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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0088 DE 30 DE JANEIRO DE 1998

Lei CFS Nº 0088/98.

 

ALTERA LEI CFS Nº 0005/97, EM SEU ARTIGO 27.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 27 da Lei CFS Nº 0005/97 de 16 de janeiro de 1997 que passa ter a seguinte redação: O Município instituirá sua contribuição própria de seus servidores, bem como do Poder Executivo e Legislativo, para benefícios destes, destinados a formação financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Assistência e do Sistema Municipal de Previdência, da seguinte forma:

I - Do sistema Municipal de Assistência:

O Sistema Municipal de Assistência, destinado ao atendimento médico- hospitalar, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as respectivas remunerações constantes nas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando as partes:

1º - Do Município 4%

2º - Dos servidores, respectivamente para cada um, 4%

II - Do Sistema Municipal de Previdência:

O Sistema Municipal de Previdência, destinados a concessão de aposentadoria e pensões, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as remunerações constantes nas respectivas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando a cada parte:

1º - Do Município:

2% nos três primeiros anos;

3% no 4º e no 5º ano;

4% a partir do 6º ano de implantação.

2o - Dos servidores:

2% nos três primeiros anos;

3% no 4º e 5º ano;

4% a partir do 6º ano de implantação.

Art. 2º - Os demais artigos ficam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 30 de Janeiro de 1998.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

Cristina de Fátima Silva,

Coordenadora de Técnicas Legislativas.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0088 DE 30 DE JANEIRO DE 1998

Publicado em
07/08/2018 por

Anexo: LEI Nº 0088 DE 30 DE JANEIRO DE 1998

Lei CFS Nº 0088/98.

 

ALTERA LEI CFS Nº 0005/97, EM SEU ARTIGO 27.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 27 da Lei CFS Nº 0005/97 de 16 de janeiro de 1997 que passa ter a seguinte redação: O Município instituirá sua contribuição própria de seus servidores, bem como do Poder Executivo e Legislativo, para benefícios destes, destinados a formação financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Assistência e do Sistema Municipal de Previdência, da seguinte forma:

I - Do sistema Municipal de Assistência:

O Sistema Municipal de Assistência, destinado ao atendimento médico- hospitalar, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as respectivas remunerações constantes nas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando as partes:

1º - Do Município 4%

2º - Dos servidores, respectivamente para cada um, 4%

II - Do Sistema Municipal de Previdência:

O Sistema Municipal de Previdência, destinados a concessão de aposentadoria e pensões, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as remunerações constantes nas respectivas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando a cada parte:

1º - Do Município:

2% nos três primeiros anos;

3% no 4º e no 5º ano;

4% a partir do 6º ano de implantação.

2o - Dos servidores:

2% nos três primeiros anos;

3% no 4º e 5º ano;

4% a partir do 6º ano de implantação.

Art. 2º - Os demais artigos ficam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 30 de Janeiro de 1998.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

Cristina de Fátima Silva,

Coordenadora de Técnicas Legislativas.