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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 693 DE 26 DE AGOSTO DE 2005

LEI Nº 693/2005, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1030610022005

Programa de Alimentação Escolar

33903200

Material de Distribuição Gratuita 94 - Vinculado

R$

15.000,00

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

33903200

Material de Distribuição Gratuita (80 – Ordinário.)

R$

18.000,00

1236512012009

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

33903900

Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80 - Ordinário

R$

69.000,00

 

 

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

0824408011007

Construção e conclusão centro atendimento a família

44905100

Obras e Instalações (94 – Vinculado)

R$

5.000,00

 Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sete  mil reais)  da seguinte dotação e programação de despesa: 

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012008

Manutenção do Transporte Escolar

33903900

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 94 Vinculado

R$

20.000,00

 

0901

DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA

1545215032012

Manutenção dos Serviços Urbanos

33903000

Material de Consumo ( 80 – Ordinário)

R$

28.000,00

33903900

Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário

R$

14.000,00

2678226012015

Manutenção das Atividades Rodoviárias

33903000

Outros Serv. de Terc. Pess Jurídica (80 Ordinário)

R$

20.000,00

 

 

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1339213012018

Manutenção das Atividades Culturais

33903900

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 80 Vinculado

R$

5.000,00

2781227012019

Manutenção das Atividades Esportivas

44906100

Aquisição de Imóveis (80  Ordinário)

R$

20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 26 de Agosto de 2005.

 

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 693 DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Publicado em
30/08/2014 por

LEI Nº 693/2005, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1030610022005

Programa de Alimentação Escolar

33903200

Material de Distribuição Gratuita 94 - Vinculado

R$

15.000,00

1236112012006

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

33903200

Material de Distribuição Gratuita (80 – Ordinário.)

R$

18.000,00

1236512012009

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

33903900

Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80 - Ordinário

R$

69.000,00

 

 

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

0824408011007

Construção e conclusão centro atendimento a família

44905100

Obras e Instalações (94 – Vinculado)

R$

5.000,00

 Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sete  mil reais)  da seguinte dotação e programação de despesa: 

0501

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1236112012008

Manutenção do Transporte Escolar

33903900

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 94 Vinculado

R$

20.000,00

 

0901

DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA

1545215032012

Manutenção dos Serviços Urbanos

33903000

Material de Consumo ( 80 – Ordinário)

R$

28.000,00

33903900

Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário

R$

14.000,00

2678226012015

Manutenção das Atividades Rodoviárias

33903000

Outros Serv. de Terc. Pess Jurídica (80 Ordinário)

R$

20.000,00

 

 

1001

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1339213012018

Manutenção das Atividades Culturais

33903900

Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 80 Vinculado

R$

5.000,00

2781227012019

Manutenção das Atividades Esportivas

44906100

Aquisição de Imóveis (80  Ordinário)

R$

20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 26 de Agosto de 2005.