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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 24 DE MARÇO DE 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2009, conforme a seguir transcrito:

ANEXO - I

CARGOS TEMPORÁRIOS 

Nome do Cargo

Carga /Floras Semanais

Provimento

Vagas

Vencimentos

Nutricionista

30

Temporário

01

R$ 1.725,00

Psicólogo

20

Temporário

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

40

Temporário

01

R$ 2.200,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 24 de Março de 2010.

AIRTO MILIORANSA

Presidente

CLEDIR BIASI

1º Secretário

EVANDRO DOS PASSOS

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 24 DE MARÇO DE 2010

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 047-2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2009, conforme a seguir transcrito:

ANEXO - I

CARGOS TEMPORÁRIOS 

Nome do Cargo

Carga /Floras Semanais

Provimento

Vagas

Vencimentos

Nutricionista

30

Temporário

01

R$ 1.725,00

Psicólogo

20

Temporário

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

40

Temporário

01

R$ 2.200,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 24 de Março de 2010.

AIRTO MILIORANSA

Presidente

CLEDIR BIASI

1º Secretário

EVANDRO DOS PASSOS

2º Secretário