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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 71 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 71/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

FIRMA CONVÊNIO COM A LEGIÁO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a Legião Brasileira de Assistência - LBA - para realização de programas de Assistência a pessoas carentes do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 71 DE 12 DE MARÇO DE 1990

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 71 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 71/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

FIRMA CONVÊNIO COM A LEGIÁO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a Legião Brasileira de Assistência - LBA - para realização de programas de Assistência a pessoas carentes do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.