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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

Lei CFS Nº 0020/97

REVOGADA PELA LEI 0061/97


ALTERA LEI CFS Nº 003/97 ANEXO II.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar os níveis dos cargos de: Diretora de Educação, Diretora de Cultura, Diretora de Assistência Social, todo nível 24 para nível 20. Para os agentes de Esportes, Agentes de Turismo, Agente de Educação Agente Tributário, Agente de Agricultura, e Agente de Interior, o salário será calculado sobre o nível 12.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 24 de Fevereiro de 1997.

Clóvis Fernandes De Souza,

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

Publicado em
07/08/2018 por

Anexo: LEI Nº 0020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

Lei CFS Nº 0020/97

REVOGADA PELA LEI 0061/97


ALTERA LEI CFS Nº 003/97 ANEXO II.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar os níveis dos cargos de: Diretora de Educação, Diretora de Cultura, Diretora de Assistência Social, todo nível 24 para nível 20. Para os agentes de Esportes, Agentes de Turismo, Agente de Educação Agente Tributário, Agente de Agricultura, e Agente de Interior, o salário será calculado sobre o nível 12.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 24 de Fevereiro de 1997.

Clóvis Fernandes De Souza,

Prefeito Municipal