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LEI CFS Nº 0326/2004.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0280, DE 07 DE MAIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Lei Complementar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno e sua estruturação.”
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Coordenação do Sistema de Controle Interno será exercida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, cujo cargo consta da Lei nº 0297/2004
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno é de provimento efetivo.”
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 0326 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
LEI CFS Nº 0326/2004.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0280, DE 07 DE MAIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Lei Complementar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno e sua estruturação.”
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Coordenação do Sistema de Controle Interno será exercida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, cujo cargo consta da Lei nº 0297/2004
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno é de provimento efetivo.”
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 0280, de 07 de maio de 2003 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.