Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 20 DE MAIO DE 2009

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 20 DE MAIO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009 DE 20 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA ANEXOS I, II, III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NARCIZO BIASI, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Os Anexos I, II, III e V e da Lei Complementar nº 019/2007 passam a vigorar com nova redação, nos moldes dos novos anexos I, II, III e V que integram a presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a partir de 01 de maio de 2009.

Entre Rios, 20 de maio de 2009.

NARCIZO BIASI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NIVEL

REFERENCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

N° DE VAGAS

I. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

a) Agente de Copa e Limpeza

 

 

 

30

b) Auxiliar de Serviços Gerais

01 a 05

A a F

40,00 horas

35

c) Vigia

 

 

 

11

d) Auxiliar Administrativo

6 a 10

A a F

40,00 horas

08

e) Auxiliar de Odontologia

11 a 15

A a F

40,00 horas

02

Total de Vagas

86

II. AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

 

 

 

a) Fiscal de Vigilância Sanitária

11 a 15

A a F

40,00 horas

02

b) Atendente de Recepção

06 a 10

 

40,00 horas

03

c) Telefonista

A a F

02

d) Auxiliar de Manutenção Mecânica

 

 

 

02

e) Motorista de Automóveis e Utilitários

11 a 15

A a F

40,00 horas

08

f) Motorista de Caminhão

 

 

 

05

g) Motorista de Ônibus

 

 

 

07

h) Agente Administrativo

 

 

 

03

i) Assistente Administrativo

 

 

 

06

j) Motorista de Ambulância

21 a 25

A a F

40,00 horas

03

k) Operador de Trator Agrícola

11 a 15

A a F

40,00 horas

04

1) Agente de Inspeção

21 a 25

A a F

40,00 horas

01

m) Operador de Sistema de Abastecimento de água

21 a 25

A a F

40,00 horas

02

n) Operador de Pá-Carregadeira

 

 

 

01

o) Operador de Retroescavadeira

31 a 35

A a F

40,00 horas

02

p) Operador de Trator de Esteiras

 

 

 

01

q) Operador de Motoniveladora

 

 

 

01

r) Mecânico

 

 

 

01

s) Agente de Informática

 

 

 

01

 

46 a 50

A a F

40,00 horas

 

t) Agente de Elaboração de Projetos

 

 

 

01

 

41 a 45

 

40,00 horas

 

u) Agente de Recursos Humanos

 

 

 

01

 

56 a 60

A a F

40,00 horas

 

v) Agente de Gestão Operacional

46 a 50

A a F

40,00 horas

01

w) Agente de Controle Interno

46 a 50

A a F

40,00 horas

01

x) Tesoureiro

51 a 55

A a F

40,00 horas

01

y) Agente em Ações em Saúde Pública

56 a 60

A a F

40,00 horas

01

z) Agente de Tributação e Fiscalização

21 a 25

A a F

40,00 horas

01

Total de Vagas

62

III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO

 

 

 

 

a) Auxiliar de Enfermagem

16 a 20

A a F

40,00 horas

04

b) Técnico em Agropecuária

21 a 25

A a F

40,00 horas

02

c) Técnico em Enfermagem

08

Total de Vagas

14

IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

a) Bioquímico

26 a 30

A a F

20,00 horas

01

b) Fisioterapeuta

41 a 45

A a F

20,00 horas

01

71 a 75

A a F

40,00 horas

01

c) Farmacêutico

21 a 25

A a F

20,00 horas

01

d) Psicólogo

36 a 40

A a F

20,00 horas Ver LC 108/2018

01 - Ver LC 108/2018

56 a 60

A a f

40,00 horas

01

e) Médico Veterinário

66 a 70

Aa F

40,00 horas

01

f) Engenheiro Civil

26 a 30

Aa F

20,00 horas

01

g) Odontólogo

56 a 60

Aa F

20,00 horas

01

81 a 85

Aa F

40,00 horas   30 horas LC 107/2018

01

h) Assistente Social

56 a 60

A a F

40,00 horas

02

i) Enfermeiro

71 a 75

A a F

40,00 horas

02

j) Contador

101 a 105

A a F

40,00 horas

01

k) Procurador

96 a 100

Aa F

20,00 horas

01

1) Fonoaudiólogo

31 a 35

A a F

10,00 horas

01

66 a 70

A a F

20,00 horas

01

m) Médico

101 a 105

A a F

20,00 horas

01

106 a 110

A a F

40,00 horas

01

Total de Vagas

20

Total Geral de Vagas

182

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cargos

Descrição da

Genéricas

Específicas

 

 

 

Habilitação

 

 

 

Agente de Copa e Limpeza

 

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetização

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

 

Vigia

 

operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação)

Auxiliar Administrativo

Alfabetização

limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Alfabetização e habilitação mínima

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de

OPERACIONAIS

(Continuação)

Operador de Trator Agrícola

prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

 

Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação)

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE

SERVIÇOS DE

APOIO E

OPERACIONAIS

(continuação)

Mecânico

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias,  retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem,

amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ônibus

 

 

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Sistema de Abastecimento de Água

Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ambulância

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Telefonista

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Atendente de Recepção

Ensino Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

II

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..

S

Assistente Administrativo

Nível Médio

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Inspeção

 

 

.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

Agente de Elaboração de Projetos

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Informática

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública

Agente de Recursos Humanos

Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Gestão Operacional

 

 

planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Tesoureiro

 

 

preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Controle Interno

Nível Médio

 

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes;

Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso;

Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas;

Outras atividades inerentes ao cargo.

III

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com

complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública.

CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades.

Técnico em de Enfermagem

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica..

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Médico Veterinário

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação)

Procurador

 

 

Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Fisioterapeuta

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

1

465,00

469,65

474,35

479,09

483,88

488,72

2

493,61

498,54

503,53

508,56

513,65

518,79

3

523,97

529,21

534,51

539,85

545,25

550,70

4

556,21

561,77

567,39

573,06

578,79

584,58

5

590,43

596,33

602,29

608,32

614,40

620,54

6

550,00

555,50

561,06

566,67

572,33

578,06

7

583,84

589,67

595,57

601,53

607,54

613,62

8

619,75

625,95

632,21

638,53

644,92

651,37

9

657,88

664,46

671,10

677,82

684,59

691,44

10

698,35

705,34

712,39

719,51

726,71

733,98

11

650,00

656,50

663,07

669,70

676,39

683,16

12

689,99

696,89

703,86

710,90

718,00

725,18

13

732,44

739,76

747,16

754,63

762,18

769,80

14

777,50

785,27

793,12

801,05

809,07

817,16

15

825,33

833,58

841,92

850,34

858,84

867,43

16

750,00

757,50

765,08

772,73

780,45

788,26

17

796,14

804,10

812,14

820,26

828,47

836,75

18

845,12

853,57

862,11

870,73

879,43

888,23

19

897,11

906,08

915,14

924,29

933,54

942,87

20

952,30

961,82

971,44

981,16

990,97

1.000,88

21

850,00

858,50

867,09

875,76

884,51

893,36

22

902,29

911,32

920,43

929,63

938,93

948,32

23

957,80

967,38

977,05

986,82

996,69

1.006,66

24

1.016,73

1.026,89

1.037,16

1.047,53

1.058,01

1.068,59

25

1.079,27

1.090,07

1.100,97

1.111,98

1.123,10

1.134,33

26

950,00

959,50

969,10

978,79

988,57

998,46

27

1.008,44

1.018,53

1.028,71

1.039,00

1.049,39

1.059,88

28

1.070,48

1.081,19

1.092,00

1.102,92

1.113,95

1.125,09

29

1.136,34

1.147,70

1.159,18

1.170,77

1.182,48

1.194,30

30

1.206,25

1.218,31

1.230,49

1.242,80

1.255,23

1.267,78

31

1.050,00

1.060,50

1.071,11

1.081,82

1.092,63

1.103,56

32

1.114,60

1.125,74

1.137,00

1.148,37

1.159,85

1.171,45

33

1.183,17

1.195,00

1.206,95

1.219,02

1.231,21

1.243,52

34

1.255,95

1.268,51

1.281,20

1.294,01

1.306,95

1.320,02

35

1.333,22

1.346,55

1.360,02

1.373,62

1.387,36

1.401,23

36

1.150,00

1.161,50

1.173,12

1.184,85

1.196,69

1.208,66

37

1.220,75

1.232,96

1.245,29

1.257,74

1.270,32

1.283,02

38

1.295,85

1.308,81

1.321,90

1.335,11

1.348,47

1.361,95

39

1.375,57

1.389,33

1.403,22

1.417,25

1.431,42

1.445,74

40

1.460,19

1.474,80

1.489,54

1.504,44

1.519,48

1.534,68

41

1.250,00

1.262,50

1.275,13

1.287,88

1.300,76

1.313,76

42

1.326,90

1.340,17

1.353,57

1.367,11

1.380,78

1.394,59

43

1.408,53

1.422,62

1.436,84

1.451,21

1.465,72

1.480,38

44

1.495,18

1.510,14

1.525,24

1.540,49

1.555,89

1.571,45

45

1.587,17

1.603,04

1.619,07

1.635,26

1.651,61

1.668,13

46

1.400,00

1.414,00

1.428,14

1.442,42

1.456,85

1.471,41

47

1.486,13

1.500,99

1.516,00

1.531,16

1.546,47

1.561,94

48

1.577,56

1.593,33

1.609,26

1.625,36

1.641,61

1.658,03

49

1.674,61

1.691,35

1.708,27

1.725,35

1.742,60

1.760,03

50

1.777,63

1.795,40

1.813,36

1.831,49

1.849,81

1.868,31

51

1.600,00

1.616,00

1.632,16

1.648,48

1.664,97

1.681,62

52

1.698,43

1.715,42

1.732,57

1.749,90

1.767,40

1.785,07

53

1.802,92

1.820,95

1.839,16

1.857,55

1.876,13

1.894,89

54

1.913,84

1.932,97

1.952,30

1.971,83

1.991,55

2.011,46

55

2.031,58

2.051,89

2.072,41

2.093,13

2.114,07

2.135,21

56

1.800,00

1.818,00

1.836,18

1.854,54

1.873,09

1.891,82

57

1.910,74

1.929,84

1.949,14

1.968,63

1.988,32

2.008,20

58

2.028,29

2.048,57

2.069,05

2.089,74

2.110,64

2.131,75

59

2.153,07

2.174,60

2.196,34

2.218,31

2.240,49

2.262,89

60

2.285,52

2.308,38

2.331,46

2.354,78

2.378,32

2.402,11

61

2.000,00

2.020,00

2.040,20

2.060,60

2.081,21

2.102,02

62

2.123,04

2.144,27

2.165,71

2.187,37

2.209,24

2.231,34

63

2.253,65

2.276,19

2.298,95

2.321,94

2.345,16

2.368,61

64

2.392,29

2.416,22

2.440,38

2.464,78

2.489,43

2.514,33

65

2.539,47

2.564,86

2.590,51

2.616,42

2.642,58

2.669,01

66

2.300,00

2.323,00

2.346,23

2.369,69

2.393,39

2.417,32

67

2.441,50

2.465,91

2.490,57

2.515,48

2.540,63

2.566,04

68

2.591,70

2.617,61

2.643,79

2.670,23

2.696,93

2.723,90

69

2.751,14

2.778,65

2.806,44

2.834,50

2.862,85

2.891,47

70

2.920,39

2.949,59

2.979,09

3.008,88

3.038,97

3.069,36

71

2.500,00

2.525,00

2.550,25

2.575,75

2.601,51

2.627,53

72

2.653,80

2.680,34

2.707,14

2.734,21

2.761,56

2.789,17

73

2.817,06

2.845,23

2.873,69

2.902,42

2.931,45

2.960,76

74

2.990,37

3.020,27

3.050,48

3.080,98

3.111,79

3.142,91

75

3.174,34

3.206,08

3.238,14

3.270,52

3.303,23

3.336,26

76

2.800,00

2.828,00

2.856,28

2.884,84

2.913,69

2.942,83

77

2.972,26

3.001,98

3.032,00

3.062,32

3.092,94

3.123,87

78

3.155,11

3.186,66

3.218,53

3.250,71

3.283,22

3.316,05

79

3.349,21

3.382,71

3.416,53

3.450,70

3.485,20

3.520,06

80

3.555,26

3.590,81

3.626,72

3.662,98

3.699,61

3.736,61

81

3.000,00

3.030,00

3.060,30

3.090,90

3.121,81

3.153,03

82

3.184,56

3.216,41

3.248,57

3.281,06

3.313,87

3.347,01

83

3.380,48

3.414,28

3.448,42

3.482,91

3.517,74

3.552,91

84

3.588,44

3.624,33

3.660,57

3.697,18

3.734,15

3.771,49

85

3.809,20

3.847,30

3.885,77

3.924,63

3.963,87

4.003,51

86

3.200,00

3.232,00

3.264,32

3.296,96

3.329,93

3.363,23

87

3.396,86

3.430,83

3.465,14

3.499,79

3.534,79

3.570,14

88

3.605,84

3.641,90

3.678,32

3.715,10

3.752,25

3.789,77

89

3.827,67

3.865,95

3.904,61

3.943,65

3.983,09

4.022,92

90

4.063,15

4.103,78

4.144,82

4.186,27

4.228,13

4.270,41

91

3.400,00

3.434,00

3.468,34

3.503,02

3.538,05

3.573,43

92

3.609,17

3.645,26

3.681,71

3.718,53

3.755,72

3.793,27

93

3.831,21

3.869,52

3.908,21

3.947,29

3.986,77

4.026,64

94

4.066,90

4.107,57

4.148,65

4.190,13

4.232,03

4.274,35

95

4.317,10

4.360,27

4.403,87

4.447,91

4.492,39

4.537,31

96

3.600,00

3.636,00

3.672,36

3.709,08

3.746,17

3.783,64

97

3.821,47

3.859,69

3.898,28

3.937,27

3.976,64

4.016,41

98

4.056,57

4.097,14

4.138,11

4.179,49

4.221,28

4.263,50

99

4.306,13

4.349,19

4.392,68

4.436,61

4.480,98

4.525,79

100

4.571,04

4.616,76

4.662,92

4.709,55

4.756,65

4.804,21

101

4.000,00

4.040,00

4.080,40

4.121,20

4.162,42

4.204,04

102

4.246,08

4.288,54

4.331,43

4.374,74

4.418,49

4.462,67

103

4.507,30

4.552,37

4.597,90

4.643,88

4.690,31

4.737,22

104

4.784,59

4.832,44

4.880,76

4.929,57

4.978,86

5.028,65

105

5.078,94

5.129,73

5.181,03

5.232,84

5.285,16

5.338,02

106

8.000,00

8.080,00

8.160,80

8.242,41

8.324,83

8.408,08

107

8.492,16

8.577,08

8.662,85

8.749,48

8.836,98

8.925,35

108

9.014,60

9.104,75

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

109

9.569,18

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

9.569,18

110

9.664,87

9.761,52

9.859,14

9.957,73

10.057,30

10.157,88

 

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

Remuneração (R$ )

Diretor geral

03

40 horas

750,00

Diretor

29

40 horas

650,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Secretário

08

40 horas

550,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.600,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

850,00

TOTAL DE VAGAS

44

 

 

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 20 DE MAIO DE 2009

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 032-2009 DE 20 DE MAIO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009 DE 20 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA ANEXOS I, II, III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NARCIZO BIASI, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Os Anexos I, II, III e V e da Lei Complementar nº 019/2007 passam a vigorar com nova redação, nos moldes dos novos anexos I, II, III e V que integram a presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a partir de 01 de maio de 2009.

Entre Rios, 20 de maio de 2009.

NARCIZO BIASI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NIVEL

REFERENCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

N° DE VAGAS

I. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

a) Agente de Copa e Limpeza

 

 

 

30

b) Auxiliar de Serviços Gerais

01 a 05

A a F

40,00 horas

35

c) Vigia

 

 

 

11

d) Auxiliar Administrativo

6 a 10

A a F

40,00 horas

08

e) Auxiliar de Odontologia

11 a 15

A a F

40,00 horas

02

Total de Vagas

86

II. AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

 

 

 

a) Fiscal de Vigilância Sanitária

11 a 15

A a F

40,00 horas

02

b) Atendente de Recepção

06 a 10

 

40,00 horas

03

c) Telefonista

A a F

02

d) Auxiliar de Manutenção Mecânica

 

 

 

02

e) Motorista de Automóveis e Utilitários

11 a 15

A a F

40,00 horas

08

f) Motorista de Caminhão

 

 

 

05

g) Motorista de Ônibus

 

 

 

07

h) Agente Administrativo

 

 

 

03

i) Assistente Administrativo

 

 

 

06

j) Motorista de Ambulância

21 a 25

A a F

40,00 horas

03

k) Operador de Trator Agrícola

11 a 15

A a F

40,00 horas

04

1) Agente de Inspeção

21 a 25

A a F

40,00 horas

01

m) Operador de Sistema de Abastecimento de água

21 a 25

A a F

40,00 horas

02

n) Operador de Pá-Carregadeira

 

 

 

01

o) Operador de Retroescavadeira

31 a 35

A a F

40,00 horas

02

p) Operador de Trator de Esteiras

 

 

 

01

q) Operador de Motoniveladora

 

 

 

01

r) Mecânico

 

 

 

01

s) Agente de Informática

 

 

 

01

 

46 a 50

A a F

40,00 horas

 

t) Agente de Elaboração de Projetos

 

 

 

01

 

41 a 45

 

40,00 horas

 

u) Agente de Recursos Humanos

 

 

 

01

 

56 a 60

A a F

40,00 horas

 

v) Agente de Gestão Operacional

46 a 50

A a F

40,00 horas

01

w) Agente de Controle Interno

46 a 50

A a F

40,00 horas

01

x) Tesoureiro

51 a 55

A a F

40,00 horas

01

y) Agente em Ações em Saúde Pública

56 a 60

A a F

40,00 horas

01

z) Agente de Tributação e Fiscalização

21 a 25

A a F

40,00 horas

01

Total de Vagas

62

III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO

 

 

 

 

a) Auxiliar de Enfermagem

16 a 20

A a F

40,00 horas

04

b) Técnico em Agropecuária

21 a 25

A a F

40,00 horas

02

c) Técnico em Enfermagem

08

Total de Vagas

14

IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

a) Bioquímico

26 a 30

A a F

20,00 horas

01

b) Fisioterapeuta

41 a 45

A a F

20,00 horas

01

71 a 75

A a F

40,00 horas

01

c) Farmacêutico

21 a 25

A a F

20,00 horas

01

d) Psicólogo

36 a 40

A a F

20,00 horas Ver LC 108/2018

01 - Ver LC 108/2018

56 a 60

A a f

40,00 horas

01

e) Médico Veterinário

66 a 70

Aa F

40,00 horas

01

f) Engenheiro Civil

26 a 30

Aa F

20,00 horas

01

g) Odontólogo

56 a 60

Aa F

20,00 horas

01

81 a 85

Aa F

40,00 horas   30 horas LC 107/2018

01

h) Assistente Social

56 a 60

A a F

40,00 horas

02

i) Enfermeiro

71 a 75

A a F

40,00 horas

02

j) Contador

101 a 105

A a F

40,00 horas

01

k) Procurador

96 a 100

Aa F

20,00 horas

01

1) Fonoaudiólogo

31 a 35

A a F

10,00 horas

01

66 a 70

A a F

20,00 horas

01

m) Médico

101 a 105

A a F

20,00 horas

01

106 a 110

A a F

40,00 horas

01

Total de Vagas

20

Total Geral de Vagas

182

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cargos

Descrição da

Genéricas

Específicas

 

 

 

Habilitação

 

 

 

Agente de Copa e Limpeza

 

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetização

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

 

Vigia

 

operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação)

Auxiliar Administrativo

Alfabetização

limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Alfabetização e habilitação mínima

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de

OPERACIONAIS

(Continuação)

Operador de Trator Agrícola

prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

 

Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação)

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE

SERVIÇOS DE

APOIO E

OPERACIONAIS

(continuação)

Mecânico

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias,  retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem,

amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ônibus

 

 

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Sistema de Abastecimento de Água

Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ambulância

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Telefonista

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Atendente de Recepção

Ensino Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

II

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..

S

Assistente Administrativo

Nível Médio

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Inspeção

 

 

.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

Agente de Elaboração de Projetos

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Informática

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública

Agente de Recursos Humanos

Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Gestão Operacional

 

 

planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Tesoureiro

 

 

preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Controle Interno

Nível Médio

 

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes;

Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso;

Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas;

Outras atividades inerentes ao cargo.

III

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com

complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública.

CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades.

Técnico em de Enfermagem

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica..

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Médico Veterinário

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação)

Procurador

 

 

Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Fisioterapeuta

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

1

465,00

469,65

474,35

479,09

483,88

488,72

2

493,61

498,54

503,53

508,56

513,65

518,79

3

523,97

529,21

534,51

539,85

545,25

550,70

4

556,21

561,77

567,39

573,06

578,79

584,58

5

590,43

596,33

602,29

608,32

614,40

620,54

6

550,00

555,50

561,06

566,67

572,33

578,06

7

583,84

589,67

595,57

601,53

607,54

613,62

8

619,75

625,95

632,21

638,53

644,92

651,37

9

657,88

664,46

671,10

677,82

684,59

691,44

10

698,35

705,34

712,39

719,51

726,71

733,98

11

650,00

656,50

663,07

669,70

676,39

683,16

12

689,99

696,89

703,86

710,90

718,00

725,18

13

732,44

739,76

747,16

754,63

762,18

769,80

14

777,50

785,27

793,12

801,05

809,07

817,16

15

825,33

833,58

841,92

850,34

858,84

867,43

16

750,00

757,50

765,08

772,73

780,45

788,26

17

796,14

804,10

812,14

820,26

828,47

836,75

18

845,12

853,57

862,11

870,73

879,43

888,23

19

897,11

906,08

915,14

924,29

933,54

942,87

20

952,30

961,82

971,44

981,16

990,97

1.000,88

21

850,00

858,50

867,09

875,76

884,51

893,36

22

902,29

911,32

920,43

929,63

938,93

948,32

23

957,80

967,38

977,05

986,82

996,69

1.006,66

24

1.016,73

1.026,89

1.037,16

1.047,53

1.058,01

1.068,59

25

1.079,27

1.090,07

1.100,97

1.111,98

1.123,10

1.134,33

26

950,00

959,50

969,10

978,79

988,57

998,46

27

1.008,44

1.018,53

1.028,71

1.039,00

1.049,39

1.059,88

28

1.070,48

1.081,19

1.092,00

1.102,92

1.113,95

1.125,09

29

1.136,34

1.147,70

1.159,18

1.170,77

1.182,48

1.194,30

30

1.206,25

1.218,31

1.230,49

1.242,80

1.255,23

1.267,78

31

1.050,00

1.060,50

1.071,11

1.081,82

1.092,63

1.103,56

32

1.114,60

1.125,74

1.137,00

1.148,37

1.159,85

1.171,45

33

1.183,17

1.195,00

1.206,95

1.219,02

1.231,21

1.243,52

34

1.255,95

1.268,51

1.281,20

1.294,01

1.306,95

1.320,02

35

1.333,22

1.346,55

1.360,02

1.373,62

1.387,36

1.401,23

36

1.150,00

1.161,50

1.173,12

1.184,85

1.196,69

1.208,66

37

1.220,75

1.232,96

1.245,29

1.257,74

1.270,32

1.283,02

38

1.295,85

1.308,81

1.321,90

1.335,11

1.348,47

1.361,95

39

1.375,57

1.389,33

1.403,22

1.417,25

1.431,42

1.445,74

40

1.460,19

1.474,80

1.489,54

1.504,44

1.519,48

1.534,68

41

1.250,00

1.262,50

1.275,13

1.287,88

1.300,76

1.313,76

42

1.326,90

1.340,17

1.353,57

1.367,11

1.380,78

1.394,59

43

1.408,53

1.422,62

1.436,84

1.451,21

1.465,72

1.480,38

44

1.495,18

1.510,14

1.525,24

1.540,49

1.555,89

1.571,45

45

1.587,17

1.603,04

1.619,07

1.635,26

1.651,61

1.668,13

46

1.400,00

1.414,00

1.428,14

1.442,42

1.456,85

1.471,41

47

1.486,13

1.500,99

1.516,00

1.531,16

1.546,47

1.561,94

48

1.577,56

1.593,33

1.609,26

1.625,36

1.641,61

1.658,03

49

1.674,61

1.691,35

1.708,27

1.725,35

1.742,60

1.760,03

50

1.777,63

1.795,40

1.813,36

1.831,49

1.849,81

1.868,31

51

1.600,00

1.616,00

1.632,16

1.648,48

1.664,97

1.681,62

52

1.698,43

1.715,42

1.732,57

1.749,90

1.767,40

1.785,07

53

1.802,92

1.820,95

1.839,16

1.857,55

1.876,13

1.894,89

54

1.913,84

1.932,97

1.952,30

1.971,83

1.991,55

2.011,46

55

2.031,58

2.051,89

2.072,41

2.093,13

2.114,07

2.135,21

56

1.800,00

1.818,00

1.836,18

1.854,54

1.873,09

1.891,82

57

1.910,74

1.929,84

1.949,14

1.968,63

1.988,32

2.008,20

58

2.028,29

2.048,57

2.069,05

2.089,74

2.110,64

2.131,75

59

2.153,07

2.174,60

2.196,34

2.218,31

2.240,49

2.262,89

60

2.285,52

2.308,38

2.331,46

2.354,78

2.378,32

2.402,11

61

2.000,00

2.020,00

2.040,20

2.060,60

2.081,21

2.102,02

62

2.123,04

2.144,27

2.165,71

2.187,37

2.209,24

2.231,34

63

2.253,65

2.276,19

2.298,95

2.321,94

2.345,16

2.368,61

64

2.392,29

2.416,22

2.440,38

2.464,78

2.489,43

2.514,33

65

2.539,47

2.564,86

2.590,51

2.616,42

2.642,58

2.669,01

66

2.300,00

2.323,00

2.346,23

2.369,69

2.393,39

2.417,32

67

2.441,50

2.465,91

2.490,57

2.515,48

2.540,63

2.566,04

68

2.591,70

2.617,61

2.643,79

2.670,23

2.696,93

2.723,90

69

2.751,14

2.778,65

2.806,44

2.834,50

2.862,85

2.891,47

70

2.920,39

2.949,59

2.979,09

3.008,88

3.038,97

3.069,36

71

2.500,00

2.525,00

2.550,25

2.575,75

2.601,51

2.627,53

72

2.653,80

2.680,34

2.707,14

2.734,21

2.761,56

2.789,17

73

2.817,06

2.845,23

2.873,69

2.902,42

2.931,45

2.960,76

74

2.990,37

3.020,27

3.050,48

3.080,98

3.111,79

3.142,91

75

3.174,34

3.206,08

3.238,14

3.270,52

3.303,23

3.336,26

76

2.800,00

2.828,00

2.856,28

2.884,84

2.913,69

2.942,83

77

2.972,26

3.001,98

3.032,00

3.062,32

3.092,94

3.123,87

78

3.155,11

3.186,66

3.218,53

3.250,71

3.283,22

3.316,05

79

3.349,21

3.382,71

3.416,53

3.450,70

3.485,20

3.520,06

80

3.555,26

3.590,81

3.626,72

3.662,98

3.699,61

3.736,61

81

3.000,00

3.030,00

3.060,30

3.090,90

3.121,81

3.153,03

82

3.184,56

3.216,41

3.248,57

3.281,06

3.313,87

3.347,01

83

3.380,48

3.414,28

3.448,42

3.482,91

3.517,74

3.552,91

84

3.588,44

3.624,33

3.660,57

3.697,18

3.734,15

3.771,49

85

3.809,20

3.847,30

3.885,77

3.924,63

3.963,87

4.003,51

86

3.200,00

3.232,00

3.264,32

3.296,96

3.329,93

3.363,23

87

3.396,86

3.430,83

3.465,14

3.499,79

3.534,79

3.570,14

88

3.605,84

3.641,90

3.678,32

3.715,10

3.752,25

3.789,77

89

3.827,67

3.865,95

3.904,61

3.943,65

3.983,09

4.022,92

90

4.063,15

4.103,78

4.144,82

4.186,27

4.228,13

4.270,41

91

3.400,00

3.434,00

3.468,34

3.503,02

3.538,05

3.573,43

92

3.609,17

3.645,26

3.681,71

3.718,53

3.755,72

3.793,27

93

3.831,21

3.869,52

3.908,21

3.947,29

3.986,77

4.026,64

94

4.066,90

4.107,57

4.148,65

4.190,13

4.232,03

4.274,35

95

4.317,10

4.360,27

4.403,87

4.447,91

4.492,39

4.537,31

96

3.600,00

3.636,00

3.672,36

3.709,08

3.746,17

3.783,64

97

3.821,47

3.859,69

3.898,28

3.937,27

3.976,64

4.016,41

98

4.056,57

4.097,14

4.138,11

4.179,49

4.221,28

4.263,50

99

4.306,13

4.349,19

4.392,68

4.436,61

4.480,98

4.525,79

100

4.571,04

4.616,76

4.662,92

4.709,55

4.756,65

4.804,21

101

4.000,00

4.040,00

4.080,40

4.121,20

4.162,42

4.204,04

102

4.246,08

4.288,54

4.331,43

4.374,74

4.418,49

4.462,67

103

4.507,30

4.552,37

4.597,90

4.643,88

4.690,31

4.737,22

104

4.784,59

4.832,44

4.880,76

4.929,57

4.978,86

5.028,65

105

5.078,94

5.129,73

5.181,03

5.232,84

5.285,16

5.338,02

106

8.000,00

8.080,00

8.160,80

8.242,41

8.324,83

8.408,08

107

8.492,16

8.577,08

8.662,85

8.749,48

8.836,98

8.925,35

108

9.014,60

9.104,75

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

109

9.569,18

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

9.569,18

110

9.664,87

9.761,52

9.859,14

9.957,73

10.057,30

10.157,88

 

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

Remuneração (R$ )

Diretor geral

03

40 horas

750,00

Diretor

29

40 horas

650,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Secretário

08

40 horas

550,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.600,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

850,00

TOTAL DE VAGAS

44