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Lei CFS N° 0160/99.
(ALTERAÇÕES ABSORVIDAS PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI CFS Nº 0210/2000)
ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Altera Lei CFS N° 0061/97, de 11 de setembro de 1997, em seus anexos, Quadro VI, item 2 em 2.1.5, Grupo II, item 02.05, e quadro V, grupo II, item 02.05, que passam a ter a seguinte redação:
QUADRO VI
2- Pessoal do Quadro Permanente
2.1.5 - Auxiliar de Enfermagem
São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:
1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;
3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;
6. Efetuar visita domiciliar;
7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;
10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;
11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;
13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;
14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;
15. Executar outras tarefas afins.
2.6. - Habilitação
- Auxiliar de Enfermagem - 2º Grau específico
GRUPO II
Categoria Seg. - Serviços Gerais Código do grupo 02/ código do cargo
02.05 - Auxiliar de Enfermagem - 2° Grau específico
QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Grupo/Categoria fiinc. Vencimento Vagas Carga Horária Semanal
Grupo II - Serviços Gerais - SEIB
02.05 - Auxiliar de Enfermagem R$ 425,00 02 40h
Art. 2º - Os demais artigos e anexos permanecem na íntegra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de setembro de 1999.
CLÓVIS FERNANDES SOUZA,
Prefeito Municipal.
Publicado e Registrado em Data Supra.
Cristina de Fátima Silva, Coordenadora de Técnicas Legislativas.
ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS. |
Anexo: LEI Nº 0160 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
Lei CFS N° 0160/99.
(ALTERAÇÕES ABSORVIDAS PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI CFS Nº 0210/2000)
ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Altera Lei CFS N° 0061/97, de 11 de setembro de 1997, em seus anexos, Quadro VI, item 2 em 2.1.5, Grupo II, item 02.05, e quadro V, grupo II, item 02.05, que passam a ter a seguinte redação:
QUADRO VI
2- Pessoal do Quadro Permanente
2.1.5 - Auxiliar de Enfermagem
São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:
1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;
3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;
6. Efetuar visita domiciliar;
7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;
10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;
11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;
13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;
14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;
15. Executar outras tarefas afins.
2.6. - Habilitação
- Auxiliar de Enfermagem - 2º Grau específico
GRUPO II
Categoria Seg. - Serviços Gerais Código do grupo 02/ código do cargo
02.05 - Auxiliar de Enfermagem - 2° Grau específico
QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Grupo/Categoria fiinc. Vencimento Vagas Carga Horária Semanal
Grupo II - Serviços Gerais - SEIB
02.05 - Auxiliar de Enfermagem R$ 425,00 02 40h
Art. 2º - Os demais artigos e anexos permanecem na íntegra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de setembro de 1999.
CLÓVIS FERNANDES SOUZA,
Prefeito Municipal.
Publicado e Registrado em Data Supra.
Cristina de Fátima Silva, Coordenadora de Técnicas Legislativas.
ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS. |