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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2386 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI Nº 2.386/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais). 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 31.400.000,00 (Trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 24.553.107,50 (Vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e sete reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.846.892,50 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

31.578.000,00

1.1- Receita Tributária

3.265.770,00

1.2- Receitas de Contribuições

520.000,00

1.3- Receita Patrimonial

187.755,75

1.4- Receita Agropecuária

73.867,50

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

113.717,50

17-Transferências Correntes

26.800.920,00

1.9- Outras Receitas Correntes

415.969,25

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

31.400.000,00

   

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

23.458.660,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

13.147.825,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

150.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

10.160.335,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.072.447,50

4.4- Investimentos

630.947,50

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

440.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9- Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.846.892,50

- Fundo Municipal da Saúde

5.259.292,50

- Câmara Municipal de Vereadores

1.587.600,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

31.400.000,00

   

Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

3.396.000,00

1.1- Receita Tributária

11.702,50

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

72.765,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

3.310.810,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

722,50

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

5.259.292,50

- Transferências financeiras da Prefeitura

5.259.292,50

TOTAL

8.659.292,50

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

8.256.237,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.495.548,75

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.760.688,75

4 - DESPESAS DE CAPITAL

403.055,00

4.4- Investimentos

403.055,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.659.292,50


II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.587.600,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.587.600,00

TOTAL

1.587.600,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.322.600,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

821.600,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

501.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

265.000,00

4.4- Investimentos

15.000,00

4.5- Inversões Financeiras

250.000,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.587.600,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

22.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fonte de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior. 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º– Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2019.

 

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2386 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
14/12/2019 por

Anexo: ORÇAMENTO 2020

LEI Nº 2.386/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais). 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 31.400.000,00 (Trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 24.553.107,50 (Vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e sete reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.846.892,50 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

31.578.000,00

1.1- Receita Tributária

3.265.770,00

1.2- Receitas de Contribuições

520.000,00

1.3- Receita Patrimonial

187.755,75

1.4- Receita Agropecuária

73.867,50

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

113.717,50

17-Transferências Correntes

26.800.920,00

1.9- Outras Receitas Correntes

415.969,25

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

31.400.000,00

   

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

23.458.660,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

13.147.825,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

150.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

10.160.335,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.072.447,50

4.4- Investimentos

630.947,50

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

440.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9- Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.846.892,50

- Fundo Municipal da Saúde

5.259.292,50

- Câmara Municipal de Vereadores

1.587.600,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

31.400.000,00

   

Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

3.396.000,00

1.1- Receita Tributária

11.702,50

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

72.765,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

3.310.810,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

722,50

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

5.259.292,50

- Transferências financeiras da Prefeitura

5.259.292,50

TOTAL

8.659.292,50

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

8.256.237,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.495.548,75

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.760.688,75

4 - DESPESAS DE CAPITAL

403.055,00

4.4- Investimentos

403.055,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.659.292,50


II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.587.600,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.587.600,00

TOTAL

1.587.600,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.322.600,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

821.600,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

501.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

265.000,00

4.4- Investimentos

15.000,00

4.5- Inversões Financeiras

250.000,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.587.600,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

22.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fonte de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior. 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º– Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2019.

 

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.