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Lei CFS Nº 0142/98.
EXTINGUE A LEI CFS 0005/97, QUE TRATA SOBRE O FAPEM E SEMAS E TRANSFERE PARA A AUTARQUIA BOM JESUS PREVI OS RECURSOS FINANCEIROS EXISTENTES.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o Fundo de Aposentadoria dos Funcionários Municipais de Bom Jesus (FAPEM).
Art. 2º - Os recursos financeiros disponíveis no Fundo de que trata o Art. 1º desta Lei, ficam transferidos para a autarquia Municipal BOM JESUS PREVI.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 10 de dezembro de 1998.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Publicado e Registrado em Data Supra.
Cristina de Fátima Silva,
Coordenadora de Técnicas Legislativas
Anexo: LEI Nº 0142 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
Lei CFS Nº 0142/98.
EXTINGUE A LEI CFS 0005/97, QUE TRATA SOBRE O FAPEM E SEMAS E TRANSFERE PARA A AUTARQUIA BOM JESUS PREVI OS RECURSOS FINANCEIROS EXISTENTES.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o Fundo de Aposentadoria dos Funcionários Municipais de Bom Jesus (FAPEM).
Art. 2º - Os recursos financeiros disponíveis no Fundo de que trata o Art. 1º desta Lei, ficam transferidos para a autarquia Municipal BOM JESUS PREVI.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 10 de dezembro de 1998.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Publicado e Registrado em Data Supra.
Cristina de Fátima Silva,
Coordenadora de Técnicas Legislativas