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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0326 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI CFS Nº 0326/2004.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0280, DE 07 DE MAIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Esta Lei Complementar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno e sua estruturação.”

Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A Coordenação do Sistema de Controle Interno será exercida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, cujo cargo consta da Lei nº 0297/2004

Art. 3º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno é de provimento efetivo.”

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0326 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado em
16/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0326 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI CFS Nº 0326/2004.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0280, DE 07 DE MAIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Esta Lei Complementar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno e sua estruturação.”

Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A Coordenação do Sistema de Controle Interno será exercida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, cujo cargo consta da Lei nº 0297/2004

Art. 3º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno é de provimento efetivo.”

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.