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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 69/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

FIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ACARESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ACARESC - objetivando o programa de Extensão Rural no Município.

Art. 2º O Convênio de que trata, o Art. 1º terá vigência ate 31 de dezembro de 1993, podendo ser alterado mediante a TERMOS ADITIVOS, bem como rescindido de comum acordo ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer uma das partes.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar a ACARESC o valor de 1.700,68 ( HUM MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO) BTNs, para o exercício de 1990.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE 1990

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 69/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

FIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ACARESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ACARESC - objetivando o programa de Extensão Rural no Município.

Art. 2º O Convênio de que trata, o Art. 1º terá vigência ate 31 de dezembro de 1993, podendo ser alterado mediante a TERMOS ADITIVOS, bem como rescindido de comum acordo ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer uma das partes.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar a ACARESC o valor de 1.700,68 ( HUM MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO) BTNs, para o exercício de 1990.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.