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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 81 DE 11 DE MAIO DE 1990

LEI Nº 81/1990, DE 11 DE MAIO DE 1990.

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido a ABEMPA - Associação Beneficente de Mulheres Passos da Amizade do Município de Marema no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas, constando dos seguintes documentos:
a) - Balancete Financeiro.
b) - Cópia dos Documentos Fiscais comprovando os gastos.
c) - Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente no término da quadra de esportes do Ginásio de Esportes de Marema, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destino diverso ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação, antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 11 de Maio de 1990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 81 DE 11 DE MAIO DE 1990

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 81 DE 11 DE MAIO DE 1990

LEI Nº 81/1990, DE 11 DE MAIO DE 1990.

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido a ABEMPA - Associação Beneficente de Mulheres Passos da Amizade do Município de Marema no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas, constando dos seguintes documentos:
a) - Balancete Financeiro.
b) - Cópia dos Documentos Fiscais comprovando os gastos.
c) - Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente no término da quadra de esportes do Ginásio de Esportes de Marema, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destino diverso ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação, antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 11 de Maio de 1990.