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LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO CARGO PÚBLICO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ...
I - ...
II – professor de ensino fundamental anos iniciais;
III – professor de ensino fundamental anos finais
...
Art. 2º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, que terá a seguinte redação:
Art. 25. ...
Parágrafo Único - As horas–atividades previstas no caput serão executadas obrigatoriamente na unidade escolar em que o profissional estiver lotado, e sempre que possível deverá realizar-se em conjunto com outros docentes e a coordenação pedagógica.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004/2003, de 09 de abril de 2003, passarão a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Profissionais em Educação
Cargo |
Carga Horária |
Nº de vagas |
Área de atuação |
Habilitação |
Vencimento Básico |
Professor de Educação Infantil |
40 |
03 |
Educação Infantil (creches e Pré -escolas) |
Nível Superior – Licenciatura Pedagogia Habilitação em Educação Infantil |
1.202,76 |
Professor de Ensino Fundamental |
40 |
15 |
Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ciclo |
Nível Superior – Pedagogia – Habilitação Séries Inicias |
1.202,76 |
Ensino Fundamental - Anos Finais - 2º e 3º ciclos, e EJA |
Nível Superior – Curso em licenciatura plena nas áreas específicas |
||||
Professor Auxiliar |
20 |
02 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Nível Superior- Pedagogia |
601,38 |
Professor de Educação Física |
40 |
01 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Física |
1.202,76 |
Professor de Artes |
20 |
01 |
Ensino Fundamental |
Nível Superior – Licenciatura Plena na área |
601,38 |
Professor de língua Estrangeira |
20 |
01 |
Ensino Fundamental e EJA |
Nível Superior – Licenciatura Plena em Letras |
601,38 |
Professor de Informática |
20 |
01 |
Ensino Fundamental |
Nível Superior em Informática |
601,38 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR:
Desempenhar atividades de natureza técnico–pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino–aprendizagem com turmas de educandos/as matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. As áreas de atuação do Professor serão: anos iniciais e primeiro ciclo ou anos finais, segundo e terceiro ciclos e EJA (Educação de Jovens e Adultos), de acordo com a organização adotada nas respectivas unidades de ensino, em conformidade com as determinações legais próprias.
Descrição analítica
- participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou Centro de Educação Infantil;
- construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;
- desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- cumprir o horário de trabalho;
- buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;
- relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
- contribuir na construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo;
- construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;
- zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;
- realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;
- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas, de gênero, de classe;
- estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;
- realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;
- zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;
- ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade e a totalidade dos conhecimentos e não a fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;
- nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;
- garantir aos alunos um processo educacional dialógico;
- incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Associações,...);
- discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;
- participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil;
- participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR AUXILIAR:
- Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência do professor titular, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem;
- executar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;
- elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;
cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;
zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
participar e/ ou organizar reuniões com os pais ;
seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;
desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;
desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.
3- ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:
- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;
- organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
- gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político-pedagógico;
- promover o relacionamento escola – família - comunidade;
- coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
- organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;
- controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
- propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
- participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;
- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;
- fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;
- orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
- discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;
- emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
- acompanhar o processo de matrícula;
- executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.
Art. 4º As despesas com a implementação desta lei correrão por conta do Orçamento do Município.
Art. 5º Esta lei vigorará a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 30 de dezembro de 2005.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO CARGO PÚBLICO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ...
I - ...
II – professor de ensino fundamental anos iniciais;
III – professor de ensino fundamental anos finais
...
Art. 2º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, que terá a seguinte redação:
Art. 25. ...
Parágrafo Único - As horas–atividades previstas no caput serão executadas obrigatoriamente na unidade escolar em que o profissional estiver lotado, e sempre que possível deverá realizar-se em conjunto com outros docentes e a coordenação pedagógica.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004/2003, de 09 de abril de 2003, passarão a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Profissionais em Educação
Cargo |
Carga Horária |
Nº de vagas |
Área de atuação |
Habilitação |
Vencimento Básico |
Professor de Educação Infantil |
40 |
03 |
Educação Infantil (creches e Pré -escolas) |
Nível Superior – Licenciatura Pedagogia Habilitação em Educação Infantil |
1.202,76 |
Professor de Ensino Fundamental |
40 |
15 |
Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ciclo |
Nível Superior – Pedagogia – Habilitação Séries Inicias |
1.202,76 |
Ensino Fundamental - Anos Finais - 2º e 3º ciclos, e EJA |
Nível Superior – Curso em licenciatura plena nas áreas específicas |
||||
Professor Auxiliar |
20 |
02 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Nível Superior- Pedagogia |
601,38 |
Professor de Educação Física |
40 |
01 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Física |
1.202,76 |
Professor de Artes |
20 |
01 |
Ensino Fundamental |
Nível Superior – Licenciatura Plena na área |
601,38 |
Professor de língua Estrangeira |
20 |
01 |
Ensino Fundamental e EJA |
Nível Superior – Licenciatura Plena em Letras |
601,38 |
Professor de Informática |
20 |
01 |
Ensino Fundamental |
Nível Superior em Informática |
601,38 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR:
Desempenhar atividades de natureza técnico–pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino–aprendizagem com turmas de educandos/as matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. As áreas de atuação do Professor serão: anos iniciais e primeiro ciclo ou anos finais, segundo e terceiro ciclos e EJA (Educação de Jovens e Adultos), de acordo com a organização adotada nas respectivas unidades de ensino, em conformidade com as determinações legais próprias.
Descrição analítica
- participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou Centro de Educação Infantil;
- construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;
- desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- cumprir o horário de trabalho;
- buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;
- relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
- contribuir na construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo;
- construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;
- zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;
- realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;
- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas, de gênero, de classe;
- estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;
- realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;
- zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;
- ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade e a totalidade dos conhecimentos e não a fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;
- nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;
- garantir aos alunos um processo educacional dialógico;
- incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Associações,...);
- discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;
- participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil;
- participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR AUXILIAR:
- Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência do professor titular, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem;
- executar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;
- elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;
cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;
zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
participar e/ ou organizar reuniões com os pais ;
seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;
desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;
desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.
3- ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:
- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;
- organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
- gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político-pedagógico;
- promover o relacionamento escola – família - comunidade;
- coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
- organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;
- controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
- propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
- participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;
- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;
- fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;
- orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
- discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;
- emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
- acompanhar o processo de matrícula;
- executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.
Art. 4º As despesas com a implementação desta lei correrão por conta do Orçamento do Município.
Art. 5º Esta lei vigorará a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 30 de dezembro de 2005.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete