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RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1153 DE 12 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1153 DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, CEDER E RECEBER A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e receber em cessão, equipamentos, veículos e máquinas do Município de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina, com o objetivo de consecução de finalidades públicas de interesse mútuo.

Art. 2º Os equipamentos, veículos e máquinas objeto desta cessão poderão ser utilizados em atividades que beneficiem diretamente a população dos Municípios envolvidos, especialmente em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento urbano.

Art. 3º A cessão dos equipamentos, veículos e máquinas será realizada sem ônus para o Município cedente, salvo acordo prévio entre as partes para compartilhamento de custos específicos.

Art. 4º As despesas decorrentes da utilização, manutenção, reparo e qualquer outro custo relacionado aos equipamentos, veículos e máquinas cedidos serão de responsabilidade do Município receptor, desde a data de recebimento até a data de devolução.

Art. 5º A cessão dos equipamentos, veículos e máquinas será formalizada mediante simples ofício, firmado pelo Prefeito do Município cedente e pelo Secretário responsável pelo bem cedido.

Art. 6º O ofício solicitando a cessão dos equipamentos, veículos e máquinas deverá especificar:

I - A descrição detalhada dos bens cedidos;

II - O período de cessão;

III – As condições de uso, manutenção e devolução dos bens;

IV - A responsabilidade pelas despesas decorrentes da cessão;

V - Qualquer outra condição acordada entre os Municípios.

Art. 7º O Município de Celso Ramos e o Município de Anita Garibaldi deverão estabelecer mecanismos de fiscalização e controle para garantir a adequada utilização dos bens cedidos, conforme o disposto neste projeto de lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 12 de abril de 2024

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1153 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1153 DE 12 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1153 DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, CEDER E RECEBER A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e receber em cessão, equipamentos, veículos e máquinas do Município de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina, com o objetivo de consecução de finalidades públicas de interesse mútuo.

Art. 2º Os equipamentos, veículos e máquinas objeto desta cessão poderão ser utilizados em atividades que beneficiem diretamente a população dos Municípios envolvidos, especialmente em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento urbano.

Art. 3º A cessão dos equipamentos, veículos e máquinas será realizada sem ônus para o Município cedente, salvo acordo prévio entre as partes para compartilhamento de custos específicos.

Art. 4º As despesas decorrentes da utilização, manutenção, reparo e qualquer outro custo relacionado aos equipamentos, veículos e máquinas cedidos serão de responsabilidade do Município receptor, desde a data de recebimento até a data de devolução.

Art. 5º A cessão dos equipamentos, veículos e máquinas será formalizada mediante simples ofício, firmado pelo Prefeito do Município cedente e pelo Secretário responsável pelo bem cedido.

Art. 6º O ofício solicitando a cessão dos equipamentos, veículos e máquinas deverá especificar:

I - A descrição detalhada dos bens cedidos;

II - O período de cessão;

III – As condições de uso, manutenção e devolução dos bens;

IV - A responsabilidade pelas despesas decorrentes da cessão;

V - Qualquer outra condição acordada entre os Municípios.

Art. 7º O Município de Celso Ramos e o Município de Anita Garibaldi deverão estabelecer mecanismos de fiscalização e controle para garantir a adequada utilização dos bens cedidos, conforme o disposto neste projeto de lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 12 de abril de 2024

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal