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Lei RC Nº 671/2017
ALTERA LEI VSS Nº 0606/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 0606/2014 de 29 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor máximo de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) mensais, ai incluídos despesas com consumo de água, energia elétrica, acesso a internet, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.
Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), e eventuais serviços de limpeza do imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 04 de Setembro de 2017.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 0671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Lei RC Nº 671/2017
ALTERA LEI VSS Nº 0606/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 0606/2014 de 29 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor máximo de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) mensais, ai incluídos despesas com consumo de água, energia elétrica, acesso a internet, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.
Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), e eventuais serviços de limpeza do imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 04 de Setembro de 2017.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.