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LEI Nº 693/2005, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1030610022005 |
Programa de Alimentação Escolar |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita 94 - Vinculado |
R$ |
15.000,00 |
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (80 – Ordinário.) |
R$ |
18.000,00 |
1236512012009 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
69.000,00
|
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408011007 |
Construção e conclusão centro atendimento a família |
||
44905100 |
Obras e Instalações (94 – Vinculado) |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112012008 |
Manutenção do Transporte Escolar |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 94 Vinculado |
R$ |
20.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
||
33903000 |
Material de Consumo ( 80 – Ordinário) |
R$ |
28.000,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
14.000,00 |
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
||
33903000 |
Outros Serv. de Terc. Pess Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
20.000,00
|
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1339213012018 |
Manutenção das Atividades Culturais |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 80 Vinculado |
R$ |
5.000,00 |
2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
||
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 Ordinário) |
R$ |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de Agosto de 2005.
LEI Nº 693/2005, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1030610022005 |
Programa de Alimentação Escolar |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita 94 - Vinculado |
R$ |
15.000,00 |
1236112012006 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (80 – Ordinário.) |
R$ |
18.000,00 |
1236512012009 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80 - Ordinário |
R$ |
69.000,00
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1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408011007 |
Construção e conclusão centro atendimento a família |
||
44905100 |
Obras e Instalações (94 – Vinculado) |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112012008 |
Manutenção do Transporte Escolar |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 94 Vinculado |
R$ |
20.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
||
33903000 |
Material de Consumo ( 80 – Ordinário) |
R$ |
28.000,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pess. Jurídica 80 Ordinário |
R$ |
14.000,00 |
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
||
33903000 |
Outros Serv. de Terc. Pess Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
20.000,00
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1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
1339213012018 |
Manutenção das Atividades Culturais |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 80 Vinculado |
R$ |
5.000,00 |
2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
||
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 Ordinário) |
R$ |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de Agosto de 2005.