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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA VAGA E CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas as vagas do Cargo Efetivo de Médico, constante do Anexo III Quadro de cargos dos servidores municipais – efetivos da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, passa a ser 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 16 de dezembro de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA VAGA E CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas as vagas do Cargo Efetivo de Médico, constante do Anexo III Quadro de cargos dos servidores municipais – efetivos da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, passa a ser 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 16 de dezembro de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.