Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
Lei CFS Nº 0088/98.
ALTERA LEI CFS Nº 0005/97, EM SEU ARTIGO 27.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 27 da Lei CFS Nº 0005/97 de 16 de janeiro de 1997 que passa ter a seguinte redação: O Município instituirá sua contribuição própria de seus servidores, bem como do Poder Executivo e Legislativo, para benefícios destes, destinados a formação financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Assistência e do Sistema Municipal de Previdência, da seguinte forma:
I - Do sistema Municipal de Assistência:
O Sistema Municipal de Assistência, destinado ao atendimento médico- hospitalar, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as respectivas remunerações constantes nas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando as partes:
1º - Do Município 4%
2º - Dos servidores, respectivamente para cada um, 4%
II - Do Sistema Municipal de Previdência:
O Sistema Municipal de Previdência, destinados a concessão de aposentadoria e pensões, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as remunerações constantes nas respectivas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando a cada parte:
1º - Do Município:
2% nos três primeiros anos;
3% no 4º e no 5º ano;
4% a partir do 6º ano de implantação.
2o - Dos servidores:
2% nos três primeiros anos;
3% no 4º e 5º ano;
4% a partir do 6º ano de implantação.
Art. 2º - Os demais artigos ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 30 de Janeiro de 1998.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Cristina de Fátima Silva,
Coordenadora de Técnicas Legislativas.
Anexo: LEI Nº 0088 DE 30 DE JANEIRO DE 1998
Lei CFS Nº 0088/98.
ALTERA LEI CFS Nº 0005/97, EM SEU ARTIGO 27.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 27 da Lei CFS Nº 0005/97 de 16 de janeiro de 1997 que passa ter a seguinte redação: O Município instituirá sua contribuição própria de seus servidores, bem como do Poder Executivo e Legislativo, para benefícios destes, destinados a formação financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Assistência e do Sistema Municipal de Previdência, da seguinte forma:
I - Do sistema Municipal de Assistência:
O Sistema Municipal de Assistência, destinado ao atendimento médico- hospitalar, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as respectivas remunerações constantes nas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando as partes:
1º - Do Município 4%
2º - Dos servidores, respectivamente para cada um, 4%
II - Do Sistema Municipal de Previdência:
O Sistema Municipal de Previdência, destinados a concessão de aposentadoria e pensões, constituir-se-á das contribuições calculadas sobre as remunerações constantes nas respectivas folhas de pagamento dos servidores municipais, tocando a cada parte:
1º - Do Município:
2% nos três primeiros anos;
3% no 4º e no 5º ano;
4% a partir do 6º ano de implantação.
2o - Dos servidores:
2% nos três primeiros anos;
3% no 4º e 5º ano;
4% a partir do 6º ano de implantação.
Art. 2º - Os demais artigos ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 30 de Janeiro de 1998.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Cristina de Fátima Silva,
Coordenadora de Técnicas Legislativas.