Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA VAGA E CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as vagas do Cargo Efetivo de Médico, constante do Anexo III Quadro de cargos dos servidores municipais – efetivos da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, passa a ser 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 16 de dezembro de 2003.
Ademir Madella
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.
LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA VAGA E CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as vagas do Cargo Efetivo de Médico, constante do Anexo III Quadro de cargos dos servidores municipais – efetivos da Lei Complementar Municipal n. 003, de 09 de abril de 2003, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, passa a ser 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 16 de dezembro de 2003.
Ademir Madella
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. de Adm. Planej. e Finanças.