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LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2009, conforme a seguir transcrito:
ANEXO - I
CARGOS TEMPORÁRIOS
Nome do Cargo |
Carga /Floras Semanais |
Provimento |
Vagas |
Vencimentos |
Nutricionista |
30 |
Temporário |
01 |
R$ 1.725,00 |
Psicólogo |
20 |
Temporário |
01 |
R$ 1.150,00 |
Fisioterapeuta |
40 |
Temporário |
01 |
R$ 2.200,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de Março de 2010.
AIRTO MILIORANSA
Presidente
CLEDIR BIASI
1º Secretário
EVANDRO DOS PASSOS
2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 047-2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2009, conforme a seguir transcrito:
ANEXO - I
CARGOS TEMPORÁRIOS
Nome do Cargo |
Carga /Floras Semanais |
Provimento |
Vagas |
Vencimentos |
Nutricionista |
30 |
Temporário |
01 |
R$ 1.725,00 |
Psicólogo |
20 |
Temporário |
01 |
R$ 1.150,00 |
Fisioterapeuta |
40 |
Temporário |
01 |
R$ 2.200,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de Março de 2010.
AIRTO MILIORANSA
Presidente
CLEDIR BIASI
1º Secretário
EVANDRO DOS PASSOS
2º Secretário