Consumo (92 - Vinculado)

R$

15.000,00

 0801

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2369523012011

Remodelações de Locais de Lazer

33903000

Material de Consumo ( 80 - Ordinário )

R$

1.500,00

33903900

Outros Serviços de Terc. – Pes. Juríd. 80 - Ordinário )

R$

1.500,00

 0901

DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA

1751217011005

Obras e Prevenção de Doenças

44905100

Obras e Instalações (80 – Ordinário)

R$

9.000,00

1854118012014

Manutenção das Atividades Ambientais

33903000

Material de Consumo 80 - Ordinário

R$

1.500,00

2678220011006

equipamentos e obras Rodoviárias

44905100

Equipamentos e Obras Rodoviárias 80 - Ordinário

R$

4.500,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (91 Vinculado)

R$

20.000,00

 1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

0824408011007

Construção e conclusão centro atendimento a família

 

 

44915100

Obras e Instalações (80 – Ordinário)

R$

4.000,00

1339213012018

Manutenção das atividades Culturais

44905100

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

5.000,00

33903900

Outros Serviços de Terc. – Pes. Jurídica 80 Ordinário

R$

15.000,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário)

R$

1.000,00

27812270120191

Manutenção das atividades Esportivas

33903200

Material de Distribuição Gratuita (80 - Ordinário)

R$

1.500,00

33903900

Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurídica 80 - Ordinário

R$

6.000,00

44906100-

Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário)

R$

3.500,00

             

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no orçamento de 2005 do Município de Marema na seguinte programação:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

01010120606

Manutenção das atividades do FMDR

44905200

Equipamento e Material Permanente, 80 Ordinário.

R$

120.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Junho de 2005.

 

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 680 DE 15 DE JUNHO DE 2005

Publicado em
30/08/2014 por

LEI Nº 680/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil  reais) da seguinte dotação e programação de despesa:            

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das Atividades Administrativas

33903900

Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 - Ordinário

R$

15.500,00

 0401

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

0412304032004

Manutenção das Atividades do Departamento da Fazenda

33903900

Outros Serviços de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário

R$

15.500,00

 0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

33903000

Material de Consumo (92 - Vinculado)

R$

15.000,00

 0801

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2369523012011

Remodelações de Locais de Lazer

33903000

Material de Consumo ( 80 - Ordinário )

R$

1.500,00

33903900

Outros Serviços de Terc. – Pes. Juríd. 80 - Ordinário )

R$

1.500,00

 0901

DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA

1751217011005

Obras e Prevenção de Doenças

44905100

Obras e Instalações (80 – Ordinário)

R$

9.000,00

1854118012014

Manutenção das Atividades Ambientais

33903000

Material de Consumo 80 - Ordinário

R$

1.500,00

2678220011006

equipamentos e obras Rodoviárias

44905100

Equipamentos e Obras Rodoviárias 80 - Ordinário

R$

4.500,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (91 Vinculado)

R$

20.000,00

 1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

0824408011007

Construção e conclusão centro atendimento a família

 

 

44915100

Obras e Instalações (80 – Ordinário)

R$

4.000,00

1339213012018

Manutenção das atividades Culturais

44905100

Material de Consumo (80 - Ordinário)

R$

5.000,00

33903900

Outros Serviços de Terc. – Pes. Jurídica 80 Ordinário

R$

15.000,00

44905200

Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário)

R$

1.000,00

27812270120191

Manutenção das atividades Esportivas

33903200

Material de Distribuição Gratuita (80 - Ordinário)

R$

1.500,00

33903900

Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurídica 80 - Ordinário

R$

6.000,00

44906100-

Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário)

R$

3.500,00

             

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no orçamento de 2005 do Município de Marema na seguinte programação:

0101

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

01010120606

Manutenção das atividades do FMDR

44905200

Equipamento e Material Permanente, 80 Ordinário.

R$

120.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Junho de 2005.