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LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009 DE 20 DE MAIO DE 2009.
ALTERA ANEXOS I, II, III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCIZO BIASI, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Os Anexos I, II, III e V e da Lei Complementar nº 019/2007 passam a vigorar com nova redação, nos moldes dos novos anexos I, II, III e V que integram a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a partir de 01 de maio de 2009.
Entre Rios, 20 de maio de 2009.
NARCIZO BIASI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS |
NIVEL |
REFERENCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA |
N° DE VAGAS |
I. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|
|
|
a) Agente de Copa e Limpeza |
|
|
|
30 |
b) Auxiliar de Serviços Gerais |
01 a 05 |
A a F |
40,00 horas |
35 |
c) Vigia |
|
|
|
11 |
d) Auxiliar Administrativo |
6 a 10 |
A a F |
40,00 horas |
08 |
e) Auxiliar de Odontologia |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
Total de Vagas |
86 |
|||
II. AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS |
|
|
|
|
a) Fiscal de Vigilância Sanitária |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
b) Atendente de Recepção |
06 a 10 |
|
40,00 horas |
03 |
c) Telefonista |
A a F |
02 |
||
d) Auxiliar de Manutenção Mecânica |
|
|
|
02 |
e) Motorista de Automóveis e Utilitários |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
08 |
f) Motorista de Caminhão |
|
|
|
05 |
g) Motorista de Ônibus |
|
|
|
07 |
h) Agente Administrativo |
|
|
|
03 |
i) Assistente Administrativo |
|
|
|
06 |
j) Motorista de Ambulância |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
03 |
k) Operador de Trator Agrícola |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
04 |
1) Agente de Inspeção |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
m) Operador de Sistema de Abastecimento de água |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
n) Operador de Pá-Carregadeira |
|
|
|
01 |
o) Operador de Retroescavadeira |
31 a 35 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
p) Operador de Trator de Esteiras |
|
|
|
01 |
q) Operador de Motoniveladora |
|
|
|
01 |
r) Mecânico |
|
|
|
01 |
s) Agente de Informática |
|
|
|
01 |
|
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
|
t) Agente de Elaboração de Projetos |
|
|
|
01 |
|
41 a 45 |
|
40,00 horas |
|
u) Agente de Recursos Humanos |
|
|
|
01 |
|
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
|
v) Agente de Gestão Operacional |
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
w) Agente de Controle Interno |
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
x) Tesoureiro |
51 a 55 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
y) Agente em Ações em Saúde Pública |
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
z) Agente de Tributação e Fiscalização |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
Total de Vagas |
62 |
|||
III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO |
|
|
|
|
a) Auxiliar de Enfermagem |
16 a 20 |
A a F |
40,00 horas |
04 |
b) Técnico em Agropecuária |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
c) Técnico em Enfermagem |
08 |
|||
Total de Vagas |
14 |
|||
IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|
|
|
a) Bioquímico |
26 a 30 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
b) Fisioterapeuta |
41 a 45 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
71 a 75 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
|
c) Farmacêutico |
21 a 25 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
d) Psicólogo |
36 a 40 |
A a F |
20,00 horas Ver LC 108/2018 |
01 - Ver LC 108/2018 |
56 a 60 |
A a f |
40,00 horas |
01 |
|
e) Médico Veterinário |
66 a 70 |
Aa F |
40,00 horas |
01 |
f) Engenheiro Civil |
26 a 30 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
g) Odontólogo |
56 a 60 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
81 a 85 |
Aa F |
40,00 horas 30 horas LC 107/2018 |
01 |
|
h) Assistente Social |
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
i) Enfermeiro |
71 a 75 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
j) Contador |
101 a 105 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
k) Procurador |
96 a 100 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
1) Fonoaudiólogo |
31 a 35 |
A a F |
10,00 horas |
01 |
66 a 70 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
|
m) Médico |
101 a 105 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
106 a 110 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
|
Total de Vagas |
20 |
|||
Total Geral de Vagas |
182 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS
CARREIRAS |
HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
|||
Cargos |
Descrição da |
Genéricas |
Específicas |
||
|
|||||
|
|
Habilitação |
|
|
|
|
Agente de Copa e Limpeza |
|
Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de |
Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais. |
|
I AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetização |
Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior. |
||
|
Vigia |
|
operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva. |
Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo. |
|
Auxiliar de Odontologia |
Nível Médio |
Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de |
Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações. |
||
I AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação) |
Auxiliar Administrativo |
Alfabetização |
limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva. |
Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo |
|
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E |
Auxiliar de Manutenção Mecânica |
Alfabetização |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração. |
|
Motorista de Automóveis e Utilitários |
Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola. |
||||
Motorista de Caminhão |
Alfabetização e habilitação mínima |
Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de |
|||
OPERACIONAIS (Continuação) |
Operador de Trator Agrícola |
prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso. |
|
Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. |
|
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação) |
Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB. |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de |
Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. |
|
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Mecânico |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB. |
execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias, retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, |
|
amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins. |
|||||
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Motorista de Ônibus |
|
|
Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso. |
|
Operador de Sistema de Abastecimento de Água |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB. |
Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo |
|||
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Motorista de Ambulância |
Alfabetização |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma |
Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso |
|
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Telefonista |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB. |
e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade. |
|
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Atendente de Recepção |
Ensino Médio |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares. |
|
Agente de Tributação e Fiscalização |
Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
||||
Agente Administrativo |
Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas. |
||||
II |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
|
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.. |
|
S |
Assistente Administrativo |
Nível Médio |
Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade. |
||
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Inspeção |
|
|
.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública. |
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Agente de Elaboração de Projetos |
Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal. |
||||
II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Informática |
|
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública |
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Agente de Recursos Humanos |
Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Gestão Operacional |
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planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Tesoureiro |
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preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Controle Interno |
Nível Médio |
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Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes; Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso; Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas; Outras atividades inerentes ao cargo. |
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III SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino médio técnico ou com complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão. |
Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública. |
CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades. |
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Técnico em de Enfermagem |
Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
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Técnico em Agropecuária |
Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
Farmacêutico |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica.. |
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Odontólogo |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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Engenheiro Civil |
Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Assistente Social |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
|
Psicólogo |
Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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Enfermeiro |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Médico Veterinário |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
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Bioquímico |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão |
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Contador |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo. |
||||
IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação) |
Procurador |
|
|
Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Assistente Social |
|
|
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Fisioterapeuta |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo. |
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Médico |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
|||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
1 |
465,00 |
469,65 |
474,35 |
479,09 |
483,88 |
488,72 |
2 |
493,61 |
498,54 |
503,53 |
508,56 |
513,65 |
518,79 |
3 |
523,97 |
529,21 |
534,51 |
539,85 |
545,25 |
550,70 |
4 |
556,21 |
561,77 |
567,39 |
573,06 |
578,79 |
584,58 |
5 |
590,43 |
596,33 |
602,29 |
608,32 |
614,40 |
620,54 |
6 |
550,00 |
555,50 |
561,06 |
566,67 |
572,33 |
578,06 |
7 |
583,84 |
589,67 |
595,57 |
601,53 |
607,54 |
613,62 |
8 |
619,75 |
625,95 |
632,21 |
638,53 |
644,92 |
651,37 |
9 |
657,88 |
664,46 |
671,10 |
677,82 |
684,59 |
691,44 |
10 |
698,35 |
705,34 |
712,39 |
719,51 |
726,71 |
733,98 |
11 |
650,00 |
656,50 |
663,07 |
669,70 |
676,39 |
683,16 |
12 |
689,99 |
696,89 |
703,86 |
710,90 |
718,00 |
725,18 |
13 |
732,44 |
739,76 |
747,16 |
754,63 |
762,18 |
769,80 |
14 |
777,50 |
785,27 |
793,12 |
801,05 |
809,07 |
817,16 |
15 |
825,33 |
833,58 |
841,92 |
850,34 |
858,84 |
867,43 |
16 |
750,00 |
757,50 |
765,08 |
772,73 |
780,45 |
788,26 |
17 |
796,14 |
804,10 |
812,14 |
820,26 |
828,47 |
836,75 |
18 |
845,12 |
853,57 |
862,11 |
870,73 |
879,43 |
888,23 |
19 |
897,11 |
906,08 |
915,14 |
924,29 |
933,54 |
942,87 |
20 |
952,30 |
961,82 |
971,44 |
981,16 |
990,97 |
1.000,88 |
21 |
850,00 |
858,50 |
867,09 |
875,76 |
884,51 |
893,36 |
22 |
902,29 |
911,32 |
920,43 |
929,63 |
938,93 |
948,32 |
23 |
957,80 |
967,38 |
977,05 |
986,82 |
996,69 |
1.006,66 |
24 |
1.016,73 |
1.026,89 |
1.037,16 |
1.047,53 |
1.058,01 |
1.068,59 |
25 |
1.079,27 |
1.090,07 |
1.100,97 |
1.111,98 |
1.123,10 |
1.134,33 |
26 |
950,00 |
959,50 |
969,10 |
978,79 |
988,57 |
998,46 |
27 |
1.008,44 |
1.018,53 |
1.028,71 |
1.039,00 |
1.049,39 |
1.059,88 |
28 |
1.070,48 |
1.081,19 |
1.092,00 |
1.102,92 |
1.113,95 |
1.125,09 |
29 |
1.136,34 |
1.147,70 |
1.159,18 |
1.170,77 |
1.182,48 |
1.194,30 |
30 |
1.206,25 |
1.218,31 |
1.230,49 |
1.242,80 |
1.255,23 |
1.267,78 |
31 |
1.050,00 |
1.060,50 |
1.071,11 |
1.081,82 |
1.092,63 |
1.103,56 |
32 |
1.114,60 |
1.125,74 |
1.137,00 |
1.148,37 |
1.159,85 |
1.171,45 |
33 |
1.183,17 |
1.195,00 |
1.206,95 |
1.219,02 |
1.231,21 |
1.243,52 |
34 |
1.255,95 |
1.268,51 |
1.281,20 |
1.294,01 |
1.306,95 |
1.320,02 |
35 |
1.333,22 |
1.346,55 |
1.360,02 |
1.373,62 |
1.387,36 |
1.401,23 |
36 |
1.150,00 |
1.161,50 |
1.173,12 |
1.184,85 |
1.196,69 |
1.208,66 |
37 |
1.220,75 |
1.232,96 |
1.245,29 |
1.257,74 |
1.270,32 |
1.283,02 |
38 |
1.295,85 |
1.308,81 |
1.321,90 |
1.335,11 |
1.348,47 |
1.361,95 |
39 |
1.375,57 |
1.389,33 |
1.403,22 |
1.417,25 |
1.431,42 |
1.445,74 |
40 |
1.460,19 |
1.474,80 |
1.489,54 |
1.504,44 |
1.519,48 |
1.534,68 |
41 |
1.250,00 |
1.262,50 |
1.275,13 |
1.287,88 |
1.300,76 |
1.313,76 |
42 |
1.326,90 |
1.340,17 |
1.353,57 |
1.367,11 |
1.380,78 |
1.394,59 |
43 |
1.408,53 |
1.422,62 |
1.436,84 |
1.451,21 |
1.465,72 |
1.480,38 |
44 |
1.495,18 |
1.510,14 |
1.525,24 |
1.540,49 |
1.555,89 |
1.571,45 |
45 |
1.587,17 |
1.603,04 |
1.619,07 |
1.635,26 |
1.651,61 |
1.668,13 |
46 |
1.400,00 |
1.414,00 |
1.428,14 |
1.442,42 |
1.456,85 |
1.471,41 |
47 |
1.486,13 |
1.500,99 |
1.516,00 |
1.531,16 |
1.546,47 |
1.561,94 |
48 |
1.577,56 |
1.593,33 |
1.609,26 |
1.625,36 |
1.641,61 |
1.658,03 |
49 |
1.674,61 |
1.691,35 |
1.708,27 |
1.725,35 |
1.742,60 |
1.760,03 |
50 |
1.777,63 |
1.795,40 |
1.813,36 |
1.831,49 |
1.849,81 |
1.868,31 |
51 |
1.600,00 |
1.616,00 |
1.632,16 |
1.648,48 |
1.664,97 |
1.681,62 |
52 |
1.698,43 |
1.715,42 |
1.732,57 |
1.749,90 |
1.767,40 |
1.785,07 |
53 |
1.802,92 |
1.820,95 |
1.839,16 |
1.857,55 |
1.876,13 |
1.894,89 |
54 |
1.913,84 |
1.932,97 |
1.952,30 |
1.971,83 |
1.991,55 |
2.011,46 |
55 |
2.031,58 |
2.051,89 |
2.072,41 |
2.093,13 |
2.114,07 |
2.135,21 |
56 |
1.800,00 |
1.818,00 |
1.836,18 |
1.854,54 |
1.873,09 |
1.891,82 |
57 |
1.910,74 |
1.929,84 |
1.949,14 |
1.968,63 |
1.988,32 |
2.008,20 |
58 |
2.028,29 |
2.048,57 |
2.069,05 |
2.089,74 |
2.110,64 |
2.131,75 |
59 |
2.153,07 |
2.174,60 |
2.196,34 |
2.218,31 |
2.240,49 |
2.262,89 |
60 |
2.285,52 |
2.308,38 |
2.331,46 |
2.354,78 |
2.378,32 |
2.402,11 |
61 |
2.000,00 |
2.020,00 |
2.040,20 |
2.060,60 |
2.081,21 |
2.102,02 |
62 |
2.123,04 |
2.144,27 |
2.165,71 |
2.187,37 |
2.209,24 |
2.231,34 |
63 |
2.253,65 |
2.276,19 |
2.298,95 |
2.321,94 |
2.345,16 |
2.368,61 |
64 |
2.392,29 |
2.416,22 |
2.440,38 |
2.464,78 |
2.489,43 |
2.514,33 |
65 |
2.539,47 |
2.564,86 |
2.590,51 |
2.616,42 |
2.642,58 |
2.669,01 |
66 |
2.300,00 |
2.323,00 |
2.346,23 |
2.369,69 |
2.393,39 |
2.417,32 |
67 |
2.441,50 |
2.465,91 |
2.490,57 |
2.515,48 |
2.540,63 |
2.566,04 |
68 |
2.591,70 |
2.617,61 |
2.643,79 |
2.670,23 |
2.696,93 |
2.723,90 |
69 |
2.751,14 |
2.778,65 |
2.806,44 |
2.834,50 |
2.862,85 |
2.891,47 |
70 |
2.920,39 |
2.949,59 |
2.979,09 |
3.008,88 |
3.038,97 |
3.069,36 |
71 |
2.500,00 |
2.525,00 |
2.550,25 |
2.575,75 |
2.601,51 |
2.627,53 |
72 |
2.653,80 |
2.680,34 |
2.707,14 |
2.734,21 |
2.761,56 |
2.789,17 |
73 |
2.817,06 |
2.845,23 |
2.873,69 |
2.902,42 |
2.931,45 |
2.960,76 |
74 |
2.990,37 |
3.020,27 |
3.050,48 |
3.080,98 |
3.111,79 |
3.142,91 |
75 |
3.174,34 |
3.206,08 |
3.238,14 |
3.270,52 |
3.303,23 |
3.336,26 |
76 |
2.800,00 |
2.828,00 |
2.856,28 |
2.884,84 |
2.913,69 |
2.942,83 |
77 |
2.972,26 |
3.001,98 |
3.032,00 |
3.062,32 |
3.092,94 |
3.123,87 |
78 |
3.155,11 |
3.186,66 |
3.218,53 |
3.250,71 |
3.283,22 |
3.316,05 |
79 |
3.349,21 |
3.382,71 |
3.416,53 |
3.450,70 |
3.485,20 |
3.520,06 |
80 |
3.555,26 |
3.590,81 |
3.626,72 |
3.662,98 |
3.699,61 |
3.736,61 |
81 |
3.000,00 |
3.030,00 |
3.060,30 |
3.090,90 |
3.121,81 |
3.153,03 |
82 |
3.184,56 |
3.216,41 |
3.248,57 |
3.281,06 |
3.313,87 |
3.347,01 |
83 |
3.380,48 |
3.414,28 |
3.448,42 |
3.482,91 |
3.517,74 |
3.552,91 |
84 |
3.588,44 |
3.624,33 |
3.660,57 |
3.697,18 |
3.734,15 |
3.771,49 |
85 |
3.809,20 |
3.847,30 |
3.885,77 |
3.924,63 |
3.963,87 |
4.003,51 |
86 |
3.200,00 |
3.232,00 |
3.264,32 |
3.296,96 |
3.329,93 |
3.363,23 |
87 |
3.396,86 |
3.430,83 |
3.465,14 |
3.499,79 |
3.534,79 |
3.570,14 |
88 |
3.605,84 |
3.641,90 |
3.678,32 |
3.715,10 |
3.752,25 |
3.789,77 |
89 |
3.827,67 |
3.865,95 |
3.904,61 |
3.943,65 |
3.983,09 |
4.022,92 |
90 |
4.063,15 |
4.103,78 |
4.144,82 |
4.186,27 |
4.228,13 |
4.270,41 |
91 |
3.400,00 |
3.434,00 |
3.468,34 |
3.503,02 |
3.538,05 |
3.573,43 |
92 |
3.609,17 |
3.645,26 |
3.681,71 |
3.718,53 |
3.755,72 |
3.793,27 |
93 |
3.831,21 |
3.869,52 |
3.908,21 |
3.947,29 |
3.986,77 |
4.026,64 |
94 |
4.066,90 |
4.107,57 |
4.148,65 |
4.190,13 |
4.232,03 |
4.274,35 |
95 |
4.317,10 |
4.360,27 |
4.403,87 |
4.447,91 |
4.492,39 |
4.537,31 |
96 |
3.600,00 |
3.636,00 |
3.672,36 |
3.709,08 |
3.746,17 |
3.783,64 |
97 |
3.821,47 |
3.859,69 |
3.898,28 |
3.937,27 |
3.976,64 |
4.016,41 |
98 |
4.056,57 |
4.097,14 |
4.138,11 |
4.179,49 |
4.221,28 |
4.263,50 |
99 |
4.306,13 |
4.349,19 |
4.392,68 |
4.436,61 |
4.480,98 |
4.525,79 |
100 |
4.571,04 |
4.616,76 |
4.662,92 |
4.709,55 |
4.756,65 |
4.804,21 |
101 |
4.000,00 |
4.040,00 |
4.080,40 |
4.121,20 |
4.162,42 |
4.204,04 |
102 |
4.246,08 |
4.288,54 |
4.331,43 |
4.374,74 |
4.418,49 |
4.462,67 |
103 |
4.507,30 |
4.552,37 |
4.597,90 |
4.643,88 |
4.690,31 |
4.737,22 |
104 |
4.784,59 |
4.832,44 |
4.880,76 |
4.929,57 |
4.978,86 |
5.028,65 |
105 |
5.078,94 |
5.129,73 |
5.181,03 |
5.232,84 |
5.285,16 |
5.338,02 |
106 |
8.000,00 |
8.080,00 |
8.160,80 |
8.242,41 |
8.324,83 |
8.408,08 |
107 |
8.492,16 |
8.577,08 |
8.662,85 |
8.749,48 |
8.836,98 |
8.925,35 |
108 |
9.014,60 |
9.104,75 |
9.195,79 |
9.287,75 |
9.380,63 |
9.474,44 |
109 |
9.569,18 |
9.195,79 |
9.287,75 |
9.380,63 |
9.474,44 |
9.569,18 |
110 |
9.664,87 |
9.761,52 |
9.859,14 |
9.957,73 |
10.057,30 |
10.157,88 |
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Remuneração (R$ ) |
Diretor geral |
03 |
40 horas |
750,00 |
Diretor |
29 |
40 horas |
650,00 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
40 horas |
550,00 |
Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito |
01 |
40 horas |
550,00 |
Chefe do Gabinete do Secretário |
08 |
40 horas |
550,00 |
Assessor Especial de Gabinete |
01 |
40 horas |
1.600,00 |
Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa |
01 |
40 horas |
850,00 |
TOTAL DE VAGAS |
44 |
|
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 032-2009 DE 20 DE MAIO DE 2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009 DE 20 DE MAIO DE 2009.
ALTERA ANEXOS I, II, III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCIZO BIASI, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Os Anexos I, II, III e V e da Lei Complementar nº 019/2007 passam a vigorar com nova redação, nos moldes dos novos anexos I, II, III e V que integram a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a partir de 01 de maio de 2009.
Entre Rios, 20 de maio de 2009.
NARCIZO BIASI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS |
NIVEL |
REFERENCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA |
N° DE VAGAS |
I. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|
|
|
a) Agente de Copa e Limpeza |
|
|
|
30 |
b) Auxiliar de Serviços Gerais |
01 a 05 |
A a F |
40,00 horas |
35 |
c) Vigia |
|
|
|
11 |
d) Auxiliar Administrativo |
6 a 10 |
A a F |
40,00 horas |
08 |
e) Auxiliar de Odontologia |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
Total de Vagas |
86 |
|||
II. AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS |
|
|
|
|
a) Fiscal de Vigilância Sanitária |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
b) Atendente de Recepção |
06 a 10 |
|
40,00 horas |
03 |
c) Telefonista |
A a F |
02 |
||
d) Auxiliar de Manutenção Mecânica |
|
|
|
02 |
e) Motorista de Automóveis e Utilitários |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
08 |
f) Motorista de Caminhão |
|
|
|
05 |
g) Motorista de Ônibus |
|
|
|
07 |
h) Agente Administrativo |
|
|
|
03 |
i) Assistente Administrativo |
|
|
|
06 |
j) Motorista de Ambulância |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
03 |
k) Operador de Trator Agrícola |
11 a 15 |
A a F |
40,00 horas |
04 |
1) Agente de Inspeção |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
m) Operador de Sistema de Abastecimento de água |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
n) Operador de Pá-Carregadeira |
|
|
|
01 |
o) Operador de Retroescavadeira |
31 a 35 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
p) Operador de Trator de Esteiras |
|
|
|
01 |
q) Operador de Motoniveladora |
|
|
|
01 |
r) Mecânico |
|
|
|
01 |
s) Agente de Informática |
|
|
|
01 |
|
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
|
t) Agente de Elaboração de Projetos |
|
|
|
01 |
|
41 a 45 |
|
40,00 horas |
|
u) Agente de Recursos Humanos |
|
|
|
01 |
|
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
|
v) Agente de Gestão Operacional |
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
w) Agente de Controle Interno |
46 a 50 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
x) Tesoureiro |
51 a 55 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
y) Agente em Ações em Saúde Pública |
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
z) Agente de Tributação e Fiscalização |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
Total de Vagas |
62 |
|||
III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO |
|
|
|
|
a) Auxiliar de Enfermagem |
16 a 20 |
A a F |
40,00 horas |
04 |
b) Técnico em Agropecuária |
21 a 25 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
c) Técnico em Enfermagem |
08 |
|||
Total de Vagas |
14 |
|||
IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|
|
|
a) Bioquímico |
26 a 30 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
b) Fisioterapeuta |
41 a 45 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
71 a 75 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
|
c) Farmacêutico |
21 a 25 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
d) Psicólogo |
36 a 40 |
A a F |
20,00 horas Ver LC 108/2018 |
01 - Ver LC 108/2018 |
56 a 60 |
A a f |
40,00 horas |
01 |
|
e) Médico Veterinário |
66 a 70 |
Aa F |
40,00 horas |
01 |
f) Engenheiro Civil |
26 a 30 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
g) Odontólogo |
56 a 60 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
81 a 85 |
Aa F |
40,00 horas 30 horas LC 107/2018 |
01 |
|
h) Assistente Social |
56 a 60 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
i) Enfermeiro |
71 a 75 |
A a F |
40,00 horas |
02 |
j) Contador |
101 a 105 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
k) Procurador |
96 a 100 |
Aa F |
20,00 horas |
01 |
1) Fonoaudiólogo |
31 a 35 |
A a F |
10,00 horas |
01 |
66 a 70 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
|
m) Médico |
101 a 105 |
A a F |
20,00 horas |
01 |
106 a 110 |
A a F |
40,00 horas |
01 |
|
Total de Vagas |
20 |
|||
Total Geral de Vagas |
182 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS
CARREIRAS |
HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
|||
Cargos |
Descrição da |
Genéricas |
Específicas |
||
|
|||||
|
|
Habilitação |
|
|
|
|
Agente de Copa e Limpeza |
|
Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de |
Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais. |
|
I AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetização |
Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior. |
||
|
