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LEI Nº 945/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito em Exercício de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado ao cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação ao médico participante do projeto Mais médicos para o Brasil, do Governo Federal, nos termos da Portaria Nº 23, de 1º de outubro de 2013/ Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º - O fornecimento de moradia e alimentação ao médico participante do Projeto em nosso município, serão feitos através de recurso pecuniário, mediante depósito em conta corrente, vinculada ao profissional em exercício da função, que será da seguinte forma:
I – Auxílio moradia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) á R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
II – Auxílio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) a 500,00 (quinhentos reais) mensais.
II – Auxilio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 800,00 (oitocentos reais) mensais. Redação dada pela Lei nº 1047/2017
Parágrafo único – Os valores exatos a serem disponibilizados serão fixados por Decreto do Prefeito Municipal, nos limites estabelecidos por este artigo.
Art. 3º - Os recursos disponibilizados para o cumprimento da presente Lei serão oriundos do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes (SC), 15 de abril de 2014, 137 anos de Imigração Italiana e 52 de
Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito em Exercício
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças
LEI Nº 945/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito em Exercício de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado ao cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação ao médico participante do projeto Mais médicos para o Brasil, do Governo Federal, nos termos da Portaria Nº 23, de 1º de outubro de 2013/ Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º - O fornecimento de moradia e alimentação ao médico participante do Projeto em nosso município, serão feitos através de recurso pecuniário, mediante depósito em conta corrente, vinculada ao profissional em exercício da função, que será da seguinte forma:
I – Auxílio moradia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) á R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
II – Auxílio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) a 500,00 (quinhentos reais) mensais.
II – Auxilio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 800,00 (oitocentos reais) mensais. Redação dada pela Lei nº 1047/2017
Parágrafo único – Os valores exatos a serem disponibilizados serão fixados por Decreto do Prefeito Municipal, nos limites estabelecidos por este artigo.
Art. 3º - Os recursos disponibilizados para o cumprimento da presente Lei serão oriundos do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes (SC), 15 de abril de 2014, 137 anos de Imigração Italiana e 52 de
Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito em Exercício
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças