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LEI Nº 89/1990, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Estado dos Transportes, objetivando a excução de uma ponte mista com 90 mts. de comprimento, situada sobre o Rio Chapecozinho, no Município de Marema, trecho de estrada Marema Entre Rios.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de Junho de 1990.
Anexo: LEI Nº 89 DE 22 DE JUNHO DE 1990
LEI Nº 89/1990, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Estado dos Transportes, objetivando a excução de uma ponte mista com 90 mts. de comprimento, situada sobre o Rio Chapecozinho, no Município de Marema, trecho de estrada Marema Entre Rios.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de Junho de 1990.