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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL, ESTABELECE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO, FIXA O NÚMERO DE VAGAS, ESTIPULA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura administrativa municipal o Programa denominado Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

Art. 2º - Ficam instituídos os cargos temporários especificados no anexo I, com a respectiva nomenclatura, o número de vagas e os respectivos vencimentos.

Art. 3º - Os cargos estabelecidos no anexo I, desta Lei Complementar, visam a atender exclusivamente as necessidades estabelecidas para a execução do programa de que trata esta Lei, sendo subsidiados com recursos próprios e com recursos oriundos do Governo Federal, ficando atrelados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplicam-se as normas da Lei Complementar nº 032 de 28 de novembro de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º - Os servidores necessários à execução deste programa serão contratados temporariamente, através de teste seletivo, na condição de ACT's e regidos pelas normas atinentes a essa categoria, de modo que seus respectivos contratos podem ser rescindidos, a qualquer tempo, pela Administração Pública, de acordo com seu critério de conveniência e oportunidade, levando em consideração, nesses casos, o interesse público.

§ 2º - Cessando o Programa, os servidores contratados terão seus contratos automaticamente rescindidos.

Art. 5º - Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, em 01 de Setembro de 2009.

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

CLEDIR BIASI

2º Secretário

 

ANEXO - I

CARGOS TEMPORÁRIOS

 

NOME DO CARGO

CARGA Horas/sem

PROVIMENTO

VAGAS

VENCIMENTOS

Nutricionista

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.150,00

Psicólogo

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.200,00

CARGOS TEMPORÁRIOS  

Nome do Cargo

Carga /Floras Semanais

Provimento

Vagas

Vencimentos

Nutricionista

30

Temporário

01

R$ 1.725,00

Psicólogo

20

Temporário

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

40

Temporário

01

R$ 2.200,00

(Redação alterada pela lei nº 047/2010)

Assistência Social

20

Temporário

01

R$ 1.300,00

(Redeção acrescida pela lei nº 064/2013)


ANEXO - II HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

NOME DO CARGO

Carga Horária Semanal

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Nutricionista

20

Nível superior

Psicólogo

20

Nível superior

Fisioterapeuta

20

Nível superior

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 038-2009 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL, ESTABELECE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO, FIXA O NÚMERO DE VAGAS, ESTIPULA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura administrativa municipal o Programa denominado Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

Art. 2º - Ficam instituídos os cargos temporários especificados no anexo I, com a respectiva nomenclatura, o número de vagas e os respectivos vencimentos.

Art. 3º - Os cargos estabelecidos no anexo I, desta Lei Complementar, visam a atender exclusivamente as necessidades estabelecidas para a execução do programa de que trata esta Lei, sendo subsidiados com recursos próprios e com recursos oriundos do Governo Federal, ficando atrelados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplicam-se as normas da Lei Complementar nº 032 de 28 de novembro de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º - Os servidores necessários à execução deste programa serão contratados temporariamente, através de teste seletivo, na condição de ACT's e regidos pelas normas atinentes a essa categoria, de modo que seus respectivos contratos podem ser rescindidos, a qualquer tempo, pela Administração Pública, de acordo com seu critério de conveniência e oportunidade, levando em consideração, nesses casos, o interesse público.

§ 2º - Cessando o Programa, os servidores contratados terão seus contratos automaticamente rescindidos.

Art. 5º - Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, em 01 de Setembro de 2009.

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

CLEDIR BIASI

2º Secretário

 

ANEXO - I

CARGOS TEMPORÁRIOS

 

NOME DO CARGO

CARGA Horas/sem

PROVIMENTO

VAGAS

VENCIMENTOS

Nutricionista

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.150,00

Psicólogo

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

20

TEMPORÁRIO

01

R$ 1.200,00

CARGOS TEMPORÁRIOS  

Nome do Cargo

Carga /Floras Semanais

Provimento

Vagas

Vencimentos

Nutricionista

30

Temporário

01

R$ 1.725,00

Psicólogo

20

Temporário

01

R$ 1.150,00

Fisioterapeuta

40

Temporário

01

R$ 2.200,00

(Redação alterada pela lei nº 047/2010)

Assistência Social

20

Temporário

01

R$ 1.300,00

(Redeção acrescida pela lei nº 064/2013)


ANEXO - II HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

NOME DO CARGO

Carga Horária Semanal

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Nutricionista

20

Nível superior

Psicólogo

20

Nível superior

Fisioterapeuta

20

Nível superior