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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 868/2009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.   AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MAREMA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:   Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Marema (SC) no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.   Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2009.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
03/09/2014 por

LEI Nº 868/2009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MAREMA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Marema (SC) no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. 
 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2009.