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RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1152 DE 02 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1152 DE 02 DE ABRIL DE 2024

                                                                                                      

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, pelo período de 10 (dez) meses, iniciando em março de 2024 e encerrando em dezembro de 2024, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Órgão: 02 Unidade: 08

Projeto Atividade: 2.039

Dotação: 88 3.3.50.00.00.00.00.00.0002

Art. 3º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a renovar o referido Termo de Colaboração nos anos subsequentes, desde que não haja aumento real no valor autorizado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 02 de abril de 2024

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1152 DE 02 DE ABRIL DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1152 DE 02 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1152 DE 02 DE ABRIL DE 2024

                                                                                                      

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, pelo período de 10 (dez) meses, iniciando em março de 2024 e encerrando em dezembro de 2024, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Órgão: 02 Unidade: 08

Projeto Atividade: 2.039

Dotação: 88 3.3.50.00.00.00.00.00.0002

Art. 3º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a renovar o referido Termo de Colaboração nos anos subsequentes, desde que não haja aumento real no valor autorizado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 02 de abril de 2024

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal