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LEI Nº 700/2005, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0101 |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
35.000,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (80 - Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
2812200000001 |
Encargos Municipais |
||
46907100 |
Principal da Dívida contratual- resgatado (80 Ordinário) |
R$ |
12.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – EXTRUTURA |
||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 Ordinário) |
R$ |
15.100,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS |
||
2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
||
33903600 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
1030110012001 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (95 Vinculado) |
R$ |
10.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060220012001 |
Melhoramento Genético Bovino |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
1.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
3.000,00 |
0101 |
FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA |
||
0824308022001 |
– Manutenção das Atividades do Fia |
||
33903600 |
Outros Serviços de Terc. Pessoa Física (80 – Ordinário |
R$ |
3.000,00 |
Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) da seguinte dotação e programação de despesa
0101 |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
22.000,00 |
31901300 |
Obrigações Patronais ( 80 - Ordinário |
R$ |
13.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente. ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
4.000,00 |
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
0412204022003 |
Manutenção das atividades Administrativas |
||
31901600 |
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 80 Ordinário |
R$ |
600,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção 80 ordinário |
R$ |
5.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação |
||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
5.500,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
||
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc.– Pessoa Jurídica (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408012017 |
Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Comunitário |
||
33904800 |
Outros Auxílios financeiros a pessoa física 80 Ordinário |
R$ |
10.000,00 |
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário |
R$ |
6.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
1030110012001 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (94 – Vinculado) |
R$ |
8.000,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (80 – Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060220012001 |
Melhoramento Genético Bovino |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
0101 |
FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA |
||
0824308022001 |
Manutenção das Atividades do Fia |
||
30903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 80 – Ordinário |
R$ |
1.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2005.
LEI Nº 700/2005, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0101 |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 - Ordinário) |
R$ |
35.000,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (80 - Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
2812200000001 |
Encargos Municipais |
||
46907100 |
Principal da Dívida contratual- resgatado (80 Ordinário) |
R$ |
12.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – EXTRUTURA |
||
1545215032012 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 Ordinário) |
R$ |
15.100,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS |
||
2781227012019 |
Manutenção das Atividades Esportivas |
||
33903600 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
1030110012001 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (95 Vinculado) |
R$ |
10.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060220012001 |
Melhoramento Genético Bovino |
||
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (80 Ordinário) |
R$ |
1.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
3.000,00 |
0101 |
FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA |
||
0824308022001 |
– Manutenção das Atividades do Fia |
||
33903600 |
Outros Serviços de Terc. Pessoa Física (80 – Ordinário |
R$ |
3.000,00 |
Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 103.100,00 (Cento e três mil e cem reais) da seguinte dotação e programação de despesa
0101 |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
0103101012001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
||
31901100 |
Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
22.000,00 |
31901300 |
Obrigações Patronais ( 80 - Ordinário |
R$ |
13.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente. ( 80 - Ordinário ) |
R$ |
4.000,00 |
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
0412204022003 |
Manutenção das atividades Administrativas |
||
31901600 |
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 80 Ordinário |
R$ |
600,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção 80 ordinário |
R$ |
5.000,00 |
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
0501 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
1236112011001 |
Equipar e Ampliar a Rede Física da Educação |
||
44905200 |
Equipamento e Material Permanente (80 – Ordinário) |
R$ |
5.500,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRA – ESTRUTURA |
||
2678226012015 |
Manutenção das Atividades Rodoviárias |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc.– Pessoa Jurídica (80 – Ordinário) |
R$ |
5.000,00 |
1001 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
||
0824408012017 |
Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Comunitário |
||
33904800 |
Outros Auxílios financeiros a pessoa física 80 Ordinário |
R$ |
10.000,00 |
1648216011008 |
Ampliação do Sistema Habitacional |
|
|
44906100 |
Aquisição de Imóveis (80 – Ordinário |
R$ |
6.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
1030110012001 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
||
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita (94 – Vinculado) |
R$ |
8.000,00 |
33903300 |
Passagens e Despesas com Locomoção (80 – Ordinário) |
R$ |
2.000,00 |
0101 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
2060220012001 |
Melhoramento Genético Bovino |
||
33903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
4.000,00 |
0101 |
FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA |
||
0824308022001 |
Manutenção das Atividades do Fia |
||
30903000 |
Material de Consumo (80 – Ordinário) |
R$ |
1.500,00 |
33903900 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 80 – Ordinário |
R$ |
1.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2005.