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LEI Nº 2.386/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 31.400.000,00 (Trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 24.553.107,50 (Vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e sete reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.846.892,50 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
31.578.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
3.265.770,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
520.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
187.755,75 |
1.4- Receita Agropecuária |
73.867,50 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
113.717,50 |
17-Transferências Correntes |
26.800.920,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
415.969,25 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
31.400.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
23.458.660,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
13.147.825,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
150.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
10.160.335,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.072.447,50 |
4.4- Investimentos |
630.947,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
440.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.846.892,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
5.259.292,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.587.600,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
31.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
3.396.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
11.702,50 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
72.765,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
3.310.810,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
722,50 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
5.259.292,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
5.259.292,50 |
TOTAL |
8.659.292,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
8.256.237,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.495.548,75 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.760.688,75 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
403.055,00 |
4.4- Investimentos |
403.055,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.659.292,50 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.587.600,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.587.600,00 |
TOTAL |
1.587.600,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.322.600,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
821.600,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
501.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
265.000,00 |
4.4- Investimentos |
15.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
250.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.587.600,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fonte de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º– Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2019.
Alceu Alberto Wrubel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Anexo: ORÇAMENTO 2020
LEI Nº 2.386/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 31.400.000,00 (Trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 24.553.107,50 (Vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e sete reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.846.892,50 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
31.578.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
3.265.770,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
520.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
187.755,75 |
1.4- Receita Agropecuária |
73.867,50 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
113.717,50 |
17-Transferências Correntes |
26.800.920,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
415.969,25 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
31.400.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
23.458.660,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
13.147.825,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
150.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
10.160.335,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.072.447,50 |
4.4- Investimentos |
630.947,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
440.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.846.892,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
5.259.292,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.587.600,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
31.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
3.396.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
11.702,50 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
72.765,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
3.310.810,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
722,50 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
5.259.292,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
5.259.292,50 |
TOTAL |
8.659.292,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
8.256.237,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.495.548,75 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.760.688,75 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
403.055,00 |
4.4- Investimentos |
403.055,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.659.292,50 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.587.600,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.587.600,00 |
TOTAL |
1.587.600,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.322.600,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
821.600,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
501.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
265.000,00 |
4.4- Investimentos |
15.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
250.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.587.600,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fonte de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º– Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2019.
Alceu Alberto Wrubel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.