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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0045 DE 18 DE JUNHO DE 1997

Lei CFS Nº 0045/97.


ALTERA PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, EM SEU ANEXO II.                                                      

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, alterar o Plano de Carreira do Município de Bom Jesus, em seu Anexo II na função de auxiliar de Serviços Gerais, e professor magistério. 

Artigo 2º - Ficam criadas duas vagas na função de Serviços Gerais DAM 02, 20 horas. Também fica criada uma vaga professor magistério DAM 6 40 horas.

Parágrafo Único - A criação destas vagas vem regularizar situações pendentes, criando mais opções no caso de contratações.

Artigo 3º - Esta  Lei  entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de junho de 1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Santa Catarina.

em 18 de junho de 1997.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.            

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0045 DE 18 DE JUNHO DE 1997

Publicado em
09/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0045 DE 18 DE JUNHO DE 1997

Lei CFS Nº 0045/97.


ALTERA PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, EM SEU ANEXO II.                                                      

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, alterar o Plano de Carreira do Município de Bom Jesus, em seu Anexo II na função de auxiliar de Serviços Gerais, e professor magistério. 

Artigo 2º - Ficam criadas duas vagas na função de Serviços Gerais DAM 02, 20 horas. Também fica criada uma vaga professor magistério DAM 6 40 horas.

Parágrafo Único - A criação destas vagas vem regularizar situações pendentes, criando mais opções no caso de contratações.

Artigo 3º - Esta  Lei  entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de junho de 1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Santa Catarina.

em 18 de junho de 1997.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.