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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 009 06 DE OUTUBRO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 009 06 DE OUTUBRO DE 2003.

 

ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento do Cargo em Comissão de Assessor de Orçamento, Planejamento e Finanças, constante do Anexo IV da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a ser de R$ 1.563,00 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais).

Art. 2º O vencimento do Cargo Efetivo de Enfermeiro, constante do Anexo III da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, pertencente ao Grupo 05 – Técnico Científico (TEC), passa a ser de R$ 1.863,00 (um mil e oitocentos e sessenta e três reais).

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de Outubro de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 009 06 DE OUTUBRO DE 2003

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 009 06 DE OUTUBRO DE 2003.

 

ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento do Cargo em Comissão de Assessor de Orçamento, Planejamento e Finanças, constante do Anexo IV da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a ser de R$ 1.563,00 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais).

Art. 2º O vencimento do Cargo Efetivo de Enfermeiro, constante do Anexo III da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, pertencente ao Grupo 05 – Técnico Científico (TEC), passa a ser de R$ 1.863,00 (um mil e oitocentos e sessenta e três reais).

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de Outubro de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.