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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 163 DE 10 DE MAIO DE 2001

LEI MUNICIPAL Nº 163 DE 10 DE MAIO DE 2001

 

FIXA PRAZOS PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIAR A LDO/PPA E LOA AO LEGISLATIVO, REGULAMENTA O ARTIGO 142 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS – SC, DE 28/10/1994, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 013/1993 DE 21/05/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os Projetos de Lei que versa sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal.

I – O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 31 de Julho de cada exercício;

II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 20 de Setembro de cada exercício.

III – A Lei Orçamentária Anual será encaminhada à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 15 de Novembro de cada exercício.

§ 1º O Legislativo Municipal apreciará, votará e devolverá para sanção do Executivo, os Projetos de Leis referidos nos incisos deste artigo nos seguintes prazos:

I – O Plano Plurianual, até 31 de Agosto de cada exercício;

II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de Outubro de cada exercício;

III – A Lei Orçamentária Anual, até 15 de Dezembro de cada exercício.

§ 2º Vencidas quaisquer dos prazos estabelecidos no § 1º deste Artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 10 de Maio de 2001.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Ourora R. Bolzan
Secretária Municipal de Adm./Plaj. e Finanças

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 163 DE 10 DE MAIO DE 2001

Publicado em
15/09/2017 por

LEI MUNICIPAL Nº 163 DE 10 DE MAIO DE 2001

 

FIXA PRAZOS PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIAR A LDO/PPA E LOA AO LEGISLATIVO, REGULAMENTA O ARTIGO 142 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS – SC, DE 28/10/1994, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 013/1993 DE 21/05/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os Projetos de Lei que versa sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal.

I – O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 31 de Julho de cada exercício;

II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 20 de Setembro de cada exercício.

III – A Lei Orçamentária Anual será encaminhada à Câmara Municipal de Coronel Martins pelo Poder Executivo Municipal até 15 de Novembro de cada exercício.

§ 1º O Legislativo Municipal apreciará, votará e devolverá para sanção do Executivo, os Projetos de Leis referidos nos incisos deste artigo nos seguintes prazos:

I – O Plano Plurianual, até 31 de Agosto de cada exercício;

II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de Outubro de cada exercício;

III – A Lei Orçamentária Anual, até 15 de Dezembro de cada exercício.

§ 2º Vencidas quaisquer dos prazos estabelecidos no § 1º deste Artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 10 de Maio de 2001.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Ourora R. Bolzan
Secretária Municipal de Adm./Plaj. e Finanças