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LEI MUNICIPAL Nº LS 013/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
REVOGA PELA LEI Nº 163/2001
FIXA PRAZOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado para o presente exercício financeiro, o prazo de 15 de junho de 1993, para que o Executivo Municipal encaminhe para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal, projetos de Lei que versa sobre o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - O Legislativo Municipal devolverá para sanção do Executivo, os Projetos de Lei que trata o Artigo 1º da presente Lei, até a data de 30 de julho de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão de Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
Anexo: LEI Nº 013/1993 DE 21 DE MAIO DE 1993
LEI MUNICIPAL Nº LS 013/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
REVOGA PELA LEI Nº 163/2001
FIXA PRAZOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado para o presente exercício financeiro, o prazo de 15 de junho de 1993, para que o Executivo Municipal encaminhe para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal, projetos de Lei que versa sobre o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - O Legislativo Municipal devolverá para sanção do Executivo, os Projetos de Lei que trata o Artigo 1º da presente Lei, até a data de 30 de julho de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão de Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.