Vigia |
|
operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva. |
Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo. |
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Auxiliar de Odontologia |
Nível Médio |
Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de |
Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações. |
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I AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação) |
Auxiliar Administrativo |
Alfabetização |
limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva. |
Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E |
Auxiliar de Manutenção Mecânica |
Alfabetização |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração. |
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Motorista de Automóveis e Utilitários |
Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola. |
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Motorista de Caminhão |
Alfabetização e habilitação mínima |
Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de |
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OPERACIONAIS (Continuação) |
Operador de Trator Agrícola |
prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso. |
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Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação) |
Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB. |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de |
Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Mecânico |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB. |
execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias, retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, |
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amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Motorista de Ônibus |
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Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso. |
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Operador de Sistema de Abastecimento de Água |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB. |
Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Motorista de Ambulância |
Alfabetização |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma |
Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Telefonista |
Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB. |
e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Atendente de Recepção |
Ensino Médio |
Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares. |
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Agente de Tributação e Fiscalização |
Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
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Agente Administrativo |
Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas. |
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II |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
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Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.. |
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S |
Assistente Administrativo |
Nível Médio |
Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Inspeção |
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.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública. |
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Agente de Elaboração de Projetos |
Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Informática |
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Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria. |
Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública |
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Agente de Recursos Humanos |
Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Gestão Operacional |
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planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Tesoureiro |
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preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo. |
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II AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (continuação) |
Agente de Controle Interno |
Nível Médio |
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Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes; Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso; Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas; Outras atividades inerentes ao cargo. |
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III SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino médio técnico ou com complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão. |
Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública. |
CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades. |
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Técnico em de Enfermagem |
Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
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Técnico em Agropecuária |
Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
Farmacêutico |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica.. |
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Odontólogo |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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Engenheiro Civil |
Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Assistente Social |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
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Psicólogo |
Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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Enfermeiro |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
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IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Médico Veterinário |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
|
Bioquímico |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão |
||||
Contador |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo. |
||||
IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação) |
Procurador |
|
|
Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal. |
|
IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Assistente Social |
|
|
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão. |
|
IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (continuação) |
Fisioterapeuta |
Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido. |
Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal. |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo. |
|
Médico |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
|||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
1 |
465,00 |
469,65 |
474,35 |
479,09 |
483,88 |
488,72 |
2 |
493,61 |
498,54 |
503,53 |
508,56 |
513,65 |
518,79 |
3 |
523,97 |
529,21 |
534,51 |
539,85 |
545,25 |
550,70 |
4 |
556,21 |
561,77 |
567,39 |
573,06 |
578,79 |
584,58 |
5 |
590,43 |
596,33 |
602,29 |
608,32 |
614,40 |
620,54 |
6 |
550,00 |
555,50 |
561,06 |
566,67 |
572,33 |
578,06 |
7 |
583,84 |
589,67 |
595,57 |
601,53 |
607,54 |
613,62 |
8 |
619,75 |
625,95 |
632,21 |
638,53 |
644,92 |
651,37 |
9 |
657,88 |
664,46 |
671,10 |
677,82 |
684,59 |
691,44 |
10 |
698,35 |
705,34 |
712,39 |
719,51 |
726,71 |
733,98 |
11 |
650,00 |
656,50 |
663,07 |
669,70 |
676,39 |
683,16 |
12 |
689,99 |
696,89 |
703,86 |
710,90 |
718,00 |
725,18 |
13 |
732,44 |
739,76 |
747,16 |
754,63 |
762,18 |
769,80 |
14 |
777,50 |
785,27 |
793,12 |
801,05 |
809,07 |
817,16 |
15 |
825,33 |
833,58 |
841,92 |
850,34 |
858,84 |
867,43 |
16 |
750,00 |
757,50 |
765,08 |
772,73 |
780,45 |
788,26 |
17 |
796,14 |
804,10 |
812,14 |
820,26 |
828,47 |
836,75 |
18 |
845,12 |
853,57 |
862,11 |
870,73 |
879,43 |
888,23 |
19 |
897,11 |
906,08 |
915,14 |
924,29 |
933,54 |
942,87 |
20 |
952,30 |
961,82 |
971,44 |
981,16 |
990,97 |
1.000,88 |
21 |
850,00 |
858,50 |
867,09 |
875,76 |
884,51 |
893,36 |
22 |
902,29 |
911,32 |
920,43 |
929,63 |
938,93 |
948,32 |
23 |
957,80 |
967,38 |
977,05 |
986,82 |
996,69 |
1.006,66 |
24 |
1.016,73 |
1.026,89 |
1.037,16 |
1.047,53 |
1.058,01 |
1.068,59 |
25 |
1.079,27 |
1.090,07 |
1.100,97 |
1.111,98 |
1.123,10 |
1.134,33 |
26 |
950,00 |
959,50 |
969,10 |
978,79 |
988,57 |
998,46 |
27 |
1.008,44 |
1.018,53 |
1.028,71 |
1.039,00 |
1.049,39 |
1.059,88 |
28 |
1.070,48 |
1.081,19 |
1.092,00 |
1.102,92 |
1.113,95 |
1.125,09 |
29 |
1.136,34 |
1.147,70 |
1.159,18 |
1.170,77 |
1.182,48 |
1.194,30 |
30 |
1.206,25 |
1.218,31 |
1.230,49 |
1.242,80 |
1.255,23 |
1.267,78 |
31 |
1.050,00 |
1.060,50 |
1.071,11 |
1.081,82 |
1.092,63 |
1.103,56 |
32 |
1.114,60 |
1.125,74 |
1.137,00 |
1.148,37 |
1.159,85 |
1.171,45 |
33 |
1.183,17 |
1.195,00 |
1.206,95 |
1.219,02 |
1.231,21 |
1.243,52 |
34 |
1.255,95 |
1.268,51 |
1.281,20 |
1.294,01 |
1.306,95 |
1.320,02 |
35 |
1.333,22 |
1.346,55 |
1.360,02 |
1.373,62 |
1.387,36 |
1.401,23 |
36 |
1.150,00 |
1.161,50 |
1.173,12 |
1.184,85 |
1.196,69 |
1.208,66 |
37 |
1.220,75 |
1.232,96 |
1.245,29 |
1.257,74 |
1.270,32 |
1.283,02 |
38 |
1.295,85 |
1.308,81 |
1.321,90 |
1.335,11 |
1.348,47 |
1.361,95 |
39 |
1.375,57 |
1.389,33 |
1.403,22 |
1.417,25 |
1.431,42 |
1.445,74 |
40 |
1.460,19 |
1.474,80 |
1.489,54 |
1.504,44 |
1.519,48 |
1.534,68 |
41 |
1.250,00 |
1.262,50 |
1.275,13 |
1.287,88 |
1.300,76 |
1.313,76 |
42 |
1.326,90 |
1.340,17 |
1.353,57 |
1.367,11 |
1.380,78 |
1.394,59 |
43 |
1.408,53 |
1.422,62 |
1.436,84 |
1.451,21 |
1.465,72 |
1.480,38 |
44 |
1.495,18 |
1.510,14 |
1.525,24 |
1.540,49 |
1.555,89 |
1.571,45 |
45 |
1.587,17 |
1.603,04 |
1.619,07 |
1.635,26 |
1.651,61 |
1.668,13 |
46 |
1.400,00 |
1.414,00 |
1.428,14 |
1.442,42 |
1.456,85 |
1.471,41 |
47 |
1.486,13 |
1.500,99 |
1.516,00 |
1.531,16 |
1.546,47 |
1.561,94 |
48 |
1.577,56 |
1.593,33 |
1.609,26 |
1.625,36 |
1.641,61 |
1.658,03 |
49 |
1.674,61 |
1.691,35 |
1.708,27 |
1.725,35 |
1.742,60 |
1.760,03 |
50 |
1.777,63 |
1.795,40 |
1.813,36 |
1.831,49 |
1.849,81 |
1.868,31 |
51 |
1.600,00 |
1.616,00 |
1.632,16 |
1.648,48 |
1.664,97 |
1.681,62 |
52 |
1.698,43 |
1.715,42 |
1.732,57 |
1.749,90 |
1.767,40 |
1.785,07 |
53 |
1.802,92 |
1.820,95 |
1.839,16 |
1.857,55 |
1.876,13 |
1.894,89 |
54 |
1.913,84 |
1.932,97 |
1.952,30 |
1.971,83 |
1.991,55 |
2.011,46 |
55 |
2.031,58 |
2.051,89 |
2.072,41 |
2.093,13 |
2.114,07 |
2.135,21 |
56 |
1.800,00 |
1.818,00 |
1.836,18 |
1.854,54 |
1.873,09 |
1.891,82 |
57 |
1.910,74 |
1.929,84 |
1.949,14 |
1.968,63 |
1.988,32 |
2.008,20 |
58 |
2.028,29 |
2.048,57 |
2.069,05 |
2.089,74 |
2.110,64 |
2.131,75 |
59 |
2.153,07 |
2.174,60 |
2.196,34 |
2.218,31 |
2.240,49 |
2.262,89 |
60 |
2.285,52 |
2.308,38 |
2.331,46 |
2.354,78 |
2.378,32 |
2.402,11 |
61 |
2.000,00 |
2.020,00 |
2.040,20 |
2.060,60 |
2.081,21 |
2.102,02 |
62 |
2.123,04 |
2.144,27 |
2.165,71 |
2.187,37 |
2.209,24 |
2.231,34 |
63 |
2.253,65 |
2.276,19 |
2.298,95 |
2.321,94 |
2.345,16 |
2.368,61 |
64 |
2.392,29 |
2.416,22 |
2.440,38 |
2.464,78 |
2.489,43 |
2.514,33 |
65 |
2.539,47 |
2.564,86 |
2.590,51 |
2.616,42 |
2.642,58 |
2.669,01 |
66 |
2.300,00 |
2.323,00 |
2.346,23 |
2.369,69 |
2.393,39 |
2.417,32 |
67 |
2.441,50 |
2.465,91 |
2.490,57 |
2.515,48 |
2.540,63 |
2.566,04 |
68 |
2.591,70 |
2.617,61 |
2.643,79 |
2.670,23 |
2.696,93 |
2.723,90 |
69 |
2.751,14 |
2.778,65 |
2.806,44 |
2.834,50 |
2.862,85 |
2.891,47 |
70 |
2.920,39 |
2.949,59 |
2.979,09 |
3.008,88 |
3.038,97 |
3.069,36 |
71 |
2.500,00 |
2.525,00 |
2.550,25 |
2.575,75 |
2.601,51 |
2.627,53 |
72 |
2.653,80 |
2.680,34 |
2.707,14 |
2.734,21 |
2.761,56 |
2.789,17 |
73 |
2.817,06 |
2.845,23 |
2.873,69 |
2.902,42 |
2.931,45 |
2.960,76 |
74 |
2.990,37 |
3.020,27 |
3.050,48 |
3.080,98 |
3.111,79 |
3.142,91 |
75 |
3.174,34 |
3.206,08 |
3.238,14 |
3.270,52 |
3.303,23 |
3.336,26 |
76 |
2.800,00 |
2.828,00 |
2.856,28 |
2.884,84 |
2.913,69 |
2.942,83 |
77 |
2.972,26 |
3.001,98 |
3.032,00 |
3.062,32 |
3.092,94 |
3.123,87 |
78 |
3.155,11 |
3.186,66 |
3.218,53 |
3.250,71 |
3.283,22 |
3.316,05 |
79 |
3.349,21 |
3.382,71 |
3.416,53 |
3.450,70 |
3.485,20 |
3.520,06 |
80 |
3.555,26 |
3.590,81 |
3.626,72 |
3.662,98 |
3.699,61 |
3.736,61 |
81 |
3.000,00 |
3.030,00 |
3.060,30 |
3.090,90 |
3.121,81 |
3.153,03 |
82 |
3.184,56 |
3.216,41 |
3.248,57 |
3.281,06 |
3.313,87 |
3.347,01 |
83 |
3.380,48 |
3.414,28 |
3.448,42 |
3.482,91 |
3.517,74 |
3.552,91 |
84 |
3.588,44 |
3.624,33 |
3.660,57 |
3.697,18 |
3.734,15 |
3.771,49 |
85 |
3.809,20 |
3.847,30 |
3.885,77 |
3.924,63 |
3.963,87 |
4.003,51 |
86 |
3.200,00 |
3.232,00 |
3.264,32 |
3.296,96 |
3.329,93 |
3.363,23 |
87 |
3.396,86 |
3.430,83 |
3.465,14 |
3.499,79 |
3.534,79 |
3.570,14 |
88 |
3.605,84 |
3.641,90 |
3.678,32 |
3.715,10 |
3.752,25 |
3.789,77 |
89 |
3.827,67 |
3.865,95 |
3.904,61 |
3.943,65 |
3.983,09 |
4.022,92 |
90 |
4.063,15 |
4.103,78 |
4.144,82 |
4.186,27 |
4.228,13 |
4.270,41 |
91 |
3.400,00 |
3.434,00 |
3.468,34 |
3.503,02 |
3.538,05 |
3.573,43 |
92 |
3.609,17 |
3.645,26 |
3.681,71 |
3.718,53 |
3.755,72 |
3.793,27 |
93 |
3.831,21 |
3.869,52 |
3.908,21 |
3.947,29 |
3.986,77 |
4.026,64 |
94 |
4.066,90 |
4.107,57 |
4.148,65 |
4.190,13 |
4.232,03 |
4.274,35 |
95 |
4.317,10 |
4.360,27 |
4.403,87 |
4.447,91 |
4.492,39 |
4.537,31 |
96 |
3.600,00 |
3.636,00 |
3.672,36 |
3.709,08 |
3.746,17 |
3.783,64 |
97 |
3.821,47 |
3.859,69 |
3.898,28 |
3.937,27 |
3.976,64 |
4.016,41 |
98 |
4.056,57 |
4.097,14 |
4.138,11 |
4.179,49 |
4.221,28 |
4.263,50 |
99 |
4.306,13 |
4.349,19 |
4.392,68 |
4.436,61 |
4.480,98 |
4.525,79 |
100 |
4.571,04 |
4.616,76 |
4.662,92 |
4.709,55 |
4.756,65 |
4.804,21 |
101 |
4.000,00 |
4.040,00 |
4.080,40 |
4.121,20 |
4.162,42 |
4.204,04 |
102 |
4.246,08 |
4.288,54 |
4.331,43 |
4.374,74 |
4.418,49 |
4.462,67 |
103 |
4.507,30 |
4.552,37 |
4.597,90 |
4.643,88 |
4.690,31 |
4.737,22 |
104 |
4.784,59 |
4.832,44 |
4.880,76 |
4.929,57 |
4.978,86 |
5.028,65 |
105 |
5.078,94 |
5.129,73 |
5.181,03 |
5.232,84 |
5.285,16 |
5.338,02 |
106 |
8.000,00 |
8.080,00 |
8.160,80 |
8.242,41 |
8.324,83 |
8.408,08 |
107 |
8.492,16 |
8.577,08 |
8.662,85 |
8.749,48 |
8.836,98 |
8.925,35 |
108 |
9.014,60 |
9.104,75 |
9.195,79 |
9.287,75 |
9.380,63 |
9.474,44 |
109 |
9.569,18 |
9.195,79 |
9.287,75 |
9.380,63 |
9.474,44 |
9.569,18 |
110 |
9.664,87 |
9.761,52 |
9.859,14 |
9.957,73 |
10.057,30 |
10.157,88 |
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Remuneração (R$ ) |
Diretor geral |
03 |
40 horas |
750,00 |
Diretor |
29 |
40 horas |
650,00 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
40 horas |
550,00 |
Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito |
01 |
40 horas |
550,00 |
Chefe do Gabinete do Secretário |
08 |
40 horas |
550,00 |
Assessor Especial de Gabinete |
01 |
40 horas |
1.600,00 |
Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa |
01 |
40 horas |
850,00 |
TOTAL DE VAGAS |
44 |
|