Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Busca EspeCÍFICA:

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Lei RC Nº 671/2017

ALTERA LEI VSS Nº 0606/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 0606/2014 de 29 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor máximo de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) mensais, ai incluídos despesas com consumo de água, energia elétrica, acesso a internet, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.

 Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), e eventuais serviços de limpeza do imóvel.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 04 de Setembro de 2017.

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado em
24/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Lei RC Nº 671/2017

ALTERA LEI VSS Nº 0606/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 0606/2014 de 29 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor máximo de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) mensais, ai incluídos despesas com consumo de água, energia elétrica, acesso a internet, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.

 Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), e eventuais serviços de limpeza do imóvel.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 04 de Setembro de 2017.

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.