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RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1151 DE 19 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1151 DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

QUE ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1001/2013 DE CELSO RAMOS SC E AUMENTA A CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS PARA 30 HORAS SEMANAIS DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal 1.001/2019 de Celso Ramos/SC, aumentando a carga horaria para o cargo em provimento efetivo de Contador do legislativo, de 20 horas semanais para 30 horas semanais.

Parágrafo único - Fica majorada proporcionalmente ao aumento da carga horária a remuneração para o cargo especificado, na forma da lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo que lhe forem próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 19 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1151 DE 19 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1151 DE 19 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1151 DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

QUE ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1001/2013 DE CELSO RAMOS SC E AUMENTA A CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS PARA 30 HORAS SEMANAIS DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal 1.001/2019 de Celso Ramos/SC, aumentando a carga horaria para o cargo em provimento efetivo de Contador do legislativo, de 20 horas semanais para 30 horas semanais.

Parágrafo único - Fica majorada proporcionalmente ao aumento da carga horária a remuneração para o cargo especificado, na forma da lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo que lhe forem próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 19 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício