Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Busca EspeCÍFICA:

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO CARGO PÚBLICO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 5º da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ...

I - ...

II – professor de ensino fundamental anos iniciais;

III – professor de ensino fundamental anos finais

...

Art. 2º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, que terá a seguinte redação:

Art. 25. ...

Parágrafo Único - As horas–atividades previstas no caput serão executadas obrigatoriamente na unidade escolar em que o profissional estiver lotado, e sempre que possível deverá realizar-se em conjunto com outros docentes e a coordenação pedagógica.

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004/2003, de 09 de abril de 2003, passarão a ter a seguinte redação:

ANEXO II

Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Profissionais em Educação

Cargo

Carga Horária

Nº de vagas

Área de atuação

Habilitação

Vencimento Básico

Professor de Educação Infantil

40

03

Educação Infantil (creches e Pré -escolas)

Nível Superior – Licenciatura Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

1.202,76

Professor de Ensino Fundamental

40

15

Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ciclo

Nível Superior – Pedagogia – Habilitação Séries Inicias

 

1.202,76

Ensino Fundamental - Anos Finais - 2º e 3º ciclos, e EJA

 Nível Superior – Curso em licenciatura plena nas áreas específicas

Professor Auxiliar

20

02

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nível Superior- Pedagogia

 601,38

Professor de Educação Física

40

01

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Física

 1.202,76

Professor de Artes

20

01

Ensino Fundamental

Nível Superior – Licenciatura Plena na área

 601,38

Professor de língua Estrangeira

20

01

Ensino Fundamental e EJA

Nível Superior – Licenciatura Plena em Letras

 601,38

Professor de Informática

20

01

Ensino Fundamental

Nível Superior em Informática

 601,38

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR:

Desempenhar atividades de natureza técnico–pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino–aprendizagem com turmas de educandos/as matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. As áreas de atuação do Professor serão: anos iniciais e primeiro ciclo ou anos finais, segundo e terceiro ciclos e EJA (Educação de Jovens e Adultos), de acordo com a organização adotada nas respectivas unidades de ensino, em conformidade com as determinações legais próprias.

Descrição analítica

- participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou Centro de Educação Infantil;

- construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- cumprir o horário de trabalho;

- buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- contribuir na construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo;

- construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas, de gênero, de classe;

- estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;

- ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade e a totalidade dos conhecimentos e não a fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Associações,...);

- discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil;

- participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.

2 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR AUXILIAR:

- Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência do professor titular,  garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem;

- executar o trabalho diário de  apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;

- elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;

cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;

zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

participar e/ ou organizar reuniões com os pais ;

seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;

desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.

3- ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:

- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;

- organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

- coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

- gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político-pedagógico;

- promover o relacionamento escola – família - comunidade;

- coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;

- organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;

- controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;

- propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;

- participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;

- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;

- fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;

- orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;

- discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;

- emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;

- acompanhar o processo de matrícula;

- executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.

Art. 4º As despesas com a implementação desta lei correrão por conta do Orçamento do Município.

Art. 5º Esta lei vigorará a partir da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 30 de dezembro de 2005.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO CARGO PÚBLICO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 5º da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ...

I - ...

II – professor de ensino fundamental anos iniciais;

III – professor de ensino fundamental anos finais

...

Art. 2º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 004, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, que terá a seguinte redação:

Art. 25. ...

Parágrafo Único - As horas–atividades previstas no caput serão executadas obrigatoriamente na unidade escolar em que o profissional estiver lotado, e sempre que possível deverá realizar-se em conjunto com outros docentes e a coordenação pedagógica.

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004/2003, de 09 de abril de 2003, passarão a ter a seguinte redação:

ANEXO II

Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Profissionais em Educação

Cargo

Carga Horária

Nº de vagas

Área de atuação

Habilitação

Vencimento Básico

Professor de Educação Infantil

40

03

Educação Infantil (creches e Pré -escolas)

Nível Superior – Licenciatura Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

1.202,76

Professor de Ensino Fundamental

40

15

Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ciclo

Nível Superior – Pedagogia – Habilitação Séries Inicias

 

1.202,76

Ensino Fundamental - Anos Finais - 2º e 3º ciclos, e EJA

 Nível Superior – Curso em licenciatura plena nas áreas específicas

Professor Auxiliar

20

02

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nível Superior- Pedagogia

 601,38

Professor de Educação Física

40

01

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Física

 1.202,76

Professor de Artes

20

01

Ensino Fundamental

Nível Superior – Licenciatura Plena na área

 601,38

Professor de língua Estrangeira

20

01

Ensino Fundamental e EJA

Nível Superior – Licenciatura Plena em Letras

 601,38

Professor de Informática

20

01

Ensino Fundamental

Nível Superior em Informática

 601,38

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR:

Desempenhar atividades de natureza técnico–pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino–aprendizagem com turmas de educandos/as matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. As áreas de atuação do Professor serão: anos iniciais e primeiro ciclo ou anos finais, segundo e terceiro ciclos e EJA (Educação de Jovens e Adultos), de acordo com a organização adotada nas respectivas unidades de ensino, em conformidade com as determinações legais próprias.

Descrição analítica

- participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou Centro de Educação Infantil;

- construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- cumprir o horário de trabalho;

- buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- contribuir na construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo;

- construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas, de gênero, de classe;

- estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;

- ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade e a totalidade dos conhecimentos e não a fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Associações,...);

- discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil;

- participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.

2 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR AUXILIAR:

- Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência do professor titular,  garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem;

- executar o trabalho diário de  apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;

- elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;

cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;

zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

participar e/ ou organizar reuniões com os pais ;

seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;

desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.

3- ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:

- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;

- organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

- coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

- gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político-pedagógico;

- promover o relacionamento escola – família - comunidade;

- coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;

- organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;

- controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;

- propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;

- participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;

- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;

- fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;

- orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;

- discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;

- emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;

- acompanhar o processo de matrícula;

- executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.

Art. 4º As despesas com a implementação desta lei correrão por conta do Orçamento do Município.

Art. 5º Esta lei vigorará a partir da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 30 de dezembro de 2005.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete