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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0160 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

Lei CFS N° 0160/99.

(ALTERAÇÕES ABSORVIDAS PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI CFS Nº 0210/2000)


ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Altera Lei CFS N° 0061/97, de 11 de setembro de 1997, em seus anexos, Quadro VI, item 2 em 2.1.5, Grupo II, item 02.05, e quadro V, grupo II, item 02.05, que passam a ter a seguinte redação:

QUADRO VI

2- Pessoal do Quadro Permanente

2.1.5 - Auxiliar de Enfermagem

São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:

1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6. Efetuar visita domiciliar;

7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;

13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;

15. Executar outras tarefas afins.

2.6. - Habilitação

 - Auxiliar de Enfermagem - 2º Grau específico

GRUPO II

Categoria Seg. - Serviços Gerais Código do grupo 02/ código do cargo

02.05 - Auxiliar de Enfermagem - 2° Grau específico

QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                   Grupo/Categoria fiinc. Vencimento         Vagas               Carga Horária Semanal

Grupo II -    Serviços Gerais - SEIB

02.05 -           Auxiliar de Enfermagem                                            R$ 425,00             02                             40h

Art. 2º - Os demais artigos e anexos permanecem na íntegra.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de setembro de 1999.

CLÓVIS FERNANDES SOUZA,

Prefeito Municipal.

 

Publicado e Registrado em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva, Coordenadora de Técnicas Legislativas.

 

ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS.

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0160 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

Publicado em
07/08/2018 por

Anexo: LEI Nº 0160 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

Lei CFS N° 0160/99.

(ALTERAÇÕES ABSORVIDAS PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI CFS Nº 0210/2000)


ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Altera Lei CFS N° 0061/97, de 11 de setembro de 1997, em seus anexos, Quadro VI, item 2 em 2.1.5, Grupo II, item 02.05, e quadro V, grupo II, item 02.05, que passam a ter a seguinte redação:

QUADRO VI

2- Pessoal do Quadro Permanente

2.1.5 - Auxiliar de Enfermagem

São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:

1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6. Efetuar visita domiciliar;

7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;

13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;

15. Executar outras tarefas afins.

2.6. - Habilitação

 - Auxiliar de Enfermagem - 2º Grau específico

GRUPO II

Categoria Seg. - Serviços Gerais Código do grupo 02/ código do cargo

02.05 - Auxiliar de Enfermagem - 2° Grau específico

QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                   Grupo/Categoria fiinc. Vencimento         Vagas               Carga Horária Semanal

Grupo II -    Serviços Gerais - SEIB

02.05 -           Auxiliar de Enfermagem                                            R$ 425,00             02                             40h

Art. 2º - Os demais artigos e anexos permanecem na íntegra.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de setembro de 1999.

CLÓVIS FERNANDES SOUZA,

Prefeito Municipal.

 

Publicado e Registrado em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva, Coordenadora de Técnicas Legislativas.

 

ALTERA LEI CFS N° 0061/97 EM SEUS ANEXOS